Deputado Wellington luta pela criação do Cadastro Estadual da Criança Desaparecida

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Wellington essaltou a importância de se articular ações de defesa e proteção à criança e a necessidade de se combater a violência
Wellington essaltou a importância de se articular ações de defesa e proteção à criança e a necessidade de se combater a violência

Ao fazer alusão ao Dia Internacional da Criança Desaparecida, celebrado nesta quarta-feira (25), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) voltou a propor a criação do Cadastro Estadual da Criança Desaparecida. A proposta, que já foi defendida pelo deputado Wellington desde 2015, dessa vez, foi encaminhada ao Governo do Estado, tendo em vista a competência para o ato.

Ao justificar a proposição, o deputado ressaltou a importância de se articular ações de defesa e proteção à criança e a necessidade de se combater a violência.

“No ano passado, nós apresentamos a proposta de criação do Cadastro. Fizemos isso através de um Projeto de Lei que não foi aprovado devido à competência. Por isso, estamos aqui encaminhando a mesma proposta ao Governo do Estado, para que aprecie a possibilidade de implantar tal projeto. O nosso estado é palco de um triste cenário, no qual as estrelas são crianças anônimas, desconhecidas e ignoradas pela sociedade. Almejando atenuar tal cenário, no âmbito estadual, tem-se a relevância de se criar o Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas. Frisa-se, assim, a importância de se articular ações de defesa e proteção à infância, combatendo a violência e, consequentemente, a prática de crimes contra aqueles que são absolutamente incapazes e, diretamente, são responsabilidades do Estado”, enfatizou.

ENTENDA O PROJETO:

A “necessidade” de se impor um Cadastro Estadual pode ser observada na Lei estadual N° 10.077, de 30 de abril de 2014, em seu art. 2º, ao afirmar que “O Poder Público poderá criar um banco de informações públicas, de livre acesso por meio da rede mundial de computadores, que conterá informações acerca das características físicas das pessoas desaparecidas, tais como: cor dos olhos, raça, altura e peso.”

Nesse sentido, o Poder Público estadual manterá, no âmbito do órgão competente, a base de dados do Cadastro Estadual de Crianças Desaparecidas, a qual conterá as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes, cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual em território maranhense.

Assista a matéria que aborda o projeto do deputado Wellington, produzida pela TV Assembleia:

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