Juiz proíbe apresentações do Boi Pintado; para magistrado, grupo pratica pornografia infantil

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boi-pintado2.jpgO juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu Costa, determinou a suspensão de todas as apresentações do Boi Pintado, grupo folclórico que tem sido atração em todos os arraiais por ter brincantes semidespidas, fantasiadas de índias, com a parte superior do corpo coberta apenas por uma camada de tinta. O magistrado multou em R$ 2.500,00 o dono do Boi Pintado e arbitrou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.  

A decisão atendeu a um pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público, que alegou ser “agressiva” e “degradante” a forma como as adolescentes e até crianças que integram a brincadeira se apresentam. José Américo assinalou, em seu despacho, que tal exposição fere o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da pornografia infantil. O magistrado considerou ainda mais grave o fato de as brincantes serem fotografadas pelo público durante as apresentações.

José Américo solicitou, ainda, abertura de inquérito policial na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e determinou que seja oficiado o Comando Geral da Polícia Militar para dar apoio aos comissários de Justiça que trabalharão no São João em ações de fiscalização nos eventos juninos. Ele ordenou que os organizadores de todos os arraiais sejam cientificados de sua decisão.

Foto: Biné Morais/O Estado do Maranhão   

14 comentários para "Juiz proíbe apresentações do Boi Pintado; para magistrado, grupo pratica pornografia infantil"


  1. jorge correia

    Deve ser encarado como cultura e não como pornografia !!

  2. Esperança

    Caro Daniel,

    Esse “suspenção” com cedilha é com ou sem diploma de jornalismo?

    Resposta: ato falho, minha cara e assídua leitora. E quem não os tem? Obrigado pelo alerta.

  3. Frederico Mendes

    Acho muito lindo quando um magistrado usa todo seu poder, para acabar com uma brincadeira Junina. Porque esse Juiz não vai aos nossos hospitais (privados) nem precisa ir nos públicos não, pra olhar a indecência que é o nosso atendimento médico em nossa capital,
    não vejo nessa hora ninguem mexer com gente grande, só mexem com os pobres, donos de bares e agora os brincantes de São João,
    Porque será?Porque não vão as nossas cadeias e tentam humaniza-las?Porque não questionam a nossa segurança pública?Porque não mandam prender o nosso Prefeito porque a cidade é um buraco sÓ?Porque será?Porque esse Juiz não baixa uma multa por descomprimento, falta de compromisso público de todos esses políticos corruptos da nossa cidade?Porque será?Manda ele olhar o Hospital do Câncer, talvez esse Juiz aprenda alguma coisa.

  4. Bianca Vasconcelos

    Parabenizo a postura do juiz senhor José Américo Abreu Costa, pois não podemos encarar como cultura crianças serem exploradas e expostas de uma maneira tão apelativa.

  5. Amanda

    Olha o que diz a manchete do IMIRANTE.COM

    O secretário de Educação, César Pires determinou hoje, a exoneração do diretor da escola da rede pública estadual, no município de Caxias (MA), onde o jornalista Walcy Vieira, editor do portal Ai5Piaui mostrou alguns adolescentes consumindo bebida alcoólica.

    Marcos, o Cesar Pires ja demitiu a Ane Kriste?? Deveria exonerar os Prof Marconi da Silva Ribeiro, Jose de Ribamar Veloso Filho e outro chamado Mano,dono da rede de supermercado Nossa Senhora dos Navegantes,no municipio de Paraibano-MA ,onde os mesmo recebem sem trabalhar.Veloso mora na Paraiba,mas recebe rigorosamente em dia,Marcone vive aposentando os velhinos,mas recebe em dia e o Mano,vive dentro do comercio dele,mas tambem recebe.Basta ir lá investigar que voce encontra outros casos .
    Detalhe: O veloso é tio do Macos Vinicius,advogado de Roseana no processo de cassação de Jakson.

    E tem outra: Esse Marcos Vinicius,arrumou uma boca no governo de Rosenana pra um cidadao,opa,melhor CAFETÃO Cesar Augusto,conhecido pela alcunha de PÊTA no porto do Itaqui e dizem as más linguas que ele ganha 2.700 R$ SEM NEM IR LÁ,POIS ELE MORA em Paraibano-MA,A 504 Km DE DISTANCIA de São Luís.
    Publica Daniel,investigue,Daneielque nós agradecemos.

  6. Esperança

    Esse negócio de dizer que “nunca tive mordomo em casa” me faz lembrar a época do mensalão onde uma simples nomenclatura ou apelido se transformou no pilar da mentira. Quantas vezes ouvimos dizer: “Nunca ouvi falar em mensalão?”

    Reformulemos e perguntemos: Governadora, o sr. Amaury, vulgo secreta (bastante sugestivo, por sinal) ,fica a maior parte do seu expediente como funcionário, nas dependências do Senado Federal ou na sua casa?

    Ele pediu licença no trabalho para lhe acompanhar em São Paulo?

