Tribunal de Justiça manda

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Jackson promover 38 professores

O governo do Maranhão terá que promover, este mês, 38 professores da rede estadual de ensino. As promoções funcionais foram determinadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em atendimento a ações judiciais solicitadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma). Como conseqüência, esses profissionais mudarão de classe passando para uma superior, conforme prevêem os artigos 40, 41 e 42 do Estatuto do Magistério Estadual (Lei 6.110/94). O resultado será a elevação salarial.

As ações judiciais foram necessários após a via administrativa – isto é, o simples pedido ao administrador – não ter surtido efeito. Ficou decidido na tese que a promoção funcional é legal e devida. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve as sentenças que foram julgadas neste sentido e inverteu as que inicialmente haviam sido julgadas improcedentes.

Outra obrigação do Estado, fixada pelo TJMA, é pagar as diferenças decorrentes da data de ingresso do pedido administrativo até a da decisão judicial. Neste caso, o pagamento dos retroativos será feito de forma mais demorada, porque depende do precatório que está em tramitação. A previsão para o pagamento é 2009.

“Esta é mais uma vitória da nossa categoria. Isso mostra que não devemos desistir da luta pelos nossos direitos. Pode demorar, mas o justo prevalece”, comemorou Odair José, presidente do Sinproesemma que lembrou que, diferentemente do pagamento dos retroativos, as promoções têm que ser feitas imediatamente e já estão em execução.

PROMOÇÃO

Desde o governo José Reinaldo, o Estado vem retardando a efetivação das promoções funcionais. Até uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 3567) foi requerida ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral, Antonio Fernando Sousa. Ele pede a decretação da ilegalidade de quatro artigos (40, 41, 42 e 54) da lei nº 6.110/94 (Estatuto do Magistério), de um artigo da lei nº 7.885/03 e de um artigo da lei nº 8.186/04 sob o argumento de que ferem a Constituição Federal. Os artigos tratam da promoção funcional na categoria e da definição do salário mínimo como vencimento-base, sobre o qual incide a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM).

Professores que serão promovidos

ANA MARIA AZEVEDO
ANA MARIA CUTRIM ARAÚJO
ANTÔNIO JOACY SERRA NETO
ELIZABETH SANTANA DE PAULA
FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS
GILLANDIA SANTOS DA SILVA
IRACEMA MARTINS FALCÃO TEIXEIRA
IRIS DALVA BANDEIRA DE MELO
LINDALVA DE JESUS LEMOS PEREIRA
MARIA BARBOSA MENDONÇA NUNES
MARIA DA CONCEIÇÃO LISBÔA DE LIMA
MARIA DA PROVIDÊNCIA CARVALHO LEITE
MARIA DAS DORES SILVA PORTO
MARIA DAS NEVES NOGUEIRA PEREIRA
MARIA DE RIBAMAR DOS REIS PEREIRA
MARIA DO SOCORRO FERNANDES LOPES
MARIA DOS MILAGRES MACIEL REGO
MARIA ELIANE MAGALHÃES
MARIA FERREIRA LIMA
MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS SALES
MARIA GORETE GOMES SILVA
MARIA GREGÓRIA CARVALHO
MARIA HELIENE DE SOUSA COSTA
MARIA IOLETE DE MELO LEITE
MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO DINIZ
MARIA LÚCIA MORAES CUTRIM
MARIA RAIMUNDA PEREIRA DINIZ
MARIA RAIMUNDA SILVA
MARIA REGINA TORRES DOS SANTOS
MARIA ROSALINA CORRÊA DA COSTA
MARIA SOCORRO DE MESQUITA NASCIMENTO
MARIA STELA FRAZÃO PINTO
NEUZILENE PEREIRA FAUSTO
SILVIA MARIA ROLAND
SUELI DE JESUS ARAÚJO GOMES
TEREZINHA DE JESUS LIMA FERREIRA
VANESSA CALDAS DE SOUSA
VÂNIA MARIA ALVES DA SILVA

1 comentário para "Tribunal de Justiça manda"


  1. BOCA QUENTE

    Caro jornalista: O médido Jackson Lago do PDT é um cão pra professor, aluno, pai de aluno e tudo aquilo que se refere a educação ou com ele próprio chama nos corredores do Palácio, Educacão. Não vai despedir a camareira.

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