TJMA define lista tríplice do Ministério Público para desembargador(a)

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Maria Luiza Martins, Graça Amorim e Pablo Bogéa foram os três nomes mais votados da relação que será encaminhada ao governador do Estado

A votação ocorreu em sessão plenária administrativa do TJMA – foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

O Tribunal de Justiça do Maranhão definiu, nesta quarta-feira (24/4), a lista tríplice para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional destinada ao Ministério Público estadual, para o cargo de desembargador(a) do TJMA. A procuradora de justiça Maria Luiza Martins, em primeiro lugar, com 22 votos; a promotora de justiça Graça Amorim, em segundo, com 21; e o promotor de justiça Pablo Bogéa, em terceiro, com 20, foram os três nomes mais votados na sessão plenária e que agora serão encaminhados para escolha do governador do Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.

Também foram candidatos(as) o procurador de justiça Marco Antônio Guerreiro, quarto colocado, com 16 votos; a procuradora de justiça Mariléa Costa, quinta, com 13; e o promotor de justiça Ednarg Marques, sexto, com dois votos.

O presidente do TJMA destacou a dedicação de todos(as) os(as) seis candidatos(as) ao Ministério Público. “Têm todo o nosso apreço, todo o nosso respeito e admiração. Eu desejo, portanto, boa sorte a todos e que, aquele que for escolhido na lista tríplice, venha para cá somar com a sua experiência, a sua visão do direito, acrescentando, com tudo isso, às atividades de entrega da prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça do Maranhão”, desejou Paulo Velten, ao anunciar a votação.

“Eu fiquei muito feliz, para mim é uma satisfação muito grande compor a lista tríplice para a vaga destinada ao Ministério Público pelo Quinto Constitucional. Então, muito me honra. Isso é um reconhecimento do trabalho de 34 anos de serviço prestado à sociedade maranhense e agora vamos aguardar o terceiro turno”, destacou Maria Luiza Martins.

“Foi uma eleição maravilhosa, límpida, muito bem conduzida pelo doutor Paulo Velten, enfim, foi perfeita, foi uma eleição perfeita”, avaliou Graça Amorim.

“Nós somos seis candidatos, todos com todos os predicados para concorrer, para poder ocupar essa vaga destinada ao Ministério Público, portanto, acho que sai vitorioso o Tribunal ao apreciar esses seis nomes, me sinto honrado em ter recebido os votos que recebi e acredito que qualquer um de nós três que seja escolhido, o Ministério Público estará bem representado”, concluiu Pablo Bogéa.

Os nomes dos seis candidatos e candidatas que disputaram as três vagas na lista tríplice foram encaminhados ao TJMA por meio de ofício do procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.

A lista já havia sido aprovada pelo Conselho Superior do MPMA, em sessão extraordinária realizada em 25 de março de 2024.

A vaga de desembargador(a) foi aberta em decorrência de decisão do Órgão Especial do Tribunal, em sessão ordinária realizada em 6 de dezembro de 2023, criada pela Lei Complementar nº 242/2022 e regulamentada pela Resolução-GP 8/2023.

VOTAÇÃO

O Regimento Interno do TJMA determina que os(as) desembargadores(as) escolhem os nomes para compor a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes, número alcançado, já que 32 desembargadores e desembargadoras depositaram seus votos na urna, com a possibilidade de escolha de três nomes, cada.

Ainda de acordo com o Regimento Interno, haveria necessidade de nova votação, caso algum dos três primeiros nomes mais votados não obtivesse a maioria absoluta dos votos, o que também não ocorreu porque as eleitas e o eleito para a listra tríplice tiveram mais do que 17 votos.

RECURSO

Antes de submeter os seis nomes à votação, o desembargador Paulo Velten foi relator de um pedido de providências ajuizado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior, tendo como requeridos o Conselho Superior do Ministério Público e a promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim. O relatório informou, em síntese, que o requerente afirmou que a lista sêxtupla foi elaborada com desvio de finalidade e teria beneficiado a promotora de justiça.

Segundo o relator, o processo foi recebido como questão de ordem preliminar ao processo de formação da lista, por meio da qual o requerente questionou a formação da lista sêxtupla enviada pelo Conselho Superior do Ministério Público e pediu providências em relação à decisão monocrática do presidente do TJMA.

Paulo Velten disse que indeferiu o pedido de impugnação do nome da promotora, com fundamento no artigo 29, incisos 22 e 23 do Regimento Interno, que autoriza a Presidência a decidir por ato unipessoal questões de ordem ou, alternativamente, submeter a matéria ao Plenário.

O advogado Aldenor Rebouças Júnior disse que a Constituição Federal diz que, para a advocacia, são necessários dez anos de efetiva atividade profissional; e dez anos de carreira, para os membros do Ministério Público. Mas afirmou que resolução do Conselho Superior do Ministério Público estabeleceu mais de 10 anos de efetivo exercício na carreira e disse, entre outros argumentos, que a impugnada passou 20 anos fora do Maranhão.

Já o advogado Artur Guedes disse que a promotora de justiça tomou posse em sua carreira há quase 32 anos e que, ainda que esteja em funções administrativas no Conselho Nacional do Ministério Público, a função exercida é privativa de promotores de justiça.

O relator Paulo Velten manteve a decisão que indeferiu liminarmente a impugnação. O desembargador reconheceu o pedido como improcedente, “na medida em que, diferentemente da lista sêxtupla destinada à escolha da vaga de desembargador reservada aos advogados, na qual se exige dos candidatos, abro aspas, ‘mais de dez anos de efetiva atividade profissional’, a lista sêxtupla dos indicados à vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público, exige, apenas e tão somente, que os candidatos tenham, abro aspas, ‘mais de dez anos de carreira’. São duas condições absolutamente distintas”, concluiu o relator, que foi acompanhado em seu voto pela unanimidade dos desembargadores e desembargadoras.

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Boi da Maioba fará mais um mega ensaio sábado, dia 27, no Anil, ao lado do Cintra

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O Boi da Maioba, maior e mais popular batalhão de bumba meu boi do Maranhão, realiza mais um mega ensaio neste sábado, dia 27 de abril, dessa vez, no bairro Anil, ao lado do antigo Cintra (atual IEMA). A expectativa é que o grupo volte a reunir uma multidão, como é tradicional desde as prévias juninas até a temporada oficial de apresentações.

O mega ensaio show terá início às 22h segundo a programação divulgada pela Diretoria. O presidente José Inaldo Ferreira convida todos os maiobeiros a levar suas matracas e pandeirões para participar do ensaio, repetindo a animação que costuma marcar todos os encontros do batalhão pesado, que em 2024 comemora 127 anos de fundação.

O Boi da Maioba conta com o apoio, nesta temporada, do Governo do Estado, do deputado federal Duarte Júnior, da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão e do secretário de Estado extraordinário de Assuntos Municipalista, Orleans Brandão.

Manto sagrado

A Diretoria do Boi da Maioba informa que a camisa oficial da temporada 2024 contínua à venda nos ensaios, ao preço de R$ 45 (quarenta e cinco reais). O público também pode adquirir o manto sagrado via Instagram do grupo. Clique aqui para mais detalhes.

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Casarão Colonial recebe DJs do projeto A Liga neste sábado

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Grupo de música eletrônica A Liga se apresenta neste sábado no Casarão Colonial

São Luís – Um evento inédito vai movimentar o Casarão Colonial (Rua Afonso Pena) na noite deste sábado (27). É a festa Revis Intense, que terá início às 20h, com a presença estrelada do grupo de música eletrônica de Florianópolis A Liga, que comandará o evento com muito eletrofunk e outras vertentes musicais. O evento vai reunir, ainda, Blemmes, B2B, Ytan, Habibe, Cahio e Razuk.

Os DJs da Liga tocam música eletrônica misturada a outras vertentes do ritmo, como eletro e house. No entanto, o diferencial, antes do estilo musical, é o visual do grupo. Eles entram nas picapes das casas noturnas de todo o Brasil mascarados e não revelam suas identidades.

Enquanto uns ficam responsáveis pelo som da festa, outros tratam de entreter visualmente o público com vídeos em um telão. lançando fumaça branca com uma pistola ou oferecendo shots de tequila ao longo do show.

