Cadastro ambiental

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Ribamar

A Prefeitura de São José de Ribamar, em parceria com a Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão (AGERP), realizou, nesta quarta-feira (3), capacitação de técnicos das Secretarias Municipais de Agricultura e do Meio Ambiente direcionada ao Castrado Ambiental Rural.

A iniciativa pioneira no Maranhão foi desenvolvida nas dependências da Escola de Gestão Municipal da Famem e os trabalhos foram coordenadores pelo técnico da Agência, David Gonçalves.

O CAR é um registro eletrônico de alcance nacional, instituído pelo Código Florestal, (Lei nº 12.651/12), que será obrigatório para todos os proprietários rurais. Nele, deverão constar informações ambientais das propriedades e posses rurais, com acesso público pela Internet, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao ­desmatamento.

A partir de 2017, todos os municípios brasileiros deverão ter os seus imóveis rurais cadastrados. O proprietário de imóvel que não se cadastrar estará sujeito a várias sanções, dentre elas negativa para acesso a créditos do Pronaf, por exemplo.

“A iniciativa da Prefeitura de Ribamar é muito importante e pioneira. Foi o primeiro município maranhense que tomou a iniciativa de promover capacitações para os seus técnicos”, afirmou Gonçalves.

O secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento de São José de Ribamar, Pedro Oscar Pereira, explicou que a meta é iniciar o trabalho de cadastramento no município ainda este ano. “Seguindo determinação do prefeito Gil Cutrim, realizaremos um trabalho conjunto, Secretarias de Agricultura e do Meio Ambiente, além da própria AGERP”, disse.

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Cadastro na internet

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victormendesA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e demais órgãos ambientais estaduais vão disponibilizar um programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet) por meio do qual será possível fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consultas e acompanhar a situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

No momento só é possível conhecer o CAR e preencher o formulário. O envio do formulário/inscrição no CAR pela internet só poderá ser realizado quando o Sistema Nacional do CAR (SICAR) estiver on line, o que deverá ocorrer após a assinatura da Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ainda sem data definida. O prazo para inscrição no CAR, que é de um ano, renovável por mais um ano, só passará a contar após o lançamento nacional do SICAR.

Cadastro

Os proprietários de imóveis rurais que têm dificuldade de acesso à internet podem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no modo off line (fora da internet) e gravar o formulário em qualquer mídia (CD, DVD ou pen drive) semelhante à declaração do imposto de renda. Para ter acesso ao formulário, os interessados devem procurar o auxílio de prefeituras, sindicatos, entidades de classe ou técnicos rurais.

Em um segundo momento, quando o SICAR estiver funcionando no modo on line e os proprietários de imóveis rurais já tiverem os formulários gravados em mídia off line, os cadastros poderão ser enviados para o sistema central, pela internet. O que vai gerar um número de protocolo de inscrição.

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