STF revoga lei tributária inconstitucional de Flávio Dino e desmonta farsa comunista

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Flávio Dino amargou mais uma derrota na Justiça, dessa vez no STF, que reparou o dano que sua medida ilegal vinha causando ao erário público

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em decisão liminar do ministro Luiz Fux, de 29 de março deste ano, os efeitos da lei maranhense 10.259/2015, apelidada de “Mais Empresas”. Na decisão, proferida em resposta a uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Progressista (PP), o magistrado enfatiza que a lei tributária que a lei tributária, de iniciativa do governador Flávio Dino (PCdoB), é inconstitucional, pois, ao conceder benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) o Governo do Maranhão viola a regra do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal (CF-88).

Ainda segundo afirmação do ministro do STF, a lei maranhense estimula a guerra fiscal e põe em risco o equilíbrio do pacto federativo brasileiro, favorecendo grandes empresas com crédito presumido do ICMS, dispensando de 65% a 95% do imposto devido por essas empresas aos cofres públicos (art. 2º da Lei 10.559/15).

Mesmo com a vedação constitucional, a lei foi forjada no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), chefiada pelo ex-auditor da Receita Federal Marcellus Ribeiro Alves, importado do Ceará, que editou o anteprojeto ao governador para que este encaminhasse a mensagem à Assembleia Legislativa, induzindo aquele poder ao erro. O último ato da trama foi a promulgação da famigerada lei do “Mais Empresas”, cujo impacto da renúncia das receitas públicas não foi sequer estimado.

Crime de responsabilidade

As condutas do governador e de seus auxiliares contrariam, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14), e podem sujeitar o governador a crime de responsabilidade (art. 65, V a VII, da Constituição do Maranhão) e os agentes públicos, como os secretários, às sanções previstas na lei de improbidade administrativa (art. 9º, VII, e art. 11, 1, I), sem prejuízo da responsabilidade pelos delitos cometidos contra a ordem tributária.

Fontes do Palácio dos Leões e da Assembleia Legislativa, que preferem se manter no anonimato, antes as conhecidas fúria e prepotência dinistas, e de parte da sua equipe, no tratamento dispensado aos servidores públicos, dão conta de que o governador e o secretário da Fazenda já preparam um novo anteprojeto de lei, com alguns jabutis (matérias estranhas ao texto original) para nova tentativa de emplacar a medida inconstitucional e prejudicial à arrecadação e à relação tributária com os demais entes da federação.

Discriminação

Observa-se que lei de Flávio Dino suspensa pelo STF não concede benefícios nem nm para pequenas, nem para as médias empresas, que são as que mais geram emprego e renda. O privilégio é direcionado apenas às grandes empresas, exibem forte poder econômico e grande potencial para “colaborar” nas eleições.

É importante lembrar, finalmente, que Flávio Dino tem reiterado essas práticas irresponsáveis com o ICMS, imposto arrecadado pelo Estado e distribuído a todos os municípios. Um desses atos lesivos ao erário foi tema de matéria publicada por este blog, que revelou que o governador comunista baixou um decreto ilegal concedendo redução de 72% do ICMS do combustível comprado pelas empresas aéreas que operam no Maranhão. A medida significou, na prática, rasgar a lei, algo inconcebível para alguém que pode 12 anos vestiu a toga de juiz federal. O ato prejudicou todos os municípios, reduzindo os repasses destinados à saúde, à educação e demais serviços essenciais.

Efeito inverso

Neste último caso, curiosamente, apenas a empresa Azul Linhas Aéreas foi agraciada com a benesse do governo, sem que isso se revertesse e, qualquer vantagem aos usuários e consumidores maranhenses. Tampouco, a medida representou aumento do turismo no estado, como pretendido pelo governo ao reduzir tão drasticamente o tributo pego pelas companhais de aviação.

Em vez do aumento do número visitantes, o blog obteve informação oficial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de que o número de voos com destino a São Luís diminuiu no período de vigência do decreto baixado por Flávio Dino.

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