O grupo tem mais de dez anos de trabalho e já tocou de Norte a Sul e de Leste a Oeste do Brasil. No curriculum, apresentações marcantes, como no show de abertura da cantora norte-americana Miley Cyrus, em São Paulo e no Rio, para mais de 20 mil pessoas.

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Justiça Eleitoral não cobra custas processuais para julgamento de ações ou recursos

As custas processuais, que são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense para o julgamento de ações ou recursos, não são cobradas na Justiça Eleitoral. Diferente do que acontece em outros tribunais, o tratamento dado nesse ramo da Justiça é peculiar, tendo em vista que a própria Constituição Federal (CF), em seu artigo 5°, que inaugura os direitos e garantias fundamentais, diz que, além do habeas corpus e habeas data, qualquer ato necessário ao exercício efetivo da cidadania deverá ser gratuito, ou seja, não vai ser objeto de custas, nem emolumentos.

Esse entendimento da CF foi adotado pela esfera eleitoral. Em 1996, foi criada a Lei 9.265, a qual tornou gratuitos atos necessários à cidadania, como os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública; as ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

No ano seguinte, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) criou novas ações, como explica Alessandro Rodrigues da Costa, coordenador de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Essas novas ações e representações, entre elas a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), também receberam o mesmo tratamento que a AIME, uma ação constitucional. A partir daí, a própria jurisprudência do TSE estendeu para que, não só as ações eleitorais, mas qualquer feito eleitoral fosse desprovido de cobranças, custas processuais, emolumentos e condenação em sucumbência.” 

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Um país sem luminares

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Sempre quis ter uma máquina do tempo, para poder constatar a veracidade de alguns fatos históricos, mas hoje eu queria poder viajar para um passado não muito distante e perguntar para Ulisses Guimarães, o senhor constituinte, o que ele pensa sobre tudo isso que está acontecendo em nosso país, sobre as atitudes perpetradas pelos atuais ministros do STF, sobre a conivência do Congresso Nacional.

Por falar nisso por onde andará Fernando Henrique Cardoso, que nada faz para defender nossa Constituição que está sendo dilacerada? Por onde anda o eterno candidato a presidência da república, Ciro Gomes, que nada diz sobre os desmandos do STF? Nem pergunto sobre o paradeiro dos presidentes das casas legislativas federais, pois esses são coniventes com toda essa usurpação de poder.

Sabem o que é pior nisso tudo? É que aqueles que se levantam contra as arbitrariedades que estão sendo cometidas em nosso país, são tidos como bolsonaristas, quando eles são na verdade verdadeiros cidadãos e patriotas que abominam os atos inconstitucionais cometidos pelo STF, e repudiam as idiotices perpetradas por Bolsonaro.

Daqui a algum tempo, olharemos para essa quadra de nossa história e veremos uns envergonhados por não terem dito ou feito nada em defesa do estado democrático de direito e do devido processo legal, veremos outros arrependidos por terem aceitado e até apoiado essa absurda tirania que está sendo praticada em nosso país, mas aqueles que se posicionaram contra essas ações infames que atentam contra a lei constitucional e a justiça, esses serão reconhecidos como defensores do Brasil.

O que se dizer de um país que não tem luminares que possam servir de guia, de parâmetro para seu povo, que possa se manifestar em defesa daquilo que é correto e contra as atrocidades cometidas pelos poderosos de todo e qualquer tipo. Saudade de Ulisses, de Teotônio, de Tancredo… Pelos nomes parece estarmos falando da Grécia Antiga, mas falamos é daqui do Brasil, um país sem líderes que possam se levantar contra as iniquidades que estão sendo cometidas diariamente contra a lei constitucional, o regime republicano e o devido processo legal.

Que líderes nos restaram? Com quais luminares podemos contar? Dois ex-presidentes cassados pelo congresso nacional, um outro, substituto, que depois foi preso, outros dois, acadêmicos nonagenários, no crepúsculo da vida, sem contar com um outro que se alguma luz tiver não alumia nem como um vagalume.

Quem pode servir de guia, de líder de voz, de luz do povo, neste momento?

Um país sem líderes, sem luminares, é presa fácil para o tipo de gente que vem destruindo a nossa democracia, e o que é pior, agem na desculpa de protegê-la.

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