Frases lapidares de Mahatma Gandhi

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O perdão é a virtude dos bravos. Aquele que é forte o bastante para vingar um erro também sabe perdoar no momento exato – e consegue reprimir seu desejo de vingança. Evidente que não se pode esperar que o rato perdoe o gato – mas não somos ratos.

Felicidade é quando o que você pensa, o que você diz e o que você faz estão em harmonia.

 Posso ser uma pessoa desprezível, mas quando a verdade fala em mim, sou invencível.

A prisão não são as grades, e a liberdade não é a rua; existem homens presos na rua e livres na prisão. É uma questão de consciência.

Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer.

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TRE/RS também reconhece irretroatividade da Lei da Ficha Limpa

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A lei punitiva mais severa não pode retroagir

Na sessão realizada na tarde de sexta-feira (30), o Pleno do TRE/RS julgou o pedido de registro dos candidatos a deputado estadual, Gérson Burmann (PDT), Adroaldo Loureiro (PDT) e Aloísio Classmann (PTB), a deputado federal, Giovani Cherini (PDT), e a vice-governador, Pompeo de Mattos (Coligação Juntos pelo Rio Grande).

 O Ministério Público Eleitoral havia ofertado a impugnação ao registro de candidatura de todos eles, tendo como base a Lei da Ficha Limpa.

A Corte, por unanimidade, deferiu os registros dos cinco candidatos. O Tribunal entendeu que a inelegibilidade gerada aos candidatos por processos de condenação nos anos de 2006 no TRE-RS e 2009 no TSE, envolvendo a manutenção de albergues na Capital e interior do Estado do Rio Grande do Sul, não foi atingida pelo efeito da Lei da Ficha Limpa, que tornaria os condenados inelegíveis por oito anos.

A Lei, que entrou em vigor em 7 de junho deste ano, segundo a Corte, não pode afetar a segurança jurídica de casos já julgados, com o tempo de inelegibilidade dos candidatos se estendendo até 2014.

Com isso, os candidatos, que tiveram sua pena de inelegibilidade inteiramente cumprida  em outubro de 2009, estão aptos a concorrer às Eleições 2010.

Observação: é o mesmo entendimento que o blog vem sustentado há tempos.

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Candidato é indeferido por dívida eleitoral de R$ 3,50

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Pouco dinheiro Um candidato de Pernambuco foi impedido de concorrer na eleição deste ano por causa de uma dívida de R$ 3,50 com a Justiça Eleitoral.

Adriano Lopes de Andrade (PRP) tentava ser deputado estadual e deixou de votar em uma eleição anterior.

Como não justificou a ausência, deveria ter efetuado o pagamento de uma multa até o dia 5 de julho de 2010  (último dia para protocolização dos pedidos de registro de candidatura).

O juiz Saulo Fabianne declarou na decisão que o candidato não cumpriu os requisitos “apesar da pequena quantia” e que a lei não privilegia “quem deve mais ou menos”. Citou ainda o caso de outro candidato barrado por uma dívida de R$ 200 mil.

“A legislação eleitoral em vigor determina, cristalinamente, que se a pessoa for condenada ao pagamento de multa eleitoral, em caráter definitivo, e não pagar a multa ou parcelar, não terá direito a certidão de quitação eleitoral”, assentou o juiz.

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Para descontrair…

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Charge 5

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Lei da Ficha Limpa interpretada

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Livro Ficha Limpa

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Site de ONGs exibirá os “ficha-limpa

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Está no ar a partir de hoje um site com o cadastro de candidatos que atendem à Lei da Ficha Limpa.

A página na internet (http://www.fichalimpa.org.br/) foi idealizada pelas ONGs ABRACCI (Articulação Brasileira Contra a Corrupção e Impunidade) e MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

A adesão dos candidatos é voluntária. Todos os partidos foram informados da criação e iniciativa do site. As ONGs enviaram carta às legendas convidando-os a participar de sua divulgação. Na carta, disseram que a sociedade quer “fazer a lei pegar”.

Além da “ficha-limpa”, o site exige também prestação de contas semanal, que deve incluir a origem e o montante de recursos obtidos assim como os gastos realizados.
Pela legislação, o candidato precisa prestar contas somente 30 dias após o pleito.

Para Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos, que participa da iniciativa, a ideia é “que os candidatos que são de fato “ficha-limpa” assumam o compromisso com a transparência”.

“Sem um controle social democrático, a Lei da Ficha Limpa pode acabar no esquecimento”, diz Oded Grajew, presidente do Ethos.

O candidato que deseja ter seu nome divulgado no site deve providenciar a seguinte documentação: registro de candidatura no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), comprovantes de que não tem condenação em outros Estados pelos crimes listados na Lei da Ficha Limpa e declaração de que não renunciou a mandato para evitar cassação, além de endereço de página na internet na qual deverá prestar contas da campanha eleitoral.

Os internautas poderão questionar as informações dos candidatos, denunciando irregularidades ao administrador do site.

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TRE/RJ defere pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho

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O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) aceitou ontem o pedido de registro da candidatura de Anthony Garotinho (PR-RJ) a deputado federal. A decisão, no entanto, é provisória.

A autorização, decidida por unanimidade, vale até o julgamento de ação cautelar impetrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão do TRE-RJ que o havia tornado inelegível por três anos.

