CNJ julga nesta terça-feira (16) recurso de ex-juiz de Caxias aposentado compulsoriamente pelo TJMA

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Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgará a revisão disciplinar de autoria do juiz aposentado compulsoriamente pelo TJMA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu na pauta de julgamentos da 5ª sessão ordinária de 2024, que acontece na manhã desta terça-feira (16), a partir das 10h, a Revisão Disciplinar nº 0007948-51.2022.2.00.0000, processo que tem como requerente Sidarta Gaurama Farias Maranhão, ex-juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, aposentado compulsoriamente por determinação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por irregularidades na expedição de sentenças. A decisão judicial, proferida em 15 de dezembro de 2021, atendeu a um requerimento de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A Revisão Disciplinar atribuída ao PAD que resultou no afastamento e na aposentadoria compulsória do juiz Sidarta Gaurama é o 8º item da pauta de julgamentos da 5ª sessão ordinária do CNJ de 2024. Confira aqui, na íntegra.

Ao recorrer ao CNJ, Sidarta Gaurama pretende obter a nulidade da pena de aposentadoria compulsória que lhe foi imposta pelo TJMA por considerá-la desproporcional. Atuará na defesa do ex-magistrado uma banca robusta de advogados. Uma das alegações do ex-juiz é de que houve cerceamento do seu direito ao contraditório.

Em mensagem dirigida aos advogados e às partes que tiverem interesse em fazer sustentação oral, o CNJ informou que estes poderão fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no Plenário do conselho.

Entenda o caso

Em sessão plenária administrativa realizada em 15 de dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pelo afastamento do juiz Sidarta Gautama da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias por irregularidades em sentenças. A decisão do Pleno do TJMA acolheu na integridade requerimento do Ministério Público do Maranhão.

A decisão da relatoria da desembargadora Maria das Graças Duarte foi acompanhada por 16 desembargadores, determinando a aposentadoria compulsória do magistrado, com o seu afastamento legal imediato. A decisão envolveu o julgamento de dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).

De acordo com o relatório da desembargadora, o primeiro PAD instaurado pelo Pleno do TJMA, em desfavor do magistrado Sidarta Gautama, teve como objetivo apurar a violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional, no tocante ao processamento de ações e liberação de valores que envolveram as empresas Google Brasil Internet Ltda, Microsoft Informática Ltda e Yahoo! do Brasil Internet Ltda.

Nesse processo, de número 35426/2017, foi apurado que o juiz Sidarta Gautama proferiu sentença de mérito antes de cumprir as devidas intimações às empresas, descumprindo princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei (a Garantia do Devido Processo Legal).

Além do julgamento do PAD nº 35426/2017, foi julgado outro PAD referente a irregularidades em 23 processos que versavam sobre pedidos de ingresso na Faculdade de Medicina no Campus de Caxias da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Dentre as irregularidades, pode-se ressaltar a inobservância da Lei 9536/97 sem notificação ao Ministério Público Estadual sobre as liminares concedidas, inobservância das decisões do TJMA que cassavam as liminares mencionadas, bem como cometimento de fraude processual pelo magistrado. No julgamento desse PAD, 18 desembargadores também decidiram pela aposentadoria compulsória do magistrado.

Ainda habia outro PAD contra ele no TJMA e duas ações penais ajuizadas pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, já recebidas pelo Tribunal, que estão em processamento, em segredo de justiça, e podem resultar na perda do cargo e cassação da aposentadoria

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AmoVinho recebe empreendedoras do ramo da beleza no ‘Terça para Mulheres’

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Empresárias Luanne Durans e Flávia Mota estarão na AmoVinho na noite desta terça-feira (16) para participar do projeto TPM

São Luís – “Reposicione a sua marca: desafios e soluções para se manter no mercado” é o tema da edição desta semana do projeto ‘Terça para Mulheres’ – TPM.

O evento acontece nesta terça-feira (16), às 19h, na AmoVinho Bistrô & Adega, no Parque Shalon. As convidadas são as empresárias Luanne Durans e Flávia Mota. O menu com entrada, prato principal, sobremesa e taça de vinho terá o valor promocional de R$ 95,00 por pessoa.

Luane Durans é proprietária do charmoso Studio Luanne Durans e Flávia Mota, por sua vez, é especialista em beleza e ajuda a elevar a autoestima das mulheres com maquiagem e o poder da imagem.

