“Tem preso que já saiu até dezesseis vezes”, diz juíza ao defender saída temporária

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Modelo de diploma conferido aos apenados que retornam das saídas temporárias
Modelo de diploma conferido aos apenados que retornam das saídas temporárias

“Tem preso que já saiu dezesseis vezes. Sai e volta, sai e volta”, afirma a juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais – VEP, sobre a saída temporária concedida a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentam bom comportamento carcerário. Através do benefício previsto na Lei de Execução Penal, 361 apenados do sistema penitenciário da Região Metropolitana saem dos estabelecimentos onde cumprem pena na manhã desta quinta-feira (05) para retornarem aos mesmos até as 18h do próximo dia 11, na saída temporária do Dia das Mães.

Segundo a magistrada, algumas cerimônias realizadas pela VEP na Penitenciária de Pedrinhas têm por objetivo a entrega de diploma aos apenados que retornam das saídas temporárias. “O auditório fica lotado”, garante. E continua: “A Lei de Execuções não prevê apenas punições para os que não retornam, mas também recompensas para os que cumprem o estabelecido”.

Ressocialização – Para a magistrada, “muitas pessoas criticam a concessão do benefício, mas não sabem o que é. Não têm parente preso. Quando têm, mudam totalmente o posicionamento. Preso é gente. Cometeu um crime, mas foi julgado. Está cumprindo pena”, observa.

A juíza ressalta ainda o objetivo do benefício, o da ressocialização do preso intermediário (que cumpre pena no regime semiaberto). “Ninguém fica preso a vida toda, em algum momento esse preso vai sair, vai ter contato com a sociedade. Esse é o fundamento do benefício”, esclarece.

Nas palavras da magistrada, se o preso fizer jus ao benefício, cabe ao juiz apenas deferir. O juiz não pode negar.

Primeira vez – Falando sobre a evasão de beneficiados com a saída temporária, Ana Maria Vieira afirma que vinha observando que essa evasão se dava, principalmente, entre os presos contemplados com o benefício pela primeira vez. Em vista disso, resolveu aferir os números relativos à saída da Páscoa de 2016, quando 352 apenados deixaram os estabelecimentos penais e dos quais 45 não retornaram. Desses, 29 tinham saído pela primeira vez, apontou o levantamento feito pela juíza que atribui o fato à ânsia de alguns ao se verem em liberdade pela primeira vez.

Lei de Execução Penal – São cinco as saídas temporárias anuais previstas na Lei de Execução Penal – LEP (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984): Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Presos contemplados com o benefício assinam um termo de compromisso no qual constam, entre outras exigências a ser cumpridas durante o período da saída, as de não freqüentar bares, casas noturnas e similares; não portar armas, e recolher-se à residência até as 20h.

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