    A senhora acha que, pelo fato dele ser seu “afilhado”, tem o direito de receber dinheiro público enquanto está em sua companhia?

    As câmeras instaladas no Senado confirmariam o fato dele dar expediente como motorista?

    Que raios de motorista é este que recebe 12 mil reais por mês?

    Pq a sra. não paga os seus funcionários domésticos com o dinheiro do seu salário, já que a sra. é uma mulher rica?

  7. Henrique

    Fico indignado com esta interferência da justiça na nossa cultura. Por que nos privar de ver esta manifestação tão bonita e diferente das demais? Esta justiça e o ministério público, se quizesse realmente e combater a prostituição infantil, deveria era cobrar do poder público a correta aplicação dos recursos, e sua aplicação em políticas sociais.

  8. SERGIO

    TÁ CERTÍSSIMO! EU NÃO IA QUERER VER MINHA FOLHA DE 12, 13 OU 14 ANOS COM OS SEIOS SOMENTE PINTADOS, PARA TODO MUNDO VER! ISSO É EXPLORAÇÃO SEXUAL SIM!!!!
    AINDA BEM QUE EDUCO MINHA FILHA PARA EVITA ESSE TIPO DE “BRINCADEIRA”.
    PARABÉNS MAGISTRADO! ÓTIMO EXEMPLO!

  9. freirealexandre

    Embora seja refratário a limitações judiciais invasivas a direitos fundamentais como a manifestação cultural, acredito que a decisão do Dr. josé Américo Abreu no tocante a suspensão da brincadeira seja acertada, poderia, porém, condicionar a exibição com o uso de trajes apropriados pelas brincantes e demais partícipes, pois assim teriamos como ajustar interesses protegidos constitucionalmente: proteção a criança e ao adolescente e a manifestação cultural.

    Alexandre

  10. caio

    Engraçado, no rio as escolas de samba tem mulheres que desfilam mais nuas do que o boi e ninguem fala nada. Esse Juiz que é fazer graça. É bom procurar o que fazer.

  11. miguel soares

    taí, e olha que essE boi era bandeiroso demais.
    atraia para a prostituição mesmo. NÃO ERA MAIS MANIOFESTAÇÃO CULTURA, MAS MANIFESTAÇÃO DE UMA CULTURA DO SEXO E DA EMPULHAÇÃO CULTURAL.

    a chamadA PUBLICITÁRIA DO BOI era: “BOI PRA TURISTA VER”. É MOLE?

    BEM FEITO. E QUE SIRVAS DE EXEMPLLO.

  12. MARCELO BARRETO

    CAROS AMIGOS,CREIO QUE A QUESTAO A SER LEVANTADA É A VETAÇAO DE “CRIANÇAS” NAO PODEREM BRINCAR.QUANTO A ISSO ESTA CORRETISSIMO O PROMOTOR.AGORA NO TOCANTE À BRINCADEIRA QUANTO UM TODO, PENSSO QUE ELE NAO FOI MUITO “FELIZ” NA SUA RESOLUÇÃO,POIS O RESTANTE DAS BRINCANTES SAO MAIORES DE IDADE.PORTANTO,ELE NAO DEVERIA PROIBIR A MANIFESTAÇAO CULTURAL E SIM PROIBIR A PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE.
    DRº, LIBERA O BOI,. DEIXA O BOI BRINCAR!!!!!!

  13. RESERVA MORAL

    MUITO BEM EXCELÊNCIA. PARABENS!!!

    RETIRANDO OS EXCESSOS PODRES PODE-SE MINIMIZAR ESTE TIPO DE POLUIÇÃO NA “CONSCIÊNCIA” DE VÁRIOS.

    SINTO MUITO MAS TEM “JULGADOR” QUE AO VER ESSE TIPO DE DETERMINAÇÃO TREME TODINHO QUANDO

    PENSA NA FAMILIA ILUDIDA DELE. PODE?

    DR. , VOSSA EXCELENCIA É UMA DAS POUCAS RESERVAS MORAL DESSA SOCIEDADE.

    ESTOU GRATO.

  14. SILVIO SERRA ( O TERRIVEL )

    O BARRIQUINHA MOSTRA AS CRIANÇAS DESNUDAS NO BUSTO ISSO O JUIZ FAZ QUE NÃO VER SO PORQUE E DE ELITE
    O CACURIÁ DE DONA TETEIA FAZ SEXO EXPLICITO ISSO SEU JUIZ NÃO VER
    A PROSTITUIÇÃO DE ADOLECENTE NOS PUTEIROS E PRAÇAS PUBLICAS DE SÃO LUIS ELE FAZ VISTA GROSSA
    AS PROGRAMAÇÕES DAS TVS DANDO NAL EXEMPLO COM PURA SACANAGEM ELE NÃO TEM MORAL P/ PROIBIR
    O CARNAVAL CADE A MORAL
    TRABALHO A MAIS DE TRINTA ANOS C/ CRIANCAS E ADOLECENTES E DESAFIO QUE O MESMO PROVE O CONTRARIO PÔ .

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