Governo revoga dispensas de licitação para reforma de duas escolas

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Teto de escola no Anil e desabou em fevereiro e seria recuperado sem licitação (Foto: De Jesus/O Estado)
Teto de escola no Anil e desabou em fevereiro e seria recuperado sem licitação (Foto: De Jesus/O Estado)

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) revogou duas dispensas de licitação que faria para reformar uma escola no bairro Santa Cruz e outra no Anil. Os atos foram publicados no Diário Oficial do Estado no último dia 15 e foram assinados pelo subsecretário da Seduc, Dalton Almeida Duarte.

A Seduc pretendia firmar contratos emergenciais para recuperar as estruturas da Unidade Integrada Lara Ribas, no Santa Cruz (antigo Sesi), e da Unidade Integrada Padre Antônio Vieira, no Anil, cujo teto desabou em fevereiro deste ano, ferindo um aluno. O colégio está sem aulas desde o fim do ano letivo passado.

As duas revogações ocorreram via processo administrativo (nº 47646 e nº 47648). Citando a Lei Estadual nº 9.579/12, a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e ainda a súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Seduc alegou “razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente” para justificar o ato.

Polêmica

Recentemente, a gestão do governador Flávio Dino (PCdoB) se viu envolvida em uma polêmica ao firmar contrato de R$ 4,8 milhões, também com dispensa de licitação, com a BR Construções, Comércio e Serviços LTDA. para fornecimento de mão de obra especializada ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O caso foi parar na Justiça, com decisão contrária à contratação da empresa na modalidade prevista, proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em resposta a uma ação popular ajuizada pela deputada estadual Andréa Murad (PMDB).

Andrea Murad apontou divergência no termo de referência sobre o tempo de vigência do contrato e que não fora comprovada a caracterização da situação de dispensa suscitada. Ela alegou, ainda, a ausência de planilha de composição de preços e custos unitários, com base em valor de mercado, assim como não teria sido devidamente comprovada a regularidade fiscal da BR Construções.

Em sua decisão, posteriormente anulada pelo Tribunal de Justiça, o juiz Clésio Cunha afirmou que a administração pública deve seguir determinações constitucionais, obedecendo “aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(…)”. Ainda citando a Constituição Federal, continuou: “reza em seu art. 5º, LXXIII que ‘qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe’”.

A revogação das duas dispensas de licitação na Seduc, ordenada no mesmo dia em que o juiz suspendeu a contratação no Detran, pode ser mera coincidência. Ou não.

2 comentários para "Governo revoga dispensas de licitação para reforma de duas escolas"


  1. alex silva

    caro blogueiro,
    Além de estúpido , é leviano ,pois, deixa de citar na postagem a decisão do Desembargador.

  2. hudson

    caro blogueiro porque vc nao escreveu quando o governo do estado colocou 3 escolas num unico predio, pq vc nao colocou no blog os alugueis inrregulares do governo passado , nao e so pq vc sao oposição que tem que ataca se assim pq vc nao trata esse governo da msm forma que trata o outro estamos com pouco mais 100 dias vc quer q ele resolva todos os proglemas deixado pelo grupo sarney

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