Boletins de urna do segundo turno já estão disponíveis no Portal do TSE

0comentário

Os boletins de urna referentes ao segundo turno das Eleições 2014, realizado no último domingo (26), já podem ser acessados no link Boletim de urna na web na área Destaque do Portal do TSE na internet. Também podem ser consultados na barra em azul do Portal clicando em Eleições, depois em Eleições 2014 e, em seguida, Boletim de urna na web.

A divulgação dessas informações é mais uma forma de dar ampla transparência ao processo eleitoral, pois permite ao cidadão verificar se o boletim de urna (BU) impresso na seção corresponde ao mesmo recebido pelo sistema de totalização de votos.

Selecionado o parâmetro desejado, os cidadãos podem consultar, além de informações sobre comparecimento na seção eleitoral e eleitores faltosos, o número de votos que cada candidato obteve em uma seção específica. Pelo link, também é possível acessar os votos dados a partido, brancos e nulos.

sem comentário »

A importância da fiscalização eleitoral

0comentário

A votação é o ponto culminante da campanha eleitoral, por isso é essencial que os partidos e coligações organizem uma eficiente equipe de fiscalização para resguardar a lisura do resultado da eleição.

O trabalho de fiscalização eleitoral é de suma importância e é um dos responsáveis pela normalidade e legitimidade do pleito eleitoral. O fiscal pode acompanhar os trabalhos da Mesa Receptora de Votos, o processo de votação, formular protestos, ressalvas e impugnações. A principal impugnação é sobre a identidade do eleitor e deve ser feita antes dele ser admitido a votar.

A fiscalização da votação é um direito que não pode ser negado ou sofrer restrição. Caso isso ocorra pode acarretar até a anulação da eleição em curso, conforme estabelece o artigo 221, inciso II, do Código Eleitoral.

Dessa forma, se a atividade de fiscalização sofrer qualquer cerceamento, o fiscal eleitoral deverá interpor protesto e requerer que ele seja consignado expressamente na Ata da Mesa Receptora de Votos.

A atuação dos fiscais e delegados dá-se no sentido de tentar resolver os problemas que surgirem na seção em que estiverem fiscalizando, sempre agindo de forma serena, ordeira e pacífica, sem criar tumultos. Os problemas mais sérios devem ser comunicados aos advogados do partido ou coligação.

O encerramento da votação é uma etapa extremamente importante do trabalho de fiscalização eleitoral. Nessa ocasião, o fiscal tem que ficar muito atento para que algum mesário não induza o voto do eleitor retardatário ou até mesmo possa votar em lugar dos eleitores que não compareceram.

O fiscal deve apresentar-se à Seção Eleitoral às 7 horas e não deve deixar o recinto antes que seja declarada encerrada a votação e adotadas as providências finais a cargo do presidente da Mesa Receptora de Votos, como a finalização da Ata de conclusão dos trabalhos, a emissão do Boletim de Urna, a anotação do não comparecimento do eleitor com a aposição do carimbo “não compareceu” no lugar destinado à assinatura dos ausentes etc. O fiscal nunca deve abandonar o local de votação. Deve solicitar um substituto sempre que tiver necessidade extrema de se ausentar do recinto da seção.

O boletim de urna é o documento emitido em cada seção eleitoral após o encerramento da votação, com as seguintes informações: total de votos de legenda, total de votos por candidato, total de comparecimento de eleitores, total de votos em branco, total de votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código de identificação da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.

O boletim de urna é impresso em 5 vias obrigatórias e em até 15 vias adicionais. Uma cópia do boletim é gravada na mídia de resultado (pen drive), criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração e totalização. O presidente da Mesa Receptora de Votos deve afixar uma cópia do boletim de urna em local visível dentro da seção eleitoral.

sem comentário »

Votos válidos, nulos, brancos e de legenda

0comentário

Consoante a Constituição Federal e a Lei das Eleições, são reputados válidos somente os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.

O voto em branco é aquele em que o eleitor manifesta a sua não- preferência por qualquer dos candidatos. De sua vez, o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.Ao contrário do que supõe o senso comum, os votos nulos ou brancos não interferem no resultado da eleição, visto que não são contados para nenhum partido ou candidato, porque não fazem parte dos cálculos eleitorais. São apurados apenas para fins de estatísticas da Justiça Eleitoral.

 O voto nominal é aquele conferido a um candidato por meio da digitação de seu número na urna eletrônica. O chamado voto de legenda é aquele em que o eleitor não expressa sua vontade por um candidato proporcional específico, mas pelo partido de sua preferência. Optando pelo número do partido, seu voto será considerado válido, sendo contabilizado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.

Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato que venha a ocupá-la.Mesmo estando coligado o partido pode receber votos na sua legenda. Obviamente, esse voto entrará no cômputo de votos da coligação partidária. O voto de legenda só é admitido nas eleições proporcionais.

Ao votar o eleitor precisa ficar atento às mensagens mostradas na tela da urna eletrônica. Na eleição proporcional, se o eleitor teclar um número de candidato inexistente, em que os dois primeiros dígitos não correspondam a nenhum partido registrado no TSE, o voto será considerado nulo. Todavia, se os dois números iniciais corresponderem à identificação de algum partido, e os demais números não forem de nenhum candidato, o voto será aproveitado e computado para a legenda.

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no último domingo (5) deve comparecer às urnas normalmente no segundo turno, em 26 de outubro. A Justiça Eleitoral classifica cada turno como uma eleição independente, portanto, cada um deles requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa. A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

sem comentário »

Saiba o que significa zerésima

0comentário

No dia 5 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2014, os locais de votação estarão abertos a partir das 8h. Antes desse horário, no entanto, às 7h, o presidente da seção deve ligar a urna eletrônica na presença dos outros mesários e fiscais dos partidos políticos. Após ser ligada, a urna emitirá um documento impresso chamado “zerésima”.

A zerésima é o comprovante emitido em cada seção eleitoral, que atesta que não existe voto registrado para nenhum candidato antes do início da votação. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.

Ao término da votação, às 17h, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Logo após, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna, com os seguintes dados: total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção. O boletim, assim como a zerésima, será encaminhado para a junta eleitoral.

sem comentário »

Eleitor com deficiência poderá votar acompanhado

0comentário

Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos verifique que a medida é imprescindível.

Nesse caso, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político.

Para votar nas eleições deste ano, 148.667 eleitores com algum tipo de deficiência solicitaram atendimento especial. 

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar, mas é respeitada a seguinte ordem: candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e, por fim, mulheres grávidas e lactantes.

Dados de julho de 2014 mostram que 430.055 votantes, residentes no país e no exterior, declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência. Os principais tipos de deficiência informados pelos eleitores estão relacionados à locomoção e à visão.

A preocupação da Justiça Eleitoral com a acessibilidade das seções está elevando, a cada pleito, o número de locais adaptados para atender essa parcela da população.

Este ano serão 32.267 seções eleitorais especiais em todo o País, 80% a mais se compararmos ao oferecido no pleito de 2010, quando foram 17.904 foram adaptadas.

Mas para isso é preciso que o eleitor com algum tipo de deficiência solicite atendimento especial com antecedência. Neste ano, o prazo para a solicitação encerrou-se no dia 7 de maio, mas informações recebidas após esta data também foram consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.

sem comentário »

Boca de urna é crime eleitoral

0comentário

A legislação eleitoral estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna.

A prática pode resultar em 6 meses a 1 ano de detenção, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50  a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência, individual e silenciosa, por candidato, partido político e coligação, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos no momento em que for votar (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Já a divulgação de pesquisa de intenção de voto (de boca de urna) feita no dia das eleições somente pode ocorrer a partir das 17h, nas eleições relativas à escolha de deputados estaduais ou distritais, deputados federais, senador e governador. E apenas após as 19h no caso da eleição para presidente da República, sempre respeitando o fuso horário de cada localidade.

Confira aqui as íntegras da Resolução do TSE n° 23.400/2013, que trata das regras para as pesquisas eleitorais, e da Resolução n° 23.404/2014 do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2014.

sem comentário »

PROFESSOR BATISTA AZEVEDO FAZ HOMENAGEM PARA SEUS PAIS, ZÉ DE FÉLIX E DONA LAURA

0comentário

Amor, perdas, partidas e saudades…

Falar em perdas é falar em solidão, tristeza, desesperança, medo. Quando falamos perdas, não nos referimos apenas aos que morrem, mas a todos que, de alguma forma, nos deixam prematuramente, antes que estejamos preparados. Um amigo que se muda para longe, um filho que vai morar distante, e até mesmo um ente querido que se vai, sempre provoca em nós uma sensação de vazio.

E por que isso? Por que sofremos tanto mesmo sabendo que estas perdas ou partidas inesperadas são inerentes à vida e que, portanto, não podemos controlá-las? Não saberíamos responder com precisão as perguntas acima, mas o que nos parece mais coerente é que nunca estaremos prontos para nos acostumarmos com a falta dos que amamos. Por mais que saibamos que a qualquer instante eles nos faltarão, temos sempre a predisposição em acreditarmos que quem nos ama nunca nos deixará, nos privando assim de seu afeto, carinho e amor.

Ledo engano. São justamente aqueles que amamos que mais nos machucam com suas partidas inesperadas. Vão-se e levam Amor, perdas, partidas e saudades… as nossas alegrias, o equilíbrio; nos deixam frágeis, inconsoláveis e saudosos. O que fazer então? Não amarmos? Não nos permitirmos gostar de alguém pelo simples fato de que seremos, mais cedo ou mais tarde, deixados para trás na vida, entregues às nossas angústias e remorsos por não termos dito tudo ou feito o suficiente por eles?

Não. Cremos que não. Se há algo na vida que mais nos traz felicidade é sabermos que somos queridos e não seria honesto nos privarmos de tal sentimento por medo ou covardia. Um amor de pai e mãe, o carinho de um amigo ou afeto de uma relação a dois deve sempre se sobrepujar ao medo da perda. Porque ela é inevitável. O sentimento, não. Deve ser exercitado todos os dias de nossas breves vidas. A partida de nossos pais, juntos, só nos provou que o “amor” é irremediavelmente vencedor.

Ele é o que nos move, nos dá o chão para que possamos caminhar pela vida com a certeza de que, haja o que houver, teremos sempre alguém com quem contar, que nos apoiará mesmo nos momentos em que não tenhamos razão. Esta, deve ser a maior lição deixada pelos nossos pais José Azevedo e Laura Duarte Azevedo (O Seu Zé de Félix e a Dona Laura) que partiram juntos, como juntos se escolheram para viverem aqui e no céu.   Hoje apesar de suas partidas, sabemos que amamos e fomos amados, que demos e recebemos todo o carinho esperado, que construímos um sentimento que nenhuma perda poderá apagar. Este sentimento transcende o espaço e o tempo, não se limitando ao contato físico, nos fortalecendo como sua descendência e família.

– José e Laura (o pai e a mãe, o irmão e a irmã, o sogro e a sogra, o avô e a avó, o compadre e a comadre, o amigo e a amiga, o vizinho e a vizinha) – vocês estarão eternamente vivos em nossos corações. Sempre foram e agora mais do que nunca se tornaram parte de nós, impregnados em nossa alma, nos confortando nos dias difíceis, sendo cúmplices de nossas vitórias pessoais, norteando nossa conduta, nos fazendo sentir eternamente amados.

Continuem cuidando de nós! Nosso pai, nossa mãe, seus ensinamentos serão sementes em nossas ações cotidianas. Suas amizades serão perpetuadas em suas descendências. O amor que os uniu na vida e na morte marcou um tempo de muitas vidas. Descansem em paz, José e Laura!

Por Batista Azevedo.

sem comentário »
https://www.blogsoestado.com/flaviobraga/wp-admin/
Twitter Facebook RSS