Pesquise on-line a jurisprudência da Justiça Eleitoral

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O sistema de pesquisa de Jurisprudência da Justiça Eleitoral ganhou destaque com o novo layout do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ar desde a semana passada. Agora, a ferramenta está disponível na homepage do site, no canto inferior direito da área “Serviços Judiciais”, onde é possível pesquisar decisões colegiadas do TSE por meio de palavras-chave.

Clicando no termo “mais opções”, o internauta acessa o serviço de “Pesquisa Simultânea de Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais”, que permite realizar buscas na base de dados do TSE e dos demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio de pesquisa livre e outros elementos de busca, como número do processo, relator e legislação.

Por fim, o internauta encontra o link “Decisões monocráticas”, que são as deliberações proferidas individualmente pelos ministros da Corte. A novidade desse serviço é a utilização da ferramenta Google Search Appliance (GSA), que simplifica as buscas pelo cidadão e permite que ele utilize a linguagem comum, e não somente palavras técnicas do Direito Eleitoral, para encontrar o que procura. A partir de agora, as decisões monocráticas do TSE só podem ser pesquisadas por meio desse novo sistema de busca.

Outros serviços

Serviços complementares são oferecidos on-line pela Coordenadoria de Jurisprudência (Cojur) do TSE no Portal da Corte Eleitoral clicando na aba “Jurisprudência”, localizada na barra superior em azul da página inicial. Nessa aba, é possível pesquisar o inteiro teor dos acórdãos (decisões colegiadas) e resoluções, conhecer julgamentos históricos do TSE, realizar pesquisas de jurisprudência por assunto pré-selecionado, acessar as obras mais relevantes editadas pelo Tribunal em matéria de jurisprudência e ler informativos, disponíveis desde maio de 1999, que trazem resumos das decisões da Corte Eleitoral.

Consultas por e-mail

Outro destaque é a possibilidade de consultar informações por e-mail, no caso de o internauta não encontra-las ao pesquisar on-line. No link “Pesquisa por e-mail” é possível enviar questionamentos para a Seção de Pesquisa de Jurisprudência (Sepjur) do Tribunal. Esse serviço facilita a localização de decisões proferidas pelo TSE e não tem caráter de consultoria jurídica. Os pedidos são atendidos em até 24 horas (considerando somente os dias úteis), mas pesquisas simples são realizadas, normalmente, em até 3 horas.

Ano passado, a Sepjur recebeu 1.215 solicitações de pesquisas, sendo 1.031 do público externo e 184 de servidores e colaboradores do próprio TSE. Entre o público externo, a maior parte dos pedidos é de profissionais da área jurídica, além daqueles feitos por candidatos e eleitores.

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