Embratur divulga bumba meu boi e Lençóis Maranhenses

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A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) recepciona no Brasil, até o dia 10 de julho, um jornalista britânico para uma press trip de cultura e aventura no nordeste no país. O convidado fará cobertura do Festival Bumba Meu Boi, que acontece em São Luís e São José do Ribamar, no Maranhão, e fará um roteiro de aventura na Rota das Emoções (MA, PI e CE).

No trajeto, Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Caburé, Parnaíba (pequenos lençóis), Parque Nacional do Delta do Parnaíba, Jericoacoara e Fortaleza. De acordo com as diretrizes do Plano Aquarela 2020 – que traça metas e objetivos para que o Brasil consiga antes, durante e depois dos grandes eventos esportivos se projetar como destino turístico no exterior –, o Reino Unido é considerado um país prioritário a ser trabalhado para a promoção do país.

O jornalista convidado, Alex Robinson, é autor de guias de viagem de destinos no mundo, incluindo o “Brazil Handbook”.

Fonte: Ascom/Embratur

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STF: ADI contesta cobrança de ICMS em compras pela internet feitas no Maranhão e em outros 18 estados

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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4628) em que pede liminar para suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da exigência de ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

O protocolo alcança as compras feitas pela internet, telemarketing ou showroom e foi assinado pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,  Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal. De acordo com o protocolo, os Estados de destino da mercadoria ou bem passam a exigir parcela do ICMS, devida na operação interestadual em que o consumidor faz a compra de maneira não presencial.

A parcela do imposto devido ao estado destinatário será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem: 7% (para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo) e 12% (para mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo).

Nas considerações preliminares ao protocolo, os estados signatários alegam que a sistemática atual das compras efetuadas pelo internet, telemarketing e showroom deslocou as operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS, para situação diversa daquela que ocorria predominantemente quando da promulgação da Constituição de 1988.

Ainda nas considerações ao procotocolo, os estados signatários apontam que como o ICMS é o imposto devido onde ocorre o consumo da mercadoria ou bem, a crescente mudança do comércio convencional para a forma não presencial não se coaduna com a essência do ICMS, na medida em que não estaria sendo preservada a repartição do produto da arrecadação dessa operação entre as unidades federadas de origem e destino.

Mas, para a CNC, o protocolo nada mais é do que “absurda tentativa de mudança unilateral” por parte dos estados que se sentem prejudicados com a realização de operações de compra de bens pela internet, resultando em bitributação. A Confederação alega violação à Constituição (arts. 150, IV, V; 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”; e 150, parágrafo 7º) e afirma que o protocolo será responsável pelo encerramento das atividades de inúmeras pequenas e médias empresas.

Na ADI, é citado o exemplo de uma mercadoria de R$ 1.000,00 comprada pela internet por um consumidor da Paraíba (um dos estados signatários do protocolo) e tendo como estado de origem Santa Catarina (que não aderiu ao Protocolo). Conforme previsão constitucional (art. 155, VII, “b”), a alíquota interna de Santa Catarina de 17% faz com que o valor devido de ICMS ao estado de origem seja de R$ 170,00. Já no protocolo 21/2011, o valor do ICMS total devido será de R$ 170,00 (ICMS de Santa Catarina) mais R$ R$ 100,00 (ICMS da Paraíba) = R$ 270,00. O valor devido à Paraíba é obtido pela diferença entre a alíquota interna da Paraíba e o percentual previsto no protocolo (17% – 7%= 10%).

“Indiscutível que o Brasil e o mundo mudaram muito desde a promulgação da Constituição de 1988. Assim também ocorreu com as formas de se adquirir um produto ou serviço, sendo a internet um instrumento ainda relativamente novo e crescente que alterou em muito a forma ordinária de se fazer compras. Todavia, se este novo modo de se adquirir bens ou serviços aumenta eventuais desigualdades regionais por gerar impacto negativo na arrecadação de ICMS de alguns estados da Federação, que seja alterada a Constituição por seu instrumento apropriado (Emenda) e que não se tente alterá-la de forma inaceitável e flagrantemente inconstitucional”, argumenta a CNC.

A Confederação ainda aponta que, por conta de propositura de ADI pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 4565), tendo como relator o ministro Joaquim Barbosa, na qual foi deferida medida cautelar, o STF analisa situação semelhante com a que é tratada em decorrência da edição do Protocolo ICMS 21/2011.

A CNC pede liminar para suspender os efeitos do protocolo em questão e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

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Ricardo Guterres assume comando do DEM em São Luís

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Ricardo Guterres assumiu a presidência do DEM em São Luís

O secretário estadual de Minas e Energia e vice-presidente regional do Democratas, Ricardo Guterres, assumiu a presidência do partido em São Luís. Ele terá como vice o vereador Sebastião Albuquerque, um dos decanos da Câmara Municipal, que ano que vem tentará mais uma vez renovar o mandato.

A decisão de entregar o comando do DEM na capital a Guterres foi do presidente da agremiãção no estado, o suplente de senador Clóvis Fecury.

Sobre a notícia da possível saída de deputados do DEM para o recém-criado PSD ele disse achar normal. E observou que a nova sigla é mais uma a se juntar ao grupo liderado pela governadora Roseana Sarney.

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