MP aciona Estado e Prefeitura de Imperatriz

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O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública nesta terça-feira (2), perante a Justiça Federal, contra a União, o Estado do Maranhão e o município, por conta do risco de paralisação das cirurgias e demais serviços de urgência e emergência em Imperatriz.

A ação foi protocolada pela 5ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa da Saúde de Imperatriz, pedindo que a Justiça obrigue os requeridos a manterem a regular oferta dos serviços, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, além de responsabilização penal e por improbidade administrativa.

O MPMA vem tentando mediar a solução de forma extrajudicial desde o início de junho, buscando de todas as formas um acordo entre Município e a empresa prestadora dos serviços de saúde. No entanto, o ente municipal, até o momento, não comprovou a tomada de medidas para eliminar o risco de paralisação dos serviços.

No dia 4 de junho, o Ministério Público do Maranhão se reuniu com a administração municipal e a Clínica Cirúrgica de Imperatriz, prestadora de serviços de saúde, em razão da existência de riscos de suspensão das cirurgias e dos demais serviços de urgência e emergência prestados pela empresa no Hospital Municipal de Imperatriz (HMI).

A empresa comunicou ao Ministério Público que a Prefeitura de Imperatriz não estaria repassando os valores referentes ao pagamento dos serviços, além de notificar a falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde.

Acordo extrajudicial

Após diversas tentativas de mediação pelo titular da Promotoria de Justiça da Saúde em audiência extrajudicial, a empresa prestadora do serviço de urgência e emergência declarou que, diante da situação, não possuía interesse em prosseguir ofertando os serviços para o Município. No entanto, concordou em continuar realizando as cirurgias e prestando serviços de urgência e emergência pelo prazo de 40 dias para que a Prefeitura regularizasse a situação ou contratasse outra empresa para dar continuidade aos trabalhos.

O Município, por sua vez, se comprometeu perante o Ministério Público a garantir a plena continuidade dos atendimentos, seja por meio de novas contratações ou de novo consenso com a empresa atual, buscando a conciliação e continuidade da execução do contrato já celebrado.

Acordo não cumprido

Decorridos mais de 10 dias desde a realização daquela audiência extrajudicial, o Município ainda não havia apresentado ao MPMA quaisquer documentos que demonstrassem a comprovação da efetiva tomada de providências para a resolução da situação relativa às cirurgias e demais serviços de urgência e emergência, no Hospital Municipal de Imperatriz.

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Estado e município de Bacuri são condenados

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Município de Bacuri e Estado são condenados a indenizar familiares e vítimas de acidente

Sentença assinada pelo juiz Thadeu de Melo Alves, titular da comarca de Bacuri, condena o Estado do Maranhão e o município de Bacuri ao pagamento solidário de indenização a familