Justiça vai soltar 148 presos no Natal

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Em solenidade que será realizada nesta quarta-feira (23), a partir das 8h, na capela da Penitenciária de Pedrinhas, 148 presos que cumprem pena em regime semi-aberto na capital receberão o benefício de saída temporária natalina. Os beneficiados com a concessão ficarão fora do cárcere no período de 23 a 27 de dezembro.
 
Os presos contemplados não poderão sair de São Luís e deverão retornar na data estipulada na portaria de saída temporária (até as 18 horas do dia 27) para que garantam o direito também à saída de ano novo, no período de 30 de dezembro a 03 de janeiro.
 
Para ter direito ao benefício, além de estar em regime semi-aberto, o cativo deve ter cumprido no mínimo um sexto da pena a qual foi condenado, caso seja primário. Se for reincidente, deve ter cumprido pelo menos um quarto da pena.
 
Segundo o juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da Vara de Execuções Criminais (VEC) de São Luis, a reunião na capela tem o objetivo de tirar possíveis dúvidas dos presos e, principalmente, conscientizá-los da obrigatoriedade do bom comportamento para que possam ter novos benefícios.
 
Tal medida é necessária devido ao número elevado de fugas que ocorreram durante a saída temporária do dia das crianças este ano. Onze presos deixaram de retornar ao estabelecimento prisional. O juiz expediu mandado de prisão para os mesmos e determinou a regressão cautelar de regime, de semi-aberto para fechado.
 
“A mesma lei que pune também beneficia. Aqueles que cumprem seus deveres e obrigações no âmbito da execução penal têm preservados seus direitos, mas aqueles que ignoram ou deixam de cumpri-los têm suspensos os direitos adquiridos”, explica o juiz Jamil Aguiar.
 
Participarão da solenidade de concessão dos benefícios, além do juiz Jamil, o juiz coordenador do Núcleo de Atenção Permanente aos Presos e coordenador do II Mutirão Carcerário, Douglas de Melo Martins, e o juiz auxiliar da capital, Adelvan Nascimento Pereira, designado para dar apoio aos trabalhos da VEC. Também foram convidados os magistrados das comarcas do interior que possuam detentos cumprindo pena na capital.

Seguem a portaria e a lista com os nomes dos detentos beneficiados:

PORTARIA Nº 076/2009-GAB.VEC, DE 18.12.2009
(Dispõe sobre Saída Temporária de “NATAL e ANO NOVO”- 2009/2010).

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO JAMIL AGUIAR DA SILVA, TITULAR DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS CONFERIDOS NO ART. 66, IV, da Lei de Execução Penal (nº 7210/84)

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR Saída Temporária aos sentenciados abaixo relacionados, para visita a seus familiares e comemoração de “NATAL” no período de 23 a 27 de dezembro de 2009, com retorno ao mesmo estabelecimento prisional até as 18.00 horas do dia 27 de dezembro de 2009, por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal:

1. ABEL ALEXANDRINO PEREIRA FILHO – V
2. ARGEMIRO GOMES BEZERRA – V
3. ALCINA SANTOS DA SILVA – V
4. ALESSANDRO MENDONÇA DE MORAES “Júnior Black”
5. ALFREDO RODRIGUES SOARES
6. ANDERSON LARRY SILVA DE SOUSA
7. ANDRÉ DE SOUSA MAERTINS
8. ANSELMO MARTINS “Rato”
9. ANTÔNIO CARLOS DE BRITO FILHO
10. ANTÔNIO CÉSAR DA SILVA “Celso”
11. CARLOS ANDRÉ ROCHA VELOSO “Gugu de Brasília”
12. CARLOS ANTONIO NOGUEIRA OLIVEIRA “Carlinhos”
13. CARLOS CÉSAR SILVA BARROS “Mosquito”
14. CARLOS EDUARDO SÁ PINHEIRO “Bujão”
15. CARLOS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS – V
16. CASSEMIRO PINHEIRO EVANGELISTA NETO “Miro”
17. CÉSAR MORAES DE SOUSA – V
18. CESAR ROBERTO OLIVEIRA AZEVEDO – V
19. CÍCERO LIANRO DA SILVA – V
20. CLÁUDIO DE JESUS PINHEIRO DA COSTA – V
21. CLÁUDIO ROGÉRIO OLIVEIRA DA SILVA – V
22. CLEITON MUNIZ SANTOS
23. CLEOMILSON DA SILVA SANTANA JÚNIOR – V
24. DAMIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA “Perninha”
25. DANIEL DE JESUS SANTOS BOGÉIA
26. DANILO DO NASCIMENTO DE SOUSA
27. DEIVID MUNIZ SANTANA
28. DENILSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO “Bola”
29. DINAEL DE SOUSA LIRA – V
30. DIRCEU DE JESUS RAMOS COSTA – V
31. DOMINGOS DE JESUS SILVA
32. DOMINGOS PEREIRA FILHO “Dominguinhos”
33. ÉDER VINICIUS ou VENILSON DINIZ MAGALHÃES
34. EDILSON CAMPOS REIS “Dilsinho”
35. EDILSON MADEIRA MATOS “Careca”
36. EDIMILSON MACHADO SILVA
37. EDIVALDO MACHADO DE SOUSA
38. EDNILDO ARAUJO DOS SANTOS “Adnildo”
39. EDVALDO PEREIRA SOARES
40. ELIEZER OLIVEIRA SILVA
41. FABRICIO MACHADO DE OLIVEIRA “Rato Branco”
42. FRANCISCO DOS SANTOS NUNES – V
43. FREDSON SARAIVA DIAS
44. GAUDÊNCIO SOARES – V
45. GEORGE VERA CRUZ LIMA PINHEIRO
46. GERDSON DIEGO CAVALCANTE COSTA – V
47. GERSON SANTOS DA SILVA
48. GILSON FERREIRA CORREA – V
49. HILTON ALVES BONFIM “Macaerrão”
50. HUMBERTO LIMA COELHO – V
51. ISAIAS ALVES DE ALMEIDA
52. ISMAEL VIEIRA DO NASCIMENTO
53. ISVAL SOARES GUTERRES
54. IVALDO DOS SANTOS – V
55. JACKSON DE JESUS ANCHIETA COELHO “Quinho”
56. JACKSON SANTOS COELHO
57. JANDERSON PACHECO MENDES – V
58. JANDIRA FURTADO MONTEIRO – V
59. JEFERSON LOPES SANTANA – V
60. JOÃO DINIZ PEREIRA “João Calambão”
61. JOEL SILVA RIBEIRO – V
62. JONNYS MENEZES FAREL – V
63. JORCELIO ADRIANO DOS SANTOS BORGES
64. JORGE DA COSTA SOUSA – V
65. JOSÉ ADONIAS SANTOS MELONIO
66. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA “Gordo”
67. JOSÉ ANTÔNIO MUNIZ
68. JOSÉ DA PAZ ALMEIDA
69. JOSÉ DE RIBAMAR DE OLIVEIRA PEREIRA “Gugu”
70. JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA NASCIMENTO “Gordo”
71. JOSÉ EXPEDITO RIBEIRO DE FARIAS
72. JOSÉ GERALDO SAMPAIO – V
73. JOSÉ GERARDO DE ABREU – V
74. JOSÉ MANOEL COSTA – V
75. JOSÉ MAURO SANTANA “Vinte e Um”
76. JOSÉ RIBAMAR MOREIRA DA SILVA “Zeca”
77. JOSÉ RODRIGUES DA SILVA “Zé Júlio”
78. JOSENILSON DO NASCIMENTO DE JESUS MORAES – V
79. JOSENILSON RODRIGUES NASCIMENTO “Jorge”
80. JOSENILSON SANTOS – V
81. JOSIMAR DA SILVA
82. JOSUEL DE CASTRO LIMA ou JOSUÉ VIEIRA DE CASTRO LIMA “Diego Blay”
83. JOSUEL DE JESUS PIMENTA ARAÚJO – V
84. JUACI MENDES
85. JULIO RAFAEL SOARES ALMEIDA
86. KECYO JOSÉ DE SOUSA SILVA “Chapadinha”
87. LADISLÃO GUARDIÃ MONTALVO – V
88. LEANDRO FONTENELE DA SILVA
89. LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA
90. LUCIENE SANTANA DOS SANTOS – V
91. LUIS ALBERTO PINHEIRO DA SILVA
92. LUIS CLÁUDIO TRINDADE MENDONÇA
93. LUIS CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO – V
94. LUIS FERNANDO DOS SANTOS MATOS “Luisão”
95. LUIS MAGNO OLIVEIRA COSTA – V
96. MANOEL AUGUSTO NASCIMENTO SILVA GAMA “Carioca ou Júnior”
97. MANOEL FRANCISCO MATOS CORREA
98. MANUEL DE JESUS ROCHA FERREIRA – V
99. MÁRCIO FERREIRA DA SILVA
100. MÁRCIO ROGÉRIO DE JESUS CONDE “Sirax”
101. MARCOS AURÉLIO REIS LIMA – V
102. MARCOS SILVA SANTOS
103. MARCOS VINICIUS VASCONCELOS LIMA – V
104. MARINALDO DE JESUS CASTRO “Jaboti”
105. MARKEL DE SOUSA BATISTA – V
106. MARLONBRANDO DA COSTA FRANÇA “Marlon”
107. MOISÉS PESTANA DA SILVA “Tabajara”
108. NATAL DE JESUS ALMEIDA FONSECA
109. NERES AUGUSTO SOUSA DA SILVA
110. NICOLAS DIOGO SERRA PACÍFICO
111. NILSON CORREA DIAS “Pimpinga”
112. NILSON FERREIRA DE BRITO – V
113. NIVALDO DOS PASSOS AGUIAR – V
114. ODAIR MARCOS MARQUES DAMASCENO
115. OSVALDO ALVES DA SILVA “Marabá”
116. OSVALDO FERREIRA “Edvaldo”
117. PAULO ROBERTO ALMEIDA PAIVA – V
118. PEDRO FURTADO MONTEIRO – V
119. PEDRO VIEIRA – V
120. RAFAEL ARAUJO DAS NEVES
121. RAILSON COELHO VIEIRA – V
122. RAIMUNDO DE JESUS FERREIRA “Pilão”
123. RAIMUNDO EDUARDO MARINHO LICAR
124. RAIMUNDO NONATO PEREIRA SANTOS
125. RAIMUNDO PEREIRA FRANÇA FILHO
126. RAIMUNDO SANTANA REIS
127. REGINALDO ELIAS BARBOSA DIAS
128. REGINALDO PEREIRA MARQUES “Regis”
129. RODOLFO DE RIBAMAR COSTA NEVES
130. ROGÉRIO CÉSAR BEZERRA MAGALHÃES
131. ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS – V
132. ROSA MARIA NICOLAU DE SOUSA
133. ROSIVALDO DOS SANTOS MARTINS
134. RUBERNILTON DA PENHA ARAÚJO – V
135. SAMIA ROSE SILVA SANTOS
136. SANDOVAL RODRIGUES – V
137. SÁTIRO FERREIRA FILHO – V
138. SÉRGIO LUIS SANTOS ALVES
139. SIDNEY FERREIRA PESSOA
140. SIDNEY FRAZÃO BARROS
141. SIDNEY PEREIRA GUSMÃO – V
142. TARCISIO JOSÉ MACHADO FERREIRA
143. TATIANA SOUSA ABREU
144. TELMA NIRA MENDES PAIVA MACHADO – V
145. VAGNER MARTINS MORAIS “Vaguinho”
146. VALDECI DOS SANTOS
147. VALDINEIDE LIMA PESTANA – V
148. WALDEMIR FERREIRA DA SILVA – V

Art. 2º – AUTORIZAR, ainda, Saída Temporária para visitação a familiares e comemoração de “ANO NOVO” no período de 30 de dezembro de 2009 a 03 de janeiro de 2010, com retorno ao mesmo estabelecimento prisional até as 18.00 horas do dia 03 de janeiro de 2010, SOMENTE aos sentenciados que cumprirem o prazo previsto para o retorno da Saída de “NATAL”, por preencherem, a princípio, os mesmos requisitos mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º – Fica designado o dia 23.12.2009 às 8.30 horas, na Capela da Penitenciária de Pedrinhas, AUDIÊNCIA para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
Art. 4º – Fica determinado que os internos contemplados com as Saídas Temporárias previstas nesta Portaria NÃO PODERÃO SE AUSENTAR DA COMARCA DE SÃO LUIS.

Art. 5º – Fica determinado ainda, aos Senhores Diretores e/ou Supervisores de Estabelecimentos Prisionais da Comarca de São Luis, que remetam para esta Unidade Judicial, através do FAX (098) 32219571 no dia 28.12.2009, relação nominal dos sentenciados que retornarem e eventuais alterações relativas a Saída de “NATAL” e no dia 04.01.2010, a relação nominal dos sentenciados que retornarem e eventuais alterações relativas a Saída de “ANO NOVO”.

Dê-se ciência à Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e Direção dos Estabelecimentos Penais desta Comarca, para operacionalização das medidas aqui estabelecidas. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Notifique-se o Ministério Público e Cumpra-se.

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2009.

                       DR. JAMIL AGUIAR DA SILVA
                                     Juiz de Direito
       Titular da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

1 comentário para "Justiça vai soltar 148 presos no Natal"


  1. Tony Meneses

    Esse negócio de Indulto tá virando palhaçada. A metade não volta.

    Resposta: digo mais, amigo Tony. Essa corja vai para as ruas praticar as piores barbaridades com os cidadãos de bem. Os critérios adotados pela Justiça para a concessão desses benefícios penais são, no mínimo, questionáveis.

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