Ministério Público requer na Justiça construção de atracadouro próprio na cidade de Alcântara

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Em Ação Civil Pública ajuizada nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça condene o Município de Alcântara e o Governo do Estado a construir um atracadouro próprio na cidade, em local adequado e seguro para o embarque e desembarque de passageiros.

O pedido prevê que todas as normas técnicas e ambientais aplicáveis sejam observadas e que a obra seja executada dentro de um prazo razoável a ser definido pela Justiça.

Ainda na ação, o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho pede que os entes acionados apresentem, em juízo, um cronograma detalhado das etapas da construção do atracadouro, incluindo as fases de planejamento, licenciamento ambiental, execução das obras e finalização, com respectivos prazos.

Para o caso de descumprimento das obrigações que forem determinadas, foi solicitada a imposição de multa diária aos requeridos, cujo valor também deverá ser estipulado pelo juízo.

ENTENDA O CASO

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Alcântara, a Ação Civil Pública tem como base procedimentos instaurados em decorrência da interdição, desde fevereiro deste ano, do atracadouro flutuante pertencente ao Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), localizado próximo ao porto do Jacaré, em virtude de risco iminente de desabamento.

A interdição, segundo a Promotoria, tem imposto severos impactos na vida cotidiana da população alcantarense, que depende do transporte marítimo como principal meio de deslocamento, comprometendo o acesso a serviços essenciais e afetando negativamente a mobilidade da comunidade.

Com o objetivo de buscar soluções para o problema, o Ministério Público local expediu ofícios destinados à Prefeitura de Alcântara, Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) e Câmara Municipal de Alcântara, solicitando informações e esclarecimentos sobre as medidas que seriam adotadas pelas instituições para amenizar os impactos decorrentes de tal interdição.

Além disso, participou de reunião com os órgãos envolvidos, a fim de prestar auxílio na resolução da demanda. No entanto, até o momento, não foram adotadas medidas que efetivamente solucionassem o problema.

Outra providência do Ministério Público foi emitir uma Recomendação à Prefeitura para a elaboração e apresentação de um projeto para a construção de um cais de construção própria, medida que visa contribuir para a recuperação e o desenvolvimento sustentável do município.

Diante da impossibilidade de utilização do atracadouro flutuante, as embarcações que realizam o transporte de passageiros no trecho São Luís/Alcântara/São Luís têm recorrido a alternativas precárias. Uma delas é o atracamento em uma área de mangue denominada Lajeiro, em condições extremamente insalubres, e a outra, o uso do antigo cais da cidade, que, apesar de interditado há décadas por decisão da Justiça Federal devido à sua deterioração e risco iminente, vem sendo utilizado irregularmente.

“É imperativo, portanto, que se adotem medidas judiciais para compelir o Município de Alcântara e o Estado do Maranhão a cumprir com sua obrigação legal e constitucional de garantir condições adequadas de transporte marítimo à população, mediante a construção de um cais de atracação próprio”, comentou o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho.

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Boi de Maracanã levará cerca de 400 brincantes com indumentárias aos arraiais

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Bumba Meu Boi de Maracanã – Maranhão de Todos Nós
Boi de Maracanã é um dos mais expressivos grupos de bumba meu boi do Maranhão

SÃO LUÍS – Vai com tudo o Boi de Maracanã para o São João 2024. O ‘Batalhão de Ouro’ presidido por Maria José Soares reunirá entre 350 a 400 brincantes nos arraiais juninos durante a temporada. 

O trabalho de confecção de indumentárias segue a todo vapor na sede do grupo folclórico, no Maracanã, zona rural de São Luís. 

O boi é um dos mais requisitados para apresentações o ano inteiro e, no São João, o ritmo se multiplica por dez, dada à sua forte tradição e à potência de suas matracas e pandeirões. 

O grupo percorre os arraiais com brincantes usando indumentárias e, ainda, com um séquito de mutucas, que são as pessoas que acompanham os grupos folclóricos em apresentações pelos terreiros nas noites de São João. 

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Wellington do Curso ressalta decisão do CNJ que reconhece idoneidade do desembargador Bayma

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O deputado estadual Wellington do Curso destacou a importância da decisão do CNJ, que, segundo ele, corrige uma injustiça

O deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na sessão plenária desta terça-feira (16), para destacar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a favor do desembargador Antônio Bayma. Com a decisão, o CNJ determina o retorno do desembargador ao Tribunal de Justiça do Maranhão. 

Para Wellington, a decisão ratifica a idoneidade do desembargador.

“Destaco aqui a importante decisão do CNJ que corrige uma injustiça e determina, agora, o retorno do desembargador Bayma ao TJMA. Um homem íntegro, honesto e de conduta ilibada. Por conta disso, encaminhei moção de aplausos tanto a ele quanto ao CNJ”, disse Wellington.

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Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos

As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data, qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos.

Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e representações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” 

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Um país sem luminares

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Sempre quis ter uma máquina do tempo, para poder constatar a veracidade de alguns fatos históricos, mas hoje eu queria poder viajar para um passado não muito distante e perguntar para Ulisses Guimarães, o senhor constituinte, o que ele pensa sobre tudo isso que está acontecendo em nosso país, sobre as atitudes perpetradas pelos atuais ministros do STF, sobre a conivência do Congresso Nacional.

Por falar nisso por onde andará Fernando Henrique Cardoso, que nada faz para defender nossa Constituição que está sendo dilacerada? Por onde anda o eterno candidato a presidência da república, Ciro Gomes, que nada diz sobre os desmandos do STF? Nem pergunto sobre o paradeiro dos presidentes das casas legislativas federais, pois esses são coniventes com toda essa usurpação de poder.

Sabem o que é pior nisso tudo? É que aqueles que se levantam contra as arbitrariedades que estão sendo cometidas em nosso país, são tidos como bolsonaristas, quando eles são na verdade verdadeiros cidadãos e patriotas que abominam os atos inconstitucionais cometidos pelo STF, e repudiam as idiotices perpetradas por Bolsonaro.

Daqui a algum tempo, olharemos para essa quadra de nossa história e veremos uns envergonhados por não terem dito ou feito nada em defesa do estado democrático de direito e do devido processo legal, veremos outros arrependidos por terem aceitado e até apoiado essa absurda tirania que está sendo praticada em nosso país, mas aqueles que se posicionaram contra essas ações infames que atentam contra a lei constitucional e a justiça, esses serão reconhecidos como defensores do Brasil.

O que se dizer de um país que não tem luminares que possam servir de guia, de parâmetro para seu povo, que possa se manifestar em defesa daquilo que é correto e contra as atrocidades cometidas pelos poderosos de todo e qualquer tipo. Saudade de Ulisses, de Teotônio, de Tancredo… Pelos nomes parece estarmos falando da Grécia Antiga, mas falamos é daqui do Brasil, um país sem líderes que possam se levantar contra as iniquidades que estão sendo cometidas diariamente contra a lei constitucional, o regime republicano e o devido processo legal.

Que líderes nos restaram? Com quais luminares podemos contar? Dois ex-presidentes cassados pelo congresso nacional, um outro, substituto, que depois foi preso, outros dois, acadêmicos nonagenários, no crepúsculo da vida, sem contar com um outro que se alguma luz tiver não alumia nem como um vagalume.

Quem pode servir de guia, de líder de voz, de luz do povo, neste momento?

Um país sem líderes, sem luminares, é presa fácil para o tipo de gente que vem destruindo a nossa democracia, e o que é pior, agem na desculpa de protegê-la.

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