AFIF DOMINGUES E JOÃO ALBERTO

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No dia 9 de maio, o vice-governador de São Paulo, empresário Afif Domingues assumiu, no Palácio do Planalto, o cargo de ministro da Micro e Pequena Empresa.
Antes mesmo de sua posse, os meios de comunicação já discutiam se ele poderia como vice-governador de São Paulo investir-se no cargo de ministro, ato que caracteriza acumulação de cargo, portanto, afrontoso às leis vigentes no país.
O assunto, ao sair da esfera política para a área jurídica, ganhou mais repercussão com a Procuradoria da Assembleia Legislativa de São Paulo entendendo que o vice-governador Afif Domingues desrespeitou a Constituição brasileira e paulista ao acumular o mandato de vice- governador com o de ministro de Estado.
Caso semelhante ao protagonizado por Afif Domingues, mutatis mutandis, já aconteceu no Maranhão e numa época em que uma aparente pacificação política reinava no estado. Foi no momento histórico em que José Sarney exercia a Presidência da República e estava em curso o processo da sucessão do governador Luiz Rocha.
Para concorrer às eleições de outubro de 1986 ao governo do Estado, uma composição política bem montada teria de ser feita para tornar viável a aliança do PFL com o PMDB, tendo em vista que este partido, no Maranhão, estava em franca oposição a Sarney.
Pouca gente acreditava nessa composição partidária, levando em conta que Sarney e Cafeteira haviam rompido as relações políticas e pessoais desde 1966, em que um era o governador do Estado e o outro prefeito de São Luis. Mas os tempos agora eram diferentes e ambos estavam no mesmo barco, lutando pela volta da democracia no país.
Em nome dessa nova situação política, em 1985, o PMDB nacional condicionou o seu apoio à candidatura de Sarney a vice-presidente da República, se Cafeteira desse o sinal verde à formatação da chapa com Tancredo Neves. Cafeteira não criou problemas, mas exigiu a contrapartida: o grupo Sarney deveria apoiar, sem discrepância, sua candidatura ao governo do Maranhão.
Como produto dessa articulação política, os desentendimentos e as malquerenças entre os dois ficaram para trás e selado o acordo para o lançamento em 1986 das candidaturas do deputado Epitácio Cafeteira, do PMDB, a governador do Estado, e do deputado João Alberto, do PFL, a vice.
Em outubro de 1988, vieram as eleições de prefeitos municipais. Para evitar a derrota de seu grupo político em Bacabal, o vice-governador João Alberto, candidata-se e elege-se prefeito do município. Em 28 de novembro de 1988, depois de eleito e diplomado, o vice encaminha expediente à Assembleia Legislativa, pedindo licença por tempo indeterminado, para empossar-se no cargo de prefeito, no que foi, por maioria de votos, prontamente atendido.
A 13 de agosto de 1989, João Alberto depois de quase um ano à frente da prefeitura de Bacabal, começa a viver sua via crucis. Ele decide renunciar ao cargo que ocupava para reinvestir-se na função de vice-governador por dois motivos. Primeiro, porque tramitava no Tribunal de Justiça uma Ação Declaratória de Vacância de Cargo, impetrada pelo deputado Bete Lago, seu terrível adversário. Segundo, pela suspeita de que um movimento estava em marcha na Assembleia Legislativa, com o fito de embaraçar sua investidura no governo do Estado, no momento em que o governador Epitácio Cafeteira renunciasse ao cargo, em abril de 1990, para concorrer ao pleito senatorial.
Quando tudo parecia correr frouxo para a transmissão do cargo de Cafeteira para João Alberto, eis que o desembargador João Manuel Assunção, concede, a 28 de março de 1990, medida liminar ao mandado de segurança, impetrada pelo presidente do Poder Legislativo, Ivar Saldanha, contra a investidura de João Alberto.
O surpreendente golpe jurídico desfechado por Ivar Saldanha deixa os sarneístas em polvorosa, mas não os impede de reagir para impedir que um ato jurídico se transformasse em tormento político, com reflexos nas eleições de governador, marcadas para outubro de 1990.
No mesmo dia, João Alberto faz chegar ao Supremo Tribunal Federal um recurso requerendo a cassação da medida liminar do desembargador João Manuel Assunção. O presidente do STF, ministro José Neri da Silveira, não vacila e atende ao que requer João Alberto e este assume o governo.
Setenta dias da posse de João Alberto na chefia do Poder Executivo, outra e inesperada manobra, também arquitetada na Assembleia Legislativa, vem a lume. A 15 de junho de 1990, deputados estaduais, os mesmos que aprovaram o seu pedido de licença para assumir a prefeitura de Bacabal, votam e aprovam um decreto-legislativo que determina a vacância do cargo de vice-governador do Estado.
Qual foi a atitude de João Alberto? Destemido como o é, não toma conhecimento do ato da Assembleia e nem se afasta do Palácio do Planalto, o qual passa a ser protegido por forte esquema policial. Mais ainda: ingressa no Tribunal de Justiça com mandado de segurança e pede medida liminar contra o decreto-lei que procurava bani-lo do poder.
No dia 18 de junho, o desembargador Emésio Araújo, presidente do Poder Judiciário do Maranhão, concede a João Alberto a liminar requerida, pondo fim a mais uma crise política, que, se não estrangulada pela Justiça, poderia evoluir para um quadro de anomalia constitucional.

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