Prefeito de Olho D’água tem bens bloqueados

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A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio dos bens de Rodrigo Araújo de Oliveira, prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, localizado a 287 km de São Luís. Além do prefeito, outras nove pessoas entre gestores municipais e empresários também tiveram seus bens bloqueados. A decisão foi assinada pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, no dia 4 de outubro.

De acordo com a ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 07/2017 que se referem à aquisição de material de limpeza. Dentre elas está a inexistência da justificativa da necessidade para a contratação da licitação, ausência de informação no saldo orçamentário, imprecisão e insuficiência na informação sobre o objeto do certame e ausência de pesquisa de preços. Com a decisão foi suspenso o processo licitatório.

A ação informa também que foi atestada a falta de declaração do ordenador de despesa, que diz que o aumento dos gastos tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo a ação, o bloqueio deve ser equivalente a R$ 5,7 milhões de reais. Tiveram seus bens bloqueados os gestores Fredson Barbosa Costa, secretário municipal de Finanças; José Rogério Leite de Castro, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); Francisco da Silva Leal Filho, chefe do setor de Tributação e Cadastro; Cícero Alves Lima, contador da Prefeitura; Thales Freitas dos Santos, pregoeiro; José Ribamar da Costa Filho; procurador do município.

Além deles, tiveram seus bens bloqueados os empresários Ronaldo de Jesus, Jonildo dos Santos Rosendo e Diego de Figueiredo Serejo. E as empresas R. de Jesus – Hipermercado Moriá, J.S Rosendo – Varidade Nordeste, D de F. Serejo Comércio Eireli.

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Justiça bloqueia bens do vereador Gutemberg

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O ex-secretário de Saúde do Município de São Luís, Gutemberg Fernandes de Araújo, teve decretada a indisponibilidade de seus bens pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena. O bloqueio atinge também Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que atuaram como auxiliares na gestão dele, no período de 2009 a 2012, e contempla até o limite de R$ 3.887.584,00. O valor corresponde aos danos que os requeridos teriam causado ao erário municipal por conta de malversação de verbas públicas.

A decisão, que tem caráter liminar, decorre de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, tendo por base o Relatório da Auditoria nº 13.283, que motivou a abertura do Inquérito Civil nº 004/2013. De acordo com o MPE, a investigação identificou diversas irregularidades na gestão do ex-secretário, como falta de medicamentos, de insumos e de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, dentre outras.

No caso do ex-secretário de Saúde, a indisponibilidade atinge o montante de R$ 495.927,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei, R$ 545.072,00, e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, R$ 2.846.585,00. Para garantir a efetivação da medida, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Banco Central, com vistas ao bloqueio de contas bancárias, e também aos cartórios de registro de imóveis da Comarca da Ilha de São luís, para impedir a eventual transferência de imóveis, e ainda ao Detran, para informar acerca de veículos vendidos e adquiridos pelos requeridos.

Em manifestação preliminar, Gutemberg Fernandes de Araújo arguiu a nulidade do Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório. E também a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que no período de realização das auditorias em 2013 não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo argumento foi utilizado por Maria Ieda Gomes Vanderlei, sendo que Santiago Cirilo Nogueira Servin não se manifestou nos autos, embora devidamente notificado.

Sobre a alegação de nulidade do Relatório da Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório, a magistrada disse entender que o pleito se trata-se de questão de mérito, devendo ser apreciado no curso processual. Também rejeitou a tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois “(…) embora tenha ocorrido em 2013, (a auditoria) investiga possíveis irregularidades (…) referentes ao ano de 2012, sendo certo que GutembergFernandes de Araújo estava à frente daquela pasta até 03/04/2012, e Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de Saúde interina no período de 04/04/2012 a 21/05/2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, detendo ambos legitimidade para figurar como réus nesta ação”.

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Justiça indisponibiliza bens de Eric Costa

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Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e de assessor municipal de Barra do Corda

Decisões assinadas pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, determinam a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva, e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima.

O magistrado decreta ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

Ausência de documentação – Em uma das ações, o autor alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil (quatrocentos e doze mil) para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda” para a realização de shows no período de 2 a 12 de fevereiro.

Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda”.

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Justiça bloqueia contas do Estado

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Governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB)
Governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB)

A juíza de Direito Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou, nesta quarta-feira (27), o bloqueio de R$ 39.600,40 (trinta e nove mil, seiscentos reais e quarenta centavos), a ser efetuado em conta do Estado do Maranhão, para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina a crianças e adolescentes fenilcetonúricos, cadastrados pelo SUS junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O valor assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.

A decisão, que atendeu a pleito do Ministério Público, foi motivada em razão do não cumprimento, pelo Estado, de liminar proferida pela própria juíza em 05/04/2016, em que determinava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde, como atraso no desenvolvimento psicomotor, convulsões, agitação, tremores e agressividade.

À época da liminar, a juíza arbitrou a multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial. O Estado impetrou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou em parte a decisão da juíza, reduzindo o valor da multa para R$ 300,00. Mesmo assim, de acordo com o Ministério Público, o Estado não vinha cumprindo a decisão, o que ensejou o pedido de bloqueio de verbas públicas.

Além de determinar a penhora dos recursos, a juíza Lícia Cristina também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). O descumprimento pelo Estado da decisão judicial foi classificado pela magistrada como “atentatório à dignidade da justiça”, que, além dos desdobramentos anunciados, pode acarretar sanções por crime de desobediência, entre elas o eventual decreto de prisão.

A verba bloqueada será depositada em conta judicial, cabendo à APAE levantar o valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da fenilcetonúria. Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”.

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