Vereador pode perder mandato por infidelidade partidária

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Pulu Santana (Foto: Arquivo)
Pulu Santana (Foto: Arquivo)

RIBAMAR FIQUENE – Os órgãos partidários Partido Republicano Progressista (PRP), Partido da República (PR) e Partido Social Cristão (PSC) se articulam para entrar com ação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo a cassação do mandato por infidelidade partidária do vereador Reginaldo Barbosa conhecido Régis do Sertão (PR) e do primeiro suplente Apolinário Santana conhecido como Pulu Santana (PSC), que pediram desfiliação dos seus respectivos partidos e migraram para o PCdoB. Enquanto isso, a 2ª suplente de vereador Raimunda Rafael (PRP) da coligação Ribamar Fiquene prá Fazer com Vontade, aguarda o desenrolar da possível batalha política.

De acordo com o presidente municipal do PR, ex-prefeito Luís Sabino, o vereador licenciado Régis do Sertão não teve “justa causa” para trocar de partido e por isso está sujeito à perda do mandato por infidelidade partidária. O pedido de desfiliação foi feito no fim do mês de setembro.

Também, o presidente municipal do PSC, Orlino Pinto, declarou que o 1º suplente de vereador em exercício do cargo eletivo Pulu Santana não teve “justa causa” para sair do partido, portanto, sujeito a perda do mandato por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610/2007, Lei Eleitoral nº 9.096/95.

A conseqüência de se desfiliar do partido estando investido de um mandato é a perda deste mandato, devolvendo à vaga ao partido (ou coligação) para suplência. Mas como nesse caso o 1º suplente no exercício do cargo também migrou para outro partido, a vaga é da 2ª suplência.

Atualmente, mesmo havendo muita divergência e disputas judiciais, quem define esta questão e regula o trâmite dos processos de cassação de mandato por infidelidade partidária é a Resolução TSE 22.610/2007.

Pelas regras desta Resolução, após a desfiliação indevida, o partido tem 30 dias para requerer judicialmente a cassação do mandato por infidelidade partidária, ação esta que corre perante a justiça eleitoral. Não o fazendo dentro do prazo de 30 dias, abre-se mais 30 dias para que suplente e Ministério Público Eleitoral o façam.

A professora Raimunda Rafael (PRP) candidata nas eleições de 2012 e obteve 110 votos, não se pronunciou oficialmente porque está aguardando que a direção dos partidos PR, PSC e PRP que compõe a Coligação Ribamar Fiquene Prá Fazer com Vontade, se manifestem sobre o pedido do mandato que de acordo com a Resolução 22.610/2007 a infidelidade é considerado grave.

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