Internacional x Pinheirense na Copa do Brasil

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A Confederação Brasileira de Futebol divulgou a tabela da Copa do Brasil de Futebol Feminino. A equipe do Internacional é quem representará o Maranhão na competição nacional.

E as maranhenses fazem sua estreia no dia 26 de agosto. Elas vão enfrentar a equipe do Pinheirense (PA), em jogo marcado para o Estádio Nhozinho Santos. Caso necessário, a partida de volta será realizada no dia 2 de setembro, no Estádio da Curuzu, em Belém.

A Copa do Brasil de Futebol Feminino deste ano dá ao time campeão, uma vaga para a Copa Libertadores de 2011, competição promovida pela Conmebol.

Fórmula de disputa

A Copa do Brasil de Futebol Feminino é dividida em cinco fases. Somente na primeira, o time visitante pode se classificar sem a necessidade do jogo de volta. Mas para isso acontecer, o time visitante terá de vencer a primeira partida por três ou mais gols de diferença. Outro resultado obriga a realização da partida de volta. Nas fases seguintes, haverá a realização dos dois jogos.

Os critérios de classificação são pontos ganhos, saldo de gols e número de gols fora de casa. Caso permaneça a igualdade entre as equipes, a vaga para a próxima fase será decidida nos pênaltis.

 Clique aqui e confira a tabela completa da Copa do Brasil de Futebol Feminino.

Por Paulo de Tarso Jr.

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Ricardo Gomes não é mais técnico do São Paulo

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ricardogomes_efe_30Um ano e dois meses após ser contratado para substituir Muricy Ramalho, que caiu após a eliminação da equipe na Taça Libertadores de 2009, Ricardo Gomes sofreu do mesmo veneno e não é mais o técnico do São Paulo. O treinador teve seu contrato encerrado após a eliminação da equipe na semifinal do torneio sul-americano na última quinta-feira e a diretoria, após uma reunião na manhã desta sexta-feira, preferiu não renová-lo por mais uma temporada. Neste domingo, contra o Atlético Paranaense, pelo Campeonato Brasileiro, a equipe será dirigida internamente por Sergio Baresi, treinador dos juniores, que venceu a Copa São Paulo no início da temporada 2010.

O treinador estava pendurado há tempos no clube. Na véspera da fase de quartas de final da Libertadores, contra o Cruzeiro, chegou a cogitar-se a sua demissão. Na época, Sérgio Soares, que havia conquistado o vice-campeonato paulista com o Santo André, foi procurado para ser o substituto. Mas, como o time despachou o rival mineiro com autoridade na competição sul-americana, Gomes ganhou uma sobrevida.

Porém, com o retorno do Campeonato Brasileiro, após a Copa do Mundo, a pressão voltou forte em cima do treinador. Após quatro semanas de treinamento, o time disputou 15 pontos no Nacional e conquistou apenas quatro, frutos de uma vitória sobre o Ceará (2 x 1), no Morumbi e um empate por 1 a 1 com o Grêmio Prudente também em casa. No mais, o time acumulou derrotas para Avaí (2 x 1) , no Morumbi, Vitória (3 x 2), em Salvador, Santos (1 x 0), na Vila.

A diretoria, mesmo dividida, resolveu dar um novo voto de confiança ao treinador. Porém, o péssimo futebol apresentado pela equipe na primeira semifinal, contra o Inter, no Beira-Rio, pesou muito na decisão da diretoria. Apesar do Tricolor ter perdido apenas por 1 a 0 no Sul, não foi possível reverter a desvantagem no estádio do Morumbi.

– Houve um consenso entre as partes que a melhor solução para o clube neste momento é essa. Sua passagem pelo São Paulo foi digna, de muito trabalho e respeito. Ele é um dos grandes treinadores do futebol brasileiro, mas o futebol tem seus momentos e achamos que ao término de seu contrato a melhor saída para ambos seria essa – disse o presidente Juvenal Juvêncio.

Ricardo Gomes comandou a equipe em 73 partidas. Teve um aproveitamento de 58,9% dos pontos conquistados, com 38 vitórias, 15 empates e 20 derrotas. Sua estreia ocorreu no dia 27 de junho de 2009, na vitória por 2 a 0 sobre o Náutico, no estádio do Morumbi. Na ocasião, o time era o 16º no Campeonato Brasileiro e Ricardo levou o time às primeiras colocações, brigando pelo título até a última rodada, terminando em terceiro lugar, garantindo uma vaga na Libertadores.

Ao se despedir do técnico, Juvenal desejou sorte:

– Ele é jovem e competente. Continuaremos acompanhando seu trabalho e lhe desejando sorte – completou o mandatário são-paulino.

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Sampaio faz promoção e espera casa cheia em Codó

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O Sampaio anunciou uma promoção nos preços dos ingressos para a partida deste domingo, às 16h, contra o Flamengo-PI, no Estádio Renê Bayma, em Codó, pelo Campeonato Brasileiro Série D.

Para tentar levar o maior número possível de torcedores para o estádio, o Sampaio decidiu reduzir em 50% os preços dos ingressos. O torcedor que for ao Renê Baima vai pagar o valor único de R$ 10,00 (arquibancadas) e R$ 5,00 (meia-entrada).

Quatro mil ingressos serão colocados à venda neste sábado em vários pontos na cidade de Codó.

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Jogão na Série C: Paysandu x Fortaleza

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O técnico Charles Guerreiro deixou Belém rumo à Ceará com o time definido. Sem desfalques ou jogadores lesionados, o Paysandu enfrenta o Fortaleza com as mesmas escalações das duas rodadas do Campeonato Brasileiro da Série C.

Na sua última entrevista no Pará, Charles garantiu que o Papão não sabe jogar na defesa e, mesmo em território, vai jogar para cima buscando os três pontos.

Uma novidade no banco reservas é o atacante Moisés. Ele teve uma fratura na fíbula da perna esquerda e só voltou a treinar nesta semana. Ele irá ficar no banco e caso Charles veja necessidade colocará o atacante, que pode fazer sua despedida, já que o Santos demonstrou interesse na sua contratação.

O Paysandu deve entrar em campo com a seguinte escalação: Alexandre Fávaro; Bosco, Paulão, Leandro Camilo e Zeziel; Tácio, Sandro, Fabrício e Marquinhos; Thiago Potiguar e Bruno Rangel.

Com seis pontos conquistados, o Paysandu é o único time com 100% de aproveitamento. O Fortaleza está com cinco pontos, na segunda colocação, mas tem um jogo a mais que do Papão. O duelo acontece neste sábado, no Castelão, às 16 horas.

Agência Futebol Interior

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Flamengo convive com mais problemas

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phpThumb_generated_thumbnailSe já não bastasse a derrota dentro de casa, no domingo passado e a dispensa do artilheiro Roni, o Flamengo continua convivendo com mais problemas a poucos dias do jogo de volta contra o Sampaio Correa, domingo à tarde, na cidade de Codó, interior maranhense. Três jogadores resolveram deixar o clube e o Albertão, onde o time faria seu coletivo de apronto, está cedido para um evento gospel.

Vários problemas começaram a eclodir após a derrota para a Bolívia maranhense. A dispensa do atacante Roni foi apenas o início de uma semana turbulente que pode trazer consequênias drásticas na próxima partida. Na parte de preparação, o time ten tido algumas adversidades que comprometeram o cronograma traçado pela comissão técnica. Culminando com a perda do Estádio Albertão para o apronto desta sexta-feira.

Com a cessão do Estádio para um evento gospel e o Estádio Lindolfo Monteiro interditado, a única alternativa foi mesmo o campo do Complexo Esportivo da Universidade Federal do Piauí que, para este tipo de trabalho, deixa muito a desejar. A perda de mais três jogadores do plantel também foi mais um capítulo negativo.

