Em nota publicada em órgãos de imprensa locais, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) reafirma que a ação ajuizada pela entidade que questiona a nomeação de 347 servidores sem concurso público no Procon visa tão somente ao cumprimento do que reza a Constituição brasileira. A entidade evoca a Carta Magna para alegar que o trabalho de fiscalização só pode ser exercido por funcionários concursados.
A Confenen esclarece que ao ajuizar a ação no STF buscou tão somente cumprir sua finalidade institucional, reivindicando ao Procon que cumpra sua competência legal sem infringir a Constituição Federal, “visto que esta restringe o exercício do poder de fiscalização a servidores concursados, selecionados por suas qualificações por intermédio de concurso público e não por indicação que venha a atender interesses outros que não o público”.
A entidade diz reconhecer a importância das fiscalizações para preservar a qualidade dos serviços educacionais, mas observa que esse trabalho deve ser executado por servidores legalmente investidos nos cargos. Segue a íntegra da nota, assinada pelo advogado da Confenen, Edgard Carvalho Sales Neto: