CFO da Uema: juiz prorroga inscrições, eleva limite de idade e libera seletivo para tatuados e até para homens com brinco

0comentário

cfo uemaA Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) obteve importante conquista para candidatos que pretendem prestar o vestibular do Curso de Formação de Oficiais (CFO), da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Mediante Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela defensora pública titular do Núcleo de Atendimento Cível, Kamila Barbosa Damasceno, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, deferiu o pedido de tutela de urgência, obrigando a Universidade Estadual do Maranhão (Uema) a afastar requisitos considerados abusivos que limitam a inscrição no certame. Com a decisão, as inscrições ficam prorrogadas por dois dias, a partir da data da intimação e publicização da medida.

De acordo coma decisão, os candidatos civis na faixa etária de 28 a 35 anos poderão se inscrever, normalmente, inclusive afastando a distinção inconstitucional entre civis e militares. Outra solicitação, atendida pelo Judiciário, diz respeito ao limite de altura definido em edital. Os candidatos do sexo feminino, que possuam menos de 1,60m, e do sexo masculino, com menos de 1,65 m, estão aptos à inscrição no processo seletivo. Os candidatos que não possuem Carteira Nacional de Habilitação e que possuam sinais adquiridos, tais como orifícios na orelha, no septo nasal, tatuagens e deformidades decorrentes de uso de alargadores também estarão aptos para fazer a inscrição.

Segundo Kamila Barbosa, as exigências do edital são consideradas impertinentes, inconstitucionais, desarrazoadas, ilegais e em dissonância com o entendimento jurisprudencial. “Há inúmeras pessoas que pretendem prestar vestibular para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), que vêm sendo impedidas de fazê-lo, em clara ofensa aos seus direitos mais básicos, dentre os quais o de concorrer, em igualdade de condições com os demais candidatos, em certame público”, ressaltou a defensora, que também destacou a importante da participação do defensor público Fábio Magalhães Pinto, titular do Núcleo Cível e da Fazenda Pública, que acompanhou o andamento do processo no Fórum.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado ressalta que a Constituição permite a adoção de requisitos específicos para o acesso aos cargos de natureza militar tendo em vista a peculiaridade da atividade. No entanto, esses critérios específicos e excepcionais devem guardar uma razoabilidade, haja vista os próprios fins das atividades inerentes aos cargos.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão

Sem comentário para "CFO da Uema: juiz prorroga inscrições, eleva limite de idade e libera seletivo para tatuados e até para homens com brinco"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS