Votos válidos, nulos, brancos e de legenda

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Consoante a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são reputados válidos somente os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

 O voto em branco é aquele em que o eleitor manifesta a sua não- preferência por qualquer dos candidatos. De sua vez, o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Ao contrário do que supõe o senso comum, os votos nulos ou brancos não interferem no resultado da eleição, visto que não são contados para nenhum partido ou candidato, porque não fazem parte dos cálculos eleitorais. São apurados apenas para fins de estatísticas da Justiça Eleitoral.

 O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato específico, mas pelo partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

 Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato que venha a ocupá-la. Mesmo estando coligado o partido pode receber votos na sua legenda. Obviamente, esse voto entrará no cômputo de votos da coligação partidária. O voto de legenda só é admitido nas eleições proporcionais.

Ao votar para vereador o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas na tela da urna eletrônica. Se teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido registrado no TSE, o voto será considerado nulo. Todavia, se os dois números iniciais corresponderem à identificação de algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será aproveitado e computado para a legenda.

Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados na seção eleitoral. Para votar, o eleitor, deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.

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Para OAB, decisões do TSE ameaçam efetividade da Ficha Limpa

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Brasília – “Um retrocesso e uma grave ameaça à efetividade da Lei da Ficha Limpa”. Desta forma reagiu o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, diante das recentes decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitindo que políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas possam concorrer às eleições de outubro próximo.

“Essas decisões estão provocando um duplo efeito: de um lado, nega todo o princípio da Lei da Ficha Limpa no que toca à inelegibilidade do candidato com contas reprovadas por órgão colegiado; de outro, é uma forma indireta de decretar a falência dos tribunais de Contas estaduais e municipais, tornando-os ineficazes”, afirmou o presidente nacional da OAB, uma das entidades que encabeçaram o movimento popular que resultou na aprovação da Lei Complementar 135/10, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Há um clima de perplexidade com essas decisões”, acrescentou. “Na prática, elas tornam os TCEs reféns dos arranjos políticos locais”.

Com a proximidade das eleições, na avaliação de membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), se houver questionamentos do Ministério Público Eleitoral sobre candidatos com contas rejeitadas, é possível que o assunto seja objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Ophir, a controvérsia gerada pelas decisões já está tendo um efeito negativo sobre o espírito da Lei da Ficha Limpa, podendo gerar frustrações na sociedade.

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TSE reafirma competência da Câmara Municipal para julgar contas de prefeito

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão de terça-feira (25/09), manter, por maioria, para as eleições municipais deste ano, o deferimento do registro de candidatura de Sandoval Cadengue de Santana ao cargo de prefeito de Brejão, no agreste pernambucano.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a sentença de primeiro grau, apesar de o Tribunal de Contas do Estado ter rejeitado as contas de Sandoval, referentes a 2001 e 2004, quando o candidato foi prefeito municipal.

O Tribunal Regional concluiu na linha de entendimento do TSE que a competência do julgamento das contas do prefeito é da Câmara Municipal e, dessa forma, não havendo, no caso, decisão da Câmara de Vereadores rejeitando as contas, o candidato não estaria inelegível.

O Tribunal regional se baseou na alínea g do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). Essa alínea considera inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Para o ministro Arnaldo Versiani essa questão tem como ponto central saber se a decisão do Tribunal de Contas teria eficácia ou se seria necessário aguardar o pronunciamento da Câmara Municipal. Salientou que, em discussões antigas no STF, ficou assinalado que compete ao Poder Legislativo o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, considerados os três níveis: municipal, estadual e federal. O Tribunal de Contas atua como simples órgão auxiliar, afirmou o ministro.

“A minha preocupação é com a interpretação da letra g porque lá se alude a órgão competente. Se por acaso pudéssemos entender que há aí um divisor de águas entre a aprovação ou não do parecer, haveria em princípio dois órgãos competentes, ou seja, o Tribunal de Contas até que a Câmara deliberasse a respeito da aprovação ou rejeição do parecer, e a partir dessa decisão o órgão competente seria a Câmara Municipal”, salientou.

Ressaltou que, no seu entendimento, não podem existir dois órgãos competentes. Disse que, para ele, o órgão competente continua sendo a Câmara Municipal. “O Poder Legislativo, de duas, uma: ou aprova ou rejeita as contas”. Disse que, de acordo com a letra g há apenas um órgão competente para reconhecer a inelegibilidade, que é a Câmara Municipal.

O ministro negou o recurso da coligação Juntos Somos Mais, seguido por cinco ministros.Vencido o relator, ministro Dias Toffoli.

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Aprenda a votar no simulador da urna eletrônica

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 Os eleitores brasileiros que escolherão novos prefeitos e vereadores no próximo dia 7 de outubro podem treinar a votação no simulador que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém em sua página na internet.

O simulador pode ser acessado no endereço www.tse.jus.br na opção Eleições > Eleições 2012 > Urna eletrônica > Simulação de Votação ou clicando aqui. A página contém ainda instruções sobre como utilizar a urna eletrônica para votar tanto no candidato quanto no partido, além da opção do voto em branco.

Ao simular o voto, o eleitor poderá treinar a ordem de votação para ser mais ágil no dia da eleição. Nas Eleições2012, aordem de votação será em primeiro lugar para vereador e depois para prefeito. Portanto, o eleitor deve digitar os cinco números do vereador escolhido e, em seguida, dará o voto para seu prefeito, com dois dígitos.

Justamente por ser um simulador, o sistema oferece ao usuário a opção de votar em candidatos de cinco legendas fictícias: o Partido do Folclore (PFolc) – 91, o Partido dos Ritmos Musicais (PMus) – 92, o Partido das Profissões (PProf) – 93, o Partido das Festas Populares (PFest) – 94, e o Partido dos Esportes (PEsp) – 95.

Para mais informações sobre o sistema eletrônico de votação brasileiro acesse o site www.tse.jus.br/urnaeletronica.

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Tempo médio de votação do eleitor em 2012 será de 40 segundos

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 Com base em informações coletadas em eleições anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula que o eleitor levará 40 segundos, em média, para votar nas eleições do próximo dia 7 de outubro. Esse tempo é calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até o instante em que confirma o voto no segundo cargo (prefeito).

Nas eleições municipais de 2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar em candidatos a prefeito e a vereador, em 5.563 municípios.

O tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos em 2008. Esse tempo é contado a partir da digitação do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto no segundo cargo.

Cola

Para dar maior facilidade ao eleitor no dia da votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem os números de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.

Já está disponível no Portal do TSE a “Colinha”, que o eleitor pode imprimir, preencher os dados de seus candidatos a prefeito e vereador e levar no dia da eleição, para não se esquecer dos números na hora de votar na urna eletrônica.

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Propaganda eleitoral impressa

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Os candidatos devem dispensar atenção redobrada para uma norma contida na Lei Geral das Eleições e reproduzida nas resoluções do TSE que dispõem sobre propaganda eleitoral e prestação de contas de campanha.

 Esses dispositivos estabelecem que todo material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção (gráfica, malharia etc), bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

 O seu objetivo é identificar com precisão os financiadores   da propaganda eleitoral impressa, a fim de que a Justiça Eleitoral possa exercer um controle efetivo sobre o custeio da campanha eleitoral, com o escopo de reprimir os casos de abuso do poder econômico e do poder político (coibindo a utilização de gráficas oficiais, por exemplo).

 Na prestação de contas do candidato deverá estar evidenciado se as despesas com as peças impressas (santinho, folheto, cartaz, plotagem, volante, banner, jornais) efetivamente constam dos registros de gastos contabilizados. A inobservância dessa regra pode acarretar a rejeição das contas pela Justiça Eleitoral.

 Na hipótese do cometimento de irregularidades graves, o candidato pode ser demandado por meio da representação por arrecadação e gastos ilícitos, prevista no rigoroso artigo 30-A da Lei Geral das Eleições, cujo desiderato é proteger a higidez da campanha eleitoral.

