Pedro Lucas discute reabertura do BB em Paraibano

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O deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB), esteve reunido nesta terá-feira (24), em Brasília com gerentes do Banco do Brasil.

Pedro Lucas discutiu um pleito muito importante para a população da cidade de Paraibano que fica a 508 Km de São Luís que é a reabertura da agência do Banco do Brasil.

É que o banco foi alvo da ação de bandidos em 2016 e desde então não funciona. Com isso, a população de Paraibano tem enfrentado dificuldade e a única saída é sacar dinheiro em cidades mais próximas. Essa situação tem se repetido em vários municípios maranhenses onde bandidos explodiram agências bancárias.

Os gerentes do Banco do Brasil prometeram fazer inicialmente, um novo estudo de segurança para que a agência volte a funcionar.

“Participei de reunião no Banco do Brasil, na qual demandamos uma nova análise de segurança para o retorno da agência do BB em Paraibano, que não funciona desde 2016, devido a uma explosão. Agradeço aos gerentes, Stella Lima, Neudson Peres, Dalton Spadotto e Márcio Chiumento”, disse.

Por enquanto, o Banco do Brasil não fez qualquer previsão para reabertura da agência, mas o primeiro passo nesse sentido já foi dado.

Foto: Divulgação

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Bandidos explodem caixas da AABB na Holandeses

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Bandidos explodiram na madrugada desta quarta-feira (23) OS dois caixas eletrônicos da agência da Associação do Banco do Brasil, na Avenida dos Holandeses, no Calhau, em São Luís.

Segundo informações de vigilantes, por volta de 3h da madrugada, os bandidos chegaram um veículo não identificado e explodiram a agência que ficou com toda a estrutura comprometida.

Outra tentativa de arrombamento de caixas eletrônicos do Banco do Brasil foi registrada na Cohama.

Esse é o segundo registro em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, neste mês de janeiro. No último dia 17, os bandidos arrombaram um caixa eletrônico no Banco do Brasil, no bairro da Alemanha.

Na ocasião, mesmo com a presença de vigilantes, eles utilizaram maçarico para abrir um buraco no caixa e levar todo o dinheiro.

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Bandidos explodem banco em Bom Jardim

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Bandidos explodem agência do Banco do Brasil em Bom Jardim e fazem refém na fuga

Bandidos explodiram na madrugada desta quarta-feira (1º), a agência do Banco do Brasil, na cidade de Bom Jardim que fica a 275 Km de São Luís.

A ação, segundo a Polícia foi registrada às 4h da manhã por oito homens fortemente armados. A quadrilha estava em uma Van e num Prisma de cor prata.

Eles explodiram dois dos três caixas eletrônicos da agência com dinamites e levaram todo o dinheiro.

Na fuga em direção ao município de Zé Doca, os bandidos dispararam vários tiros pela cidade para intimidar a Polícia e levaram duas pessoas como reféns que foram liberados em seguida.

Foto: Divulgação

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TJ assegura fechamento de agências do BB

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Suspensa decisão que proibiu substituição de agências do Banco do Brasil por postos de atendimento
Suspensa decisão que proibiu substituição de agências do BB por postos de atendimento

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), em sessão extraordinária nesta segunda-feira (12), acolheu – por unanimidade – pedido de efeito suspensivo interposto pelo Banco do Brasil contra decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que havia concedido tutela de urgência ajuizado pelo Procon, determinando que fossem mantidas em pleno funcionamento todas as agências da instituição financeira no Estado, abstendo-se o banco de reduzi-las a postos de atendimento.

O agravo de instrumento ajuizado pelo Banco do Brasil foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Jamil Gedeon, que – embora estivesse autorizado a apreciar e decidir monocraticamente o pedido – achou mais coerente submeter, em caráter excepcional, a sua decisão aos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJMA, tendo em vista relevância da matéria e a repercussão da mesma na sociedade.

No entendimento do desembargador, o Banco do Brasil não teve a oportunidade de se manifestar previamente no processo, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), que, em seus artigos 9º e 10º, estabelece que não será proferida decisão contra uma das partes sem que seja a mesma previamente ouvida, não podendo o juiz decidir, em grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado, à parte, oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Para o desembargador Jamil Gedeon, as providências adotadas na decisão de primeira instância constituem uma intervenção direta do Poder Judiciário no domínio econômico da atividade empresarial e na liberdade de iniciativa própria, impedindo o do Brasil de exercer livremente os seus atos de gestão, guiado pelas regras de mercado e sob a fiscalização dos órgãos de controle a que se submete. Avaliou também que a decisão ingressa no sigilo da atividade desenvolvida pela instituição financeira, visando a produção de um futuro pronunciamento judicial.

A decisão de primeira instância determinou, além da proibição do fechamento das agências, a apresentação de relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios do Banco do Brasil, bem como a estratégia operacional da instituição financeira, apresentação de quantitativos de funcionários dos atendimentos realizados em 2016, número de clientes das agências que serão reestruturadas, entre outras exigências, incluindo a inversão do ônus da prova.

No tocante à inversão do ônus da prova determinado na decisão do juiz de base, Jamil Gedeon ressaltou que ela só pode ser admitida nas relações de consumo quando demonstrada a verossimilhança das alegações do consumidor, a hipossuficiência do mesmo quanto ao grau de dificuldade em obter informações técnicas pertinentes à relação de consumo, o que, no seu entendimento, não seria o caso, uma vez que não se mostram verossímeis às alegações do Procon, que, embora atue em defesa dos direitos do consumidor, com estes não se confunde e não se qualifica como destinatário direto da medida.

Pela decisão da 3ª Câmara Cível, o Procon e o Banco do Brasil serão intimados através do Diário de Justiça Eletrônico para ciência do julgamento. Em caso de recurso, o prazo é de 15 dias a partir da sua publicação.

Foto: DIvulgação/ TJ

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BB terá que adotar medidas contra desvios

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banco-do-brasil-logoAcolhendo pedido do MPF/MA, a 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão de sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses tratados nos Decretos nº 6.170/2007, que cuida de convênios e contratos de repasse, e 7.507/2011 (Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas).

De acordo com o procurador da República José Milton Nogueira Júnior, autor da ação, o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, “mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco,” concluiu.

Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas – e diretamente – para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.

Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados “na boca do caixa”, e em nome da própria prefeitura.

Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.). Essa operação “mistura” o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse.

Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques. O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização.

O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto.

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