TRT e Procuradoria apontam interferência do Procon

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DuarteJunior
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, dentro de suas atribuições constitucionais e diante dos fatos ocorridos durante a greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, divulgaram nota pública, na qual prestam os seguintes esclarecimentos:

A Justiça do Trabalho, em seus mais de 70 anos de história no Brasil, consolidou-se como um espaço para a defesa e concretização dos direitos sociais, respeitando as leis e valorizando o trabalho. Como fica claro pela simples leitura do art. 114 da Constituição Federal de 1988, Lei maior do nosso país, à Justiça do Trabalho cabe a solução dos conflitos individuais e coletivos envolvendo as relações de trabalho, inclusive os conflitos relativos ao direito de greve. E esse papel vem sendo cumprindo com dedicação e zelo ao longo de décadas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando uma prestação jurisdicional rápida, justa e eficaz para a sociedade.

Assim, causa espanto a recente atuação do Procon-MA, que ao arrepio do texto constitucional, agiu como se fosse órgão integrante do Judiciário, tomando para si uma atribuição reservada exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acerca da greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, fixando percentual de frota a circular e querendo reger o movimento paredista.

Convém destacar que sequer pode o Procon alegar que há prevalência do Direito do consumidor ou que houve inércia do Poder Judiciário. Tão logo deflagrado o movimento dos rodoviários, a Justiça do Trabalho foi informada do ocorrido e iniciou, como sempre o fez em situações semelhantes, tratativas para resolver de forma célere o ocorrido, além de ter decidido pela fixação de frota circulante e estabelecido eventual multa pelo descumprimento da decisão judicial no mesmo dia em que foi ajuizada ação cautelar.

É importante lembrar que o respeito à lei é uma obrigação e garantia de todos. De igual modo, a valorização do trabalho é um dos fundamentos de nossa Constituição. Dessa forma, o Poder Judiciário e o Ministério Público sempre agirão como guardiões legitimados da legalidade e do Direito do Trabalho no Brasil.

Diante desse quadro, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região reafirmam sua competência constitucional e renovam seu compromisso pela defesa do Direito do Trabalho e pelo respeito à Constituição da República.

8 comentários para "TRT e Procuradoria apontam interferência do Procon"


  1. DOUTOR DA FEDERAL

    ELE PENSOU QUE PODERIA ATUAR COMO JUIZ DO TRABALHO..MAS É BOM LEMBRAR QUE PARA SER JUIZ,TEM QUE ESTUDAR MUITO..PASSAR NUM CONCORRIDO CONCURSO, NÃO BASTA UM Q.I (QUEM INDICA) COMO FOI O CASO DELE.

  2. DOUTOR DA FEDERAL

    ESSE PLAYBOY DO CEUMA PODERIA TER DORMIDO SEM ESSA!! PENAS MUITAS ANTAS ACHAREM O “MENINA BEM INTENCIONADO.. ” ELE ESTÁ É SE PROMOVENDO AS NOSSAS CUSTAS.. PARA SER CANDIDATO DE FLAVIO DINO NAS FUTURAS ELEIÇÕES! TRANSFORMOU O PROCON EM CABIDE DE EMPREGO.. ISSO SIM! AGORA ESSE CHOQUITOX DO EXTINDO PROGRAMA INFANTIL BIANCA E CIA..ALGUEM LEMBRA? NINGUEM. EX PROMOTOR DE FESTAS NA CIDADE AGORA POSA DE ARAUTO DAS BOAS AÇÕES DO GOVERNO..ASSIM QUE ELES NOTICIAM OS FEITOS GOVERNISTAS, NADA MAIS É DO QUE OBRIGAÇÃO DELES! ZECA PERDOE O DESABAFO!

  3. severino lima de jesus

    Esse TRT tem lado, e o lado é os empresários, como o Procon tomou decisão defendendo o interesse coletivo do usuário de transporte ofendeu muito a injustiça do TRT.todos sabem quem eles defendem, interesses particulares.parabéns Procon o povo acredita no trabalho de vcs.

  4. anderson

    Não sei o que é pior, o procon atuando na seara trabalhista ou shok-tok obrigando os funcionários/estagiários a escrever em blogs, postar e curtir tudo que o procon faz. E quem não curti ou compartilhar é demitido na hora.

  5. Fernando

    Esse menino é bem intencionado, mas a MOSQUINHA AZUL está fazendo com que vá com muita sede ao pote, atropeláando competências legais inerentes de outras instituições publicas.

  6. anderson

    Como sempre o ….. shok-tok querendo aparecer. Não existe relação de consumo entre o sindicato dos trabalhadores no setor rodoviário e o passageiro. Desse modo, o PROCON não pode exigir um percentual minimo na frota para o sindicato.
    Mas tem gente que quer aparecer a todo custo, o problema é quando aparece um magistrado competente. Parabéns ao TRT.

  7. ALEX

    Com todo respeito aos poderes que se delegam onipotentes, mas o que me parece neste caso tentaram desmoralizar o Procon. Se são tão eficientes e já sabedores dos problemas porque não buscaram solução imediata? Nós consumidores e usuários do transporte publico agradecemos ao Procon pela determinação e iniciativa para a solução imediata dos transtornos causados.

  8. Papão

    O procon está certo em garantir o direito do consumidor. Afinal, essa é atribuição principal desse órgão. Quanto ao judiciário que faça o seu papel de punir os responsáveis, e à procuradoria que fiscalize todo o processo.
    O procon agiu dentro dos seus limites apenas dizendo a quantidade da frota suficiente para atender a população.

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