 Outra finalidade da norma é evitar a circulação de propaganda eleitoral apócrifa e comprovar o prévio conhecimento do candidato acerca do conteúdo do material a ser distribuído, prevenindo a responsabilização por eventuais ilegalidades e ofensas morais assacadas contra terceiros.

 Quando o material impresso veicular propaganda conjunta de diversos candidatos, os gastos relativos a cada um deles deverão constar na respectiva prestação de contas, ou apenas naquela relativa ao que houver arcado com os custos. Ou seja: se o dispêndio for rateado entre esses candidatos, deverá constar na prestação de contas de cada um. Se a despesa for assumida por apenas um, somente em sua prestação será feito o lançamento contábil respectivo.

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Prazo para emissão de segunda via do título encerra dia 27

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Na próxima quinta-feira (27), a dez dias das eleições, termina o prazo para o eleitor que tenha perdido o título eleitoral solicite a segunda via do documento. O eleitor só pode pedir a segunda via do título no seu domicílio eleitoral, ou seja, no município onde vota. Nesta fase do processo eleitoral não é mais é possível pedir o documento em outro  cartório.

Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).

 No entanto, o título de eleitor é importante para que o votante saiba qual é a sua seção eleitoral. Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.

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Eliana Calmon se despede e diz que CNJ deu “nova imagem à Justiça”

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A ministra Eliana Calmon se despediu na última quarta-feira (5) da presidência do CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), após dois anos à frente do órgão, e avaliou que seu trabalho contribuiu para aumentar a transparência do Judiciário brasileiro.

— Conseguimos dar uma nova imagem à Justiça, uma imagem de que as coisas funcionam. O Judiciário tem que se abrir para dar satisfação ao seu jurisdicionado.

Apesar da avaliação positiva do seu mandato, Eliana disse que o CNJ ainda tem muito trabalho para melhorar a gestão nos tribunais e o atendimento aos cidadãos.

Desde setembro de 2010, o órgão recebeu mais de 10 mil processos e cerca de 9.000 ações foram resolvidas. Ainda foram abertas 50 sindicâncias, sendo que 38 foram encerradas, inclusive algumas que avaliavam o patrimônio dos magistrados brasileiros.

— Inauguramos a investigação patrimonial, nos casos em que o patrimônio está em desacordo com o declarado à Receita Federal. Era necessário estabelecer esse controle.

O CNJ, órgão fiscalizador do poder Judiciário, recebeu ainda 1.441 reclamações disciplinares contra a atuação de membros da Justiça. Após investigações, o CNJ abriu 11 processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores, além de afastar oito magistrados das suas funções.

As apurações do órgão impediram ainda um golpe de aproximadamente R$ 1 bilhão ao Banco do Brasil, o que suspenderia o pagamento de um precatório irregular na Justiça do Trabalho de Rondônia, de mais de R$ 2 bilhões. 

Durante os dois anos em que esteve à frente do CNJ, Eliana também inspecionou dez tribunais de justiça do País, incluindo o de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

Na última entrevista como corregedora, Eliana destacou ainda a recuperação de R$ 540 milhões para o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), dinheiro que veio dos acordos promovidos nos mutirões de conciliação promovidos pelo CNJ.

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CNBB e TSE lançam “Campanha Voto Consciente – Eleições 2012”

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Representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta quinta-feira (6) a “Campanha Voto Consciente – Eleições2012”. Somada à campanha “Voto Limpo”, do TSE, a iniciativa lançada pela CNBB tem a finalidade de contribuir com orientações aos fieis e a todos os cidadãos “firmadas na ética e na cidadania à luz do Evangelho”. 

Corresponsabilidade

Em nome do TSE, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, agradeceu a CNBB, “que cumpre um papel histórico no Brasil no sentido de fazer com que a cidadania seja respeitada”. “Me sinto honrada de, representando o TSE, estar junto com a CNBB nessa caminhada por um Brasil em que cada um assuma a responsabilidade com a sua história e, principalmente, com a história que é de todos”, disse a ministra.

Para a ministra, é necessário que, nessas eleições, seja enfatizada a questão da cidadania responsável. “Precisamos não apenas de bons candidatos ou que a sociedade possa acreditar no processo eleitoral, mas que cada cidadão seja autor de sua história no sentido da responsabilidade com o outro”, frisou, ressaltando que se o eleitor conhecer o candidato e o motivo da escolha, ele se tornará corresponsável pela a administração de sua cidade.

A ministra Cármen Lúcia salientou que todas as campanhas que esclareçam ao cidadão o seu papel e que incentivem um conhecimento melhor dos candidatos, “são campanhas muito bem vindas para a democracia brasileira e, especialmente, para o TSE”. “O TSE tem o dever de possibilitar ao cidadão todos os caminhos para que lhes garanta eleição com moralidade, lisura, probidade dos candidatos, de tal forma que tenhamos uma sociedade que o presente seja melhor e a política seja restabelecida nos seus valores de maior ênfase, para a garantia de que se cumpra o papel que a ela é dada, ou seja, de um Estado no qual todos os cargos sejam ocupados por pessoas habilitadas não apenas profissionalmente, tecnicamente, mas eticamente para garantir a representação”, disse.

Vídeos e spots

A campanha da CNBB tem a parceria do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da Arquidiocese de Belo Horizonte, responsável pelos vídeos que serão veiculados, especialmente nas emissoras católicas de TV. Com temas variados, os vídeos, intitulados “Voto na cidade”, ajudam o eleitor a tomar consciência da importância de sua participação na vida política de seu município.

Além dos vídeos, foram produzidos spots para rádios, que deverão ser veiculados nas rádios de inspiração católica, e um texto com indicações de cinco modos de agir para que o voto consciente ajude a construir cidadania.

Acesse as peças da campanha da CNBB: “Campanha Voto Consciente – Eleições 2012”

Leia a íntegra do discurso do Secretário-Geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner

Veja apresentação da campanha da CNBB

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Dúvidas eleitorais (parte 4)

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O que é captação ilícita de sufrágio?

R- Consoante o artigo 41-A da Lei Geral das Eleições, constitui captação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou cargo público, desde o pedido de registro da candidatura até o dia da eleição. O ato de ameaçar ou constranger alguém (servidor público, por exemplo) para que vote em determinado candidato também é considerado como captação ilegal de sufrágio.

E a compra de votos?

Captação ilícita de sufrágio é a expressão jurídica que designa o fenômeno da compra de votos. Essa ilicitude também é conhecida como corrupção eleitoral cível.  Para a sua caracterização basta o aliciamento  de um único voto, visto que o bem jurídico tutelado é a liberdade de escolha do eleitor.

Quais as penalidades previstas para a compra de votos?

R- As sanções previstas na Lei Geral das Eleições são a multa e a cassação do registro ou do diploma. Com o advento da Lei da Ficha Limpa, a condenação por compra de votos passou a acarretar a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar da data da eleição em que se verificou o ato ilícito.

A compra de voto precisa ser praticada pessoalmente pelo candidato beneficiado? 

R- Não. Para a caracterização da conduta ilícita não é necessário que a compra de votos tenha sido praticada diretamente pelo candidato. A cooptação de eleitores pode ser realizada por terceiros, como cabos eleitorais, apoiadores, correligionários etc. É suficiente que o candidato tenha consentido ou haja participado de alguma etapa da infração eleitoral. Também é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (aliciamento de eleitores).

A distribuição de combustível para carreata configura compra de votos?

R- De acordo com a jurisprudência pacífica do TSE, a distribuição moderada de combustível para viabilizar a participação de apoiadores em atividades lícitas de campanha (como carreatas e comícios) não caracteriza compra de votos. Todavia, essa despesa deve ser devidamente contabilizada na prestação de contas da campanha eleitoral.

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