A DEPORTAÇÃO DE COMUNISTAS DO MARANHÃO PARA O RIO DE JANEIRO

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No dia 8 de novembro de 1936, portanto, há 76 anos, a população de São Luís marcava presença na rampa Campos Melo, para assistir, apreensiva e atemorizada, a uma cena inusitada e deprimente: o embarque para o Rio de Janeiro de 80 cidadãos maranhenses.
Não se tratava de uma viagem de recreio, lazer ou turismo, mas a deportação de homens, mulheres e jovens, que partiam da cidade em que moravam e tinham famílias, para um lugar em que chegariam não como pessoas livres, mas prisioneiras e denunciadas pelo cometimento de crimes políticos.
Não eram criminosos comuns, mas foram presos e deportados porque pesavam sob as suas cabeças imputações torpes e denúncias infundadas, como se tivessem participado do movimento insurrecional deflagrado em algumas capitais do nordeste brasileiro e no Rio de Janeiro. A insurreição, desencadeada por militares e civis, em 27 de novembro de 1935, pretendia banir do poder o presidente Getúlio Vargas e a instalação de um “governo popular e revolucionário”. Contra isso, gerou-se no país inteiro uma violenta repressão do governo central, tendo como alvo principal os esquerdistas de todos os matizes.
No Maranhão, não houve qualquer ação política ou militar que pudesse ser considerada subversiva ou semelhante à rebelião dos liderados de Luís Carlos Prestes em outros pontos do país. A despeito disso, por ordem do governador Aquiles Lisboa, o chefe de Polícia, Humberto Fontenele da Silveira, montou ruidosas operações militares com vistas a prender numerosos suspeitos ou interessados na articulação de movimentos para desestabilizar o governo.
Com esse desiderato, esquerdistas foram caçados e presos, na capital e no interior do Estado, onde pontificavam figuras como Euclides Neiva e Ignácio Mourão Rangel, considerados agitadores perigosos e ativos subversivos.
As detenções ocorridas em 1935 e 1936 envolveram não apenas adultos de ambos os sexos. Crianças e jovens, membros da Juventude Comunista, também não escaparam da sanha dos esbirros do governador Aquiles Lisboa, que se encontrava submetido em profunda crise política e ameaçado de destronado do poder estadual, mediante processo de impeachement.
Os presos, em número significativo, a princípio, foram trancafiados no quartel do 24º Batalhão de Caçadores e submetidos a intensos interrogatórios e a inquéritos militares.
Depois, por ordens expressas do novo interventor federal, Paulo Ramos, os prisioneiros, em agosto de 1936, foram transferidos do quartel do 24º BC para a Penitenciária do Estado, sob o regime da incomunicabilidade, fato que causou protesto e repúdio da sociedade.
Concluídos os inquéritos, o chefe de Polícia, José Faustino dos Santos, informou a Paulo Ramos que os presos estavam aptos para viajar para o Rio de Janeiro, onde seriam julgados pelo Tribunal de Segurança Nacional.
No final de outubro de 1936, começaram os preparativos para o embarque. Ao ministro da Justiça, Vicente Rao, foi comunicado que os “oitenta extremistas, que se encontravam recolhidos à Penitenciária do Estado para seriam deportados para o Rio de Janeiro, escoltados por uma força da Polícia Militar, composta de vinte praças, sob o comando do capitão Carlos Martins Moscoso”.
A bordo do navio “Comandante Ripper”, os presos, dentre os quais advogados, médicos, farmacêuticos, professores, comerciantes, estudantes, militares e operários, iniciaram a viagem para a capital da República. Deixaram a rampa, sob a expectativa dos parentes e amigos que ali foram apresentar as despedidas e desejar boa sorte. Antes do embarque, o coronel José Faustino os aconselhou a observar as determinações superiores, a fim de que a viagem pudesse transcorrer sem anormalidade.
Chegaram ao Rio de Janeiro no final de novembro, sendo encaminhados em camburões para a Central de Recolhimento, de onde, dias depois, foram remanejados para a Casa de Detenção, na Rua Frei Caneca, no aguardo do dia do julgamento. Por falta de provas consistentes, todos conseguiram ser absolvidos pelo Tribunal de Segurança Nacional.
Da listagem encaminhada pela chefatura de Polícia do Maranhão, a maioria era qualificada de comunista, extremista, subversivo, carbonário e aliancista. Alguns foram identificados criminalmente, outros, sem qualquer culpa formada.
Da relação nominal dos deportados, incluídos em processos e armazenados em 24 volumes, figuravam: Victor Correa da Silva, Dewt Costa Ferreira, Byron Torres de Freitas, Abdegard Brasil Correa, Mamede de Oliveira Santos, Martinho Rodrigues, Aurino dos Santos, Manoel Sousa Santos, Raimundo Nonato de Carvalho, Euclides Carneiro Neiva, Pedro Bona, Ignácio Mourão Rangel, Hilton Gregório Lobato, Luis Lobato Nascimento, Joaquim Rodrigues Mochel, Abdomacir Santos, José Reinaldo Serra Santos, Orlando Correa, Adelman Brasil Correa Sobrinho, Raimundo Rodrigues de Araújo, Edson Rocha Medeiros, Raimundo Otávio de Jesus, Osvaldo Antônio Rodrigues, Paschoal Reis Luz, Raimundo Viriato Gonçalves, José Geraldo Rodrigues de Arruda, Wilson e Raimundo Viana Ferreira, Cervino Ignácio da Silva, Mac-Lou Torres de Freitas, Odon Torres de Freitas, Joaquim Pereira de Queiroz, Dionísio de Oliveira Reis, Francisco Marques Figueiredo, Alcides Pereira da Silva, Raimundo Clarindo Santiago, Francisco Nogueira de Sousa, vulgo Chapéu de Couro, Antônio Sudário de Carvalho, Evandro Cunha, Benedito Ignácio do Amorim Parga, Aloysio Fonseca Serra, José Soares, Lauro Sampaio, Benedito Lucimar da Silva, Urbano Pinheiro, Artur Sousa Lobato, Mauro Lima, Newton Antônio Lobato, José Brito de Araújo, Fernando dos Reis Perdigão, Iole Torres de Freitas, Biga Francisco da Silva, Antônio Mendes Napoleão, Eusébio Fernandes Varela, Jesus Norberto Gomes, Francisco Valdevino de Sousa, Romão Nazaré da Costa, João Leão Gonçalves, Luis Gonzaga do Nascimento e Isidoro Muller Gutman.

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