As duas foram convidadas pela gerente administrativa da AmoVinho Bistrô & Adega, Amélia Jorge, para compartilhar suas experiências no empreendedorismo dentro desse ramo de atividade. “São mulheres vitoriosas e que ajudam outras mulheres a se sentirem empoderadas e são exemplos de sucesso”, destaca Amélia Jorge.

O projeto TPM reúne mulheres antenadas da capital maranhense, sempre com uma convidada especial para falar sobre um determinado assunto nas áreas da saúde, beleza, decoração, empreendedorismo e muitos outros. O encontro se dá em um ambiente bastante charmoso e elegante e em meio a excelentes vinhos.

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Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos

As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data, qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos.

Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e representações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” 

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A pedido do Ministério Público, Justiça obriga Estado a estabelecer critérios objetivos para promoção de militares no Maranhão

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Ação Civil teve audiência de conciliação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta quinta-feira, 11, para obrigar o Estado do Maranhão a utilizar parâmetros objetivos para as promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publique o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024. Nesse documento deve figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme preconiza a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares (Lei nº14.751/2023).

Assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, a decisão liminar prevê, ainda, que o Comando da Polícia Militar apresente o nome dos militares que compõem a Comissão de Promoção de Oficiais, presidida pelo comandante- geral, bem como o relatório da referida comissão com os parâmetros utilizados para o cômputo das pontuações e a respectiva fundamentação.

Todas as medidas devem ser cumpridas no prazo de cinco dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O montante será revertido ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

Autor da ação, o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada Militar, defende o imediato cumprimento da lei para que as promoções na carreira da Polícia Militar do Maranhão obedeçam a parâmetros legais e republicanos. “Assim, estaremos evitando qualquer tipo de apadrinhamento ou influências políticas, fatos que corroem as bases da estrutura que deve reger esse tipo de corporação: hierarquia e disciplina, além da seriedade, responsabilidade e lealdade institucional”, observou.

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Um país sem luminares

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Sempre quis ter uma máquina do tempo, para poder constatar a veracidade de alguns fatos históricos, mas hoje eu queria poder viajar para um passado não muito distante e perguntar para Ulisses Guimarães, o senhor constituinte, o que ele pensa sobre tudo isso que está acontecendo em nosso país, sobre as atitudes perpetradas pelos atuais ministros do STF, sobre a conivência do Congresso Nacional.

Por falar nisso por onde andará Fernando Henrique Cardoso, que nada faz para defender nossa Constituição que está sendo dilacerada? Por onde anda o eterno candidato a presidência da república, Ciro Gomes, que nada diz sobre os desmandos do STF? Nem pergunto sobre o paradeiro dos presidentes das casas legislativas federais, pois esses são coniventes com toda essa usurpação de poder.

Sabem o que é pior nisso tudo? É que aqueles que se levantam contra as arbitrariedades que estão sendo cometidas em nosso país, são tidos como bolsonaristas, quando eles são na verdade verdadeiros cidadãos e patriotas que abominam os atos inconstitucionais cometidos pelo STF, e repudiam as idiotices perpetradas por Bolsonaro.

Daqui a algum tempo, olharemos para essa quadra de nossa história e veremos uns envergonhados por não terem dito ou feito nada em defesa do estado democrático de direito e do devido processo legal, veremos outros arrependidos por terem aceitado e até apoiado essa absurda tirania que está sendo praticada em nosso país, mas aqueles que se posicionaram contra essas ações infames que atentam contra a lei constitucional e a justiça, esses serão reconhecidos como defensores do Brasil.

O que se dizer de um país que não tem luminares que possam servir de guia, de parâmetro para seu povo, que possa se manifestar em defesa daquilo que é correto e contra as atrocidades cometidas pelos poderosos de todo e qualquer tipo. Saudade de Ulisses, de Teotônio, de Tancredo… Pelos nomes parece estarmos falando da Grécia Antiga, mas falamos é daqui do Brasil, um país sem líderes que possam se levantar contra as iniquidades que estão sendo cometidas diariamente contra a lei constitucional, o regime republicano e o devido processo legal.

Que líderes nos restaram? Com quais luminares podemos contar? Dois ex-presidentes cassados pelo congresso nacional, um outro, substituto, que depois foi preso, outros dois, acadêmicos nonagenários, no crepúsculo da vida, sem contar com um outro que se alguma luz tiver não alumia nem como um vagalume.

Quem pode servir de guia, de líder de voz, de luz do povo, neste momento?

Um país sem líderes, sem luminares, é presa fácil para o tipo de gente que vem destruindo a nossa democracia, e o que é pior, agem na desculpa de protegê-la.

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