Insatisfeitos com o momento pelo qual passa a equipe e eles mesmos, os jogadores Isael (meia), Davi (goleiro) e Tiaguinho (ala esquerda) deixaram a equipe e já estão fora do plantel. No caso de Tiaguinho, pela segunda vez, o que deixa claro a insatisfação do jogador com o relacionamento diretoria-atleta, situação que também provocou a rescisão de Roni.

Entre tantos problemas, uma solução: a ala esquerda agora será ocupada por Felype, jovem revelação do Piauí Esporte Clube que já se apresentou ao técnico Paulo Moroni. Felype teve ótimas exibições tanto na Copa Piauí quanto no Campeonato Piauiense e também atua de meia. A viagem para Codó ainda não teve o horário confirmado pela diretoria.

Por Severino Filho

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Futebol por aqui ainda se faz assim…

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Existem coisas que só acontecem mesmo no futebol maranhense. É por isso que muitas vezes somos motivos de chacotas.

O atual técnico do Imperatriz, Hugo sales teve que interromper o trabalho iniciado a dez dias para voltar a Aracaju e dirigir o Sergipe nos jogos da Copa Nordeste. Hoje, por exemplo o Sergipe joga e Hugo Sales está por lá, mas na segunda-feira retoma o seu trabalho no Cavalo de Aço.

O Cruzeiro, por exemplo contratou o meia Montillo junto ao Universidade do Chile. O jogador participou da partida de terça-feira contra o Chivas pela Libertadores e agora vai se apresentar ao time mineiro. Montillo não treinou no Cruzeiro e jogou no Universidade do Chile.

Nem mesmo a CBF quis que o treinador da Seleção Brasileira dividisse trabalho com o Corinthians.

Mas Imperatriz e Sergipe decidiram “inovar” no futebol.

Confesso nunca ter visto falar nisso antes. É um exemplo de amadorismo e improvisação que não cabe mais no futebol profissional.

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Moto vai ao STJD contra decisão do TJD-MA

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RECURSO DO MOTO CLUB PARA O STJD CONTRA A DECISÃO DO TJD/MA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AUDITOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO.

PROCESSO Nº 093/2009 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARA O STJD

MOTO CLUB DE SÃO LUÍS, recorrente nos autos do processo acima mencionado, por seu advogado in fine assinado, inconformado com a r. decisão deste Colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO, a qual conheceu e não deu provimento ao seu RECURSO VOLUNTÁRIO, interposto contra a decisão da 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR, mantendo a decisão recorrida, vem interpor o presente RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, para o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, conforme lhe faculta os arts. 136 e seguintes do CBJD, juntando o comprovante de pagamento de custas anexado, para o que requer que Vossa Excelência o receba e determine o seu prosseguimento, remetendo-o, oportunamente, ao tribunal ad quem, tudo segundo a exposição e as razões que adiante seguem.
AGUARDA DEFERIMENTO.
São Luís/MA, 04 de agosto de 2010.
WILLIANS DOURADO COSTA
OAB/MA 4995
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

REZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Recorrente: MOTO CLUB DE SÃO LUÍS
Advogado: DR. WILLIANS DOURADO COSTA
Recorrido: PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO MARANHÃO
Procurador: DR. EZEQUIAS SOUSA CARVALHO.

Colendo Tribunal,

Trata o presente recurso interposto pelo recorrente Moto Club de São Luís contra a decisão do TJD/MA que conheceu e negou provimento do recurso voluntario que interpôs contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, processo nº 093/2009.
Com as devidas vênias, não pode ser mantida a decisão do TJD/MA, pelos seguintes fatos e fundamentos:

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Preliminarmente, com fundamento no art. 147-A do CBJD, requer-se que seja concedido efeito suspensivo nas decisões recorridas, uma vez que a mantenças das mesmas pode causar danos irreparáveis para os clubes, jogadores, árbitros e dirigentes partes do presente processo.

DOS FATOS

Após uma reunião do Conselho Arbitral todos os clubes filiados na FMF, Sampaio Correa, Moto Club, Maranhão, São José, IAPE, Bacabal, JV Lideral, Imperatriz, Itinga e Nacional, por unanimidade, votaram que Moto Club, rebaixado da Série A de 2009, disputassem a Série B de 2009, como faz prova a Ata da Reunião inclusa ás fls. 245.

Nesta condição legal, o Moto Club participou da Série B de 2009 com as equipes do Santa Quitéria, Viana e Chapadinha, que estava sendo disputada, em dois turnos, que garantia duas vagas para Série A de 2010, reservadas para o campeão e o vice da competição, previstas no Regulamento da Série B de 2009 incluso às fls. 20/28.

O Santa Quitéria conquistou o 1º turno, garantindo, logo, uma das duas vagas para Série A de 2010.

Na última rodada do 2º turno, o recorrente Moto e Viana disputavam o título do turno empatados em números de pontos ganhos, assim, a decisão seria por saldo de gols. O Moto Club jogava com o Santa Quitéria em São Luís/MA (capital) e o Viana jogava com o Chapadinha na cidade de Viana/MA (interior).

Aconteceu que, na cidade Viana/MA, no intervalo do 2º tempo, Viana e Chapadinha atrasaram 30 minutos o reinício da partida, que, reiniciada, aos 71 minutos, Chapadinha e Viana souberam que o Moto estava classificado por saldo de gols, por ganhar de 5 a 2 do Santa Quitéria, quando, então, Chapadinha e Viana resolveram armar par cima do Moto. Faltando apenas 9 minutos para o final da partida, em tremenda escuridão, já que o Estádio de Viana não tem iluminação, os jogadores do Chapadinha deixaram os jogadores do Viana marcarem 9 gols, um gol atrás do outro, um gol por minuto, resultado da partida Viana 11 x 0 Chapadinha. Detalhe que no primeiro turno Chapadinha e Viana empataram em 0 X 0.

A partida Viana 11 x 0 seguiu uma receita da mais ingênua armação do futebol brasileiro. No intervalo, o providenciado atraso para saber do resultado da outra partida entre Moto x Santa Quitéria, quando chegou a notícia de que o Moto Club ganhava o Santa Quitéria por 5 x 2, o inexplicável aconteceu! Os jogadores do Chapadinha começaram a andar em campo. O Viana, que vencia por 2 X 0 até os 71 minutos fez 9 gols nos 9 minutos finais, como se pode ver nas imagens gravadas nos DVDs inclusos aos autos do processo.

Com este placar elástico, 11 x 0, o Viana assegurou a liderança da competição, com 6 pontos e 11 gols de saldo. O Moto fez o mesmo número de pontos, mas teve um saldo de apenas dois gols. Isso foi noticiado em sites do mundo inteiro.

Essa vergonha internacional ocasionou a intervenção da Justiça Desportiva Maranhense na apuração da imoralidade através da instauração do processo nº 093/2009, distribuído e julgado pela 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA.

O Moto, Chapadinha, Viana e Santa Quitéria, e todos os seus jogadores que participaram das partidas Moto 5 X 2 Santa Quitéria, e Viana 11 X 0 Chapadinha, e ainda, o árbitro Edilson Santiago da partida Viana 11 X 0 Chapadinha, foram processados através da denúncia de fls. 222/229.

A 2º Comissão Disciplinar do TJD/MA julgou o fato decidindo absolver os jogadores do Moto, Santa Quitéria e Viana; condenar o Moto Club desconsiderando todas suas partidas na Série B de 2009, por entender ter participado sem critério técnico exigido no art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor); condenou o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 do CBJD; condenou os jogadores do Chapadinhas com a pena de suspensão de 180 dias do art. 243 do CBJD, condenou arbitro Edilson Santiago com a pena de suspensão de 30 dias do art. 259 do CBJD; e absolveu o Viana que enfiou 11 X 0 no Chapadinha, no famoso escândalo internacional que ficou conhecido como Escândalo da Segundona, marcado pelo nove gols em nove minutos.

Inconformado, o Moto Clube interpôs recurso voluntário contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar para o TJD/MA, alegando o seguinte:

Preliminarmente, às fls. 441/443, argüiu a incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas previstas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), visto que, a competência de Justiça Desportiva é limitada ao processo e julgamento das infrações disciplinares definidas no CBJD, conforme determina o art. 50 da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé).

No mérito, o Moto Club combatendo a decisão da 2ª Comissão de Disciplinar do TJD/MA, que lhe condenou anulando as suas partidas na Série B de 2009 sob o fundamento de ter participado sem critério de índice técnico exigido no art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), refutou a decisão a quo sob o fundamento que, no futebol maranhense, não existe nenhum critério de índice técnico para um clube participar da Série B, basta apenas requerer para a FMF, é quem tem a competência e legitimidade para deferir ou indeferir o pedido. Refutou ainda o Moto Club que tem direito adquirido, líquido e certo de participar da Série B porque foi rebaixado da Série A.

O Moto Club também refutou a omissão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA que puniu o Chapadinha com base na pena de eliminação do art. 275 (revogado pela Resolução do CNE nº 29/2009), e deixou de aplicar o parágrafo único deste artigo (hoje, do art. 243-A, Resolução do CNE nº 29/2009) que estabelece a nulidade da partida.

O recurso voluntário do Moto Club foi julgado pelo Pleno do TJD/MA sendo conhecido e negado provimento, mantendo-se, portanto, a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, e ainda, de forma ilegal, anulou a Série B de 2009, como se pode ver no r. acórdão incluso aos autos do processo.

Inconformado, desta vez, com a decisão do TJD/MA, o Moto Club recorre á prestação jurisdicional deste Excelso STJD requerendo que sejam reexaminadas as seguintes matérias prequestionadas no recurso voluntário interposto contra a decisão da 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA:

1ª) A preliminar de incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas definidas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), visto que a competência da Justiça Desportiva é limitada para aplicar tão somente as penas previstas no CBJD, conforme interpretação correta que se faz no art. 50, da Lei nº 9.615/1988 (Lei Pelé).

2ª) Que seja reexaminado que, no futebol maranhense, não existe indicação por critério técnico para um clube regularmente filiado na FMD participe da Série B, visto que só existem a Série A e Série B. Assim sendo, o Moto Club, rebaixado da Série A, tem o direito adquirido de participar da Série B. E o Moto Club participou da Série B após aprovação do Conselho Arbitral da FMF.

3ª) Que seja reexaminada a flagrante omissão da 2ª Comissão Disciplinar de punir o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 (revogado pela Resolução do CNE nº 20/2009), e deixado, intencionalmente, de aplicar o parágrafo único deste artigo (hoje, do art. 243-A, Resolução do CNE nº 20/2009) que estabelece a nulidade da partida.

4ª) Que seja examinada a ilegalidade da decisão do TJD/MA de anular a Série B de 2009, visto que a FMF, organizadora da Série B de 2009, não foi chamada para o processo para exercer o “contraditório” e “ampla defesa”, princípios consagrados no art. 2º, incisos I e III, do CBJD. Assim sendo, tratando-se de matéria de ordem pública, o processo, ex oficio, deve ser declarado nulo, com fundamento no art. 53, parágrafo único do CBJD.

FACE O EXPOSTO, o Moto Club, o recorrente, espera, convicto, que o presente recurso seja conhecido e provido para:

I – Preliminarmente, seja declarada a incompetência absoluta da Justiça Desportiva para aplicar penas previstas na Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), com fundamento no art. 50 da Lei nº 9.615/88 (Lei Pelé).

II – Preliminarmente, seja declarada a nulidade absoluta do processo pela inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 2º, I e III do CBJD), quando deixou de denunciar a FMF, organizadora da Série B de 2009, para se defender nos autos, com fundamento nos arts. 2º, I e III, e 53, parágrafo único do CBJD.

III – Absolver o Moto Club das penas do art. 10, §4º da Lei nº 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), uma vez que, no futebol maranhense, não existe indicação por critério técnico para um clube participar da Série B, basta que qualquer interessado, regularmente filiado na FMF, requeira sua inscrição na competição e o seu pedido seja deferido, no entanto, ressaltando-se que o recorrente participou da competição após aprovação do Conselho Arbitral, e ainda, que o recorrente foi rebaixado da Série A e, nesta condição legal, tem o direito adquirido de participar da Série B.

III – Aplicar a pena de nulidade da partida Viana 11 X 0 Chapadinha prevista no parágrafo único do art. 275 (hoje, do art. 243-A, pela Resolução do CNE nº 29/2009), que a 2ª Comissão Disciplinar do TJD/MA, intencionalmente, deixou de aplicá-lo ao punir o Chapadinha com a pena de eliminação do art. 275 do CBJD (revogado pela Resolução do CNE nº 29/2009).

IV – anular o processo e a decisão do TJD/MA que anulou a Série B de 2009, pelo fato da FMF, organizadora da competição, não foi chamada para se defender no do processo epigrafado para exercer o seu direito de “ampla defesa” e do “contraditório”, princípios consagrados no art. 2º, incisos I e III, do CBJD, com fulcro no art. 53, parágrafo único do CBJD.

Tudo por ser de DIREITO e de JUSTIÇA!

São Luís/MA, 04 de agosto de 2010.

WILLIANS DOURADO COSTA
OAB/MA 4995

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Internacional é finalista da Libertadores

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Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, é longe, bem longe do Brasil. Mas os torcedores do Inter podem dizer, de peito cheio, que é logo ali. Afinal, na noite desta quinta-feira, o time gaúcho assegurou vaga no Mundial de Clubes de 2010 e vai lutar pelo bi do planeta. Mesmo com a derrota por 2 a 1 para o guerreiro (e aplaudido) São Paulo, no Morumbi, o Colorado, que venceu a primeira partida, no Beira-Rio, por 1 a 0, vai ao torneio porque na final da Libertadores vai encarar o mexicano Chivas.

Como pertence à Concacaf, o clube de Guadalajara não pode disputar a competição no lugar de um sul-americano. A primeira partida da final da Libertadores será na próxima quarta-feira, no México. Depois, no dia 18, o Inter recebe o rival no Beira-Rio.

No Morumbi, Alex Silva abriu o placar para os tricolores. Alecsandro empatou para o Colorado, e Ricardo Oliveira marcou o gol da vitória são-paulina com gosto de derrota.

Diferentemente da primeira partida, em Porto Alegre, nesta noite deu gosto de ver a semifinal da Libertadores. Os dois times atacaram, criaram chances e fizeram um espetáculo digno do tamanho de Tricolor e Colorado. Algo que por culpa do São Paulo não aconteceu no duelo do Beira-Rio. Lá, o time de Ricardo Gomes foi covarde, não se arriscou e saiu no lucro perdendo apenas por um gol.

E para quem gosta de coincidências, o jogo desta noite foi recheado delas.  Todas ligadas ao empate por 2 a 2 entre as duas equipes na final da Libertadores de 2006, conquistada pelo Colorado. Primeiro, a falha de Renan, lembrando a de Rogério Ceni quatro anos atrás. Depois, a expulsão de Tinga no segundo tempo, assim como foi naquele ano.

A história do jogo realmente foi interessante. Confira mais detalhes no Globoesporte.com.

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