Se Garotinho for derrotado no julgamento da ação no TSE, ele voltará a ficar inelegível e o deferimento provisório será cancelado. Ainda não há prazo para o julgamento pelo TSE.

Caso Garotinho seja eleito e declarado inelegível depois, não será empossado, mas os votos que houver recebido serão computados para o PR.

Em maio, Garotinho teve os direitos políticos cassados por três anos porque, como radialista de uma emissora de Campos (norte fluminense), entrevistou a mulher, Rosinha, antes da eleição em que ela foi eleita prefeita daquele município, em 2008. Rosinha foi cassada pela mesma decisão.

Alerta  aos analistas políticos afoitos: a decisão do TRE/RJ foi prolatada com estrita observância do artigo 26-C da Lei da Ficha Limpa.

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TRE/MA não mutilou Lei da Ficha Limpa

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APOIO Quem escreve para órgãos da imprensa deve ter um compromisso redobrado com a verdade dos fatos.

 Alguns veículos de comunicação social estão distorcendo a decisão do TRE/MA acerca da aplicabilidade da virtuosa Lei da Ficha Limpa.

 Um exemplo gritante: o Jornal Nacional de ontem (27/07) afirmou como manchete que “O TRE do Maranhão mutilou a Lei da Ficha Limpa”.

 Essa chamada foi repassada de forma inteiramente equivocada, visto que a decisão do TRE foi bem fundamentada, alicerçada nos ditames da Carta Magna, da Lei de Introdução ao Código Civil e nos Princípios Gerais do Direito.

 Ademais, as leis processuais ensinam que todo julgador é livre para formar o seu convencimento sobre a matéria posta nos autos, desde que elaborado de forma motivada, sob pena de nulidade.

 O TRE não liberou candidatos ficha suja nem abriu brecha na lei, apenas entendeu que o novel regramento tem que respeitar as garantias fundamentais do cidadão e as demais regras basilares do Estado Democrático de Direito.

 É o que a maioria pensa, mas tem receio de declarar, temendo ser censurado ou tachado de reacionário.

 Em síntese, o TRE decidiu que:

 a) a Lei da Ficha Limpa é constitucional.

 b) a LC nº. 135/2010 representa um grande avanço e um moderno instrumento de valorização da ética na política brasileira.

 c) a aplicação da Lei da Ficha Limpa não pode violar a coisa julgada, o ato jurídico perfeito, a segurança jurídica, a irretroatividade da lei mais severa, o princípio da confiança e o princípio da legalidade.

 d) a Lei da Ficha Limpa é aplicável à eleição de 2010, para condenações prolatadas por órgãos colegiados, após a sua entrada em vigor (04/06/2010).

 e) as hipóteses de inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente.

 f) a conduta ilícita praticada na vigência da nova lei sofrerá a sanção da inelegibilidade (quando cabível), com base nos novos critérios, e jamais com fundamento nos critérios revogados.

 Na verdade, o que se percebe é um profundo desconhecimento do conteúdo da Lei da Ficha Limpa.

 O maior exemplo é o comentarista Arnaldo Jabor, que tenta discorrer com propriedade sobre política, economia, futebol, engenharia, agricultura, astronomia, física quântica, biologia, química, cinema, música, psicultura, artes plásticas, culinária etc etc etc.

Posteriormente, informaremos os nomes de grandes defensores da Ficha Limpa que atuaram como pareceristas do Deputado Saney Filho, defendendo exatamente a não-aplicabilidade da nova lei em favor do seu cliente.

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Partidos políticos devem apresentar balancente mensal à Justiça Eleitoral

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calculadora1 Em ano de eleição, os partidos políticos devem apresentar a Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, § 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.

O balancete do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos diretórios estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos diretórios municipais aos Juízes Eleitorais.

O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet.

Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

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OAB lamenta decisão do TRE-MA sobre Ficha Limpa

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Brasília, 27/07/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (27) em entrevista “lamentar e estranhar” decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, que em sessão nesta segunda-feira manteve a candidatura do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) à reeleição, a despeito dele ter sido condenado por propaganda irregular por órgão colegiado em 2006. Ophir

“A decisão do Maranhão vem contrariar um princípio fundamental da Lei do Ficha Limpa e, além de contrária à lei, ela parte de um pressuposto que já foi refutado pelo  Tribunal Superior Eleitoral; por isso, certamente, vai ser objeto de recurso para  o próprio  TSE, por parte do Ministério Público, a fim de se corrigir o absurdo que foi a decisão daquele Tribunal Regional”, sustentou Ophir durante a entrevista.

Ao afirmar que a entidade lamenta a decisão do TRE-MA, o presidente nacional da OAB destacou que, com a Lei do Ficha Limpa, o país passou a viver um novo momento e uma nova ordem. “Dentre os requisitos para concorrer a uma eleição, um dos principais é que o candidato não tenha sido condenado por um órgão colegiado – essa é também uma exigência para todas aquelas pessoas que querem ingressar no serviço público, por exemplo”, observou.

“Foi esse espírito que a Lei do Ficha Limpa procurou preservar: ela veio para inaugurar um novo tempo em que a ética, a probidade, a moralidade, são elevadas a um patamar nunca antes requerido pela justiça ou a sociedade para que houvesse uma depuração e melhoria na política brasileira”.

(Do site do Conselho Federal da OAB)

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