MP aciona Prefeitura de São Luís por propaganda indevida

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O desrespeito ao princípio da impessoalidade na administração pública motivou a Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão nesta terça (22), exigindo que a Prefeitura de São Luís se abstenha de divulgar propaganda oficial que realize promoção pessoal de autoridades do Executivo Municipal, entre elas a do prefeito João Castelo e dos secretários municipais. A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

A ação, subscrita pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Marcos Valentim Pinheiro Paixão (8ª Promotoria) e João Leonardo Sousa Pires Leal (16ª Promotoria), toma por base 2 minutos e 44 segundos de cinco inserções publicitárias amplamente veiculadas na TV aberta, com o objetivo claro de realizar promoção pessoal do prefeito João Castelo e de outros agentes políticos ligados ao Executivo Municipal. As vinhetas registram eventos como discursos em solenidades, assinatura de documentos, inauguração e inspeção em obras e entrega de kits escolares, em que há nítida tentativa de privilegiar a imagem do prefeito João Castelo e de secretários municipais, como o da Educação, Moacir Feitosa.

“Todas as citadas propagandas serviram, na verdade, para promover pessoalmente cada uma das autoridades políticas que ali aparecem, notadamente na figura do Chefe do Executivo e dos secretários”, afirmam os promotores na ação. Segundo eles, “o princípio da impessoalidade no âmbito do Poder Público Municipal foi propositadamente esquecido para beneficiar determinadas pessoas públicas”. “A publicidade levada a efeito pela Administração Municipal demonstra claramente que há enorme promoção não só do Chefe do Executivo, principal beneficiário da publicidade indevida, mas de todas as autoridades políticas que aparecem nas imagens retromencionadas, situação que fere o principio da impessoalidade, uma das vigas mestras da administração pública”, complementam.

Ação semelhante

Em novembro deste ano, os promotores Marcos Valentim e João Leonardo Leal ajuizaram ação civil pública semelhante exigindo a suspensão de propaganda institucional veiculada indevidamente pelo governo do Estado. No início de dezembro, o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Rodrigues Veloso, deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, determinando a suspensão da propaganda indevida.

Impessoalidade

O princípio da impessoalidade da administração pública é determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o mesmo artigo, em seu inciso 1º, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Fonte: Coordenação de Comunicação do Ministério Público Estadual

2 comentários para "MP aciona Prefeitura de São Luís por propaganda indevida"


  1. Luiana

    Daniel, faça um post sobre o diretor de taxi Dr- Eder da smtt, dando cavalo de pau lá na praia do meio evento que todo fim de ano a playboyzada faz!

  2. Um Observador

    Será que O MP está fazendo o mesmo com as propagandas do Governo do Estado ? sera que a governadora e seus canditatos nao estao se promovendo atraves de tanta midia? espero a resposta do Ministerio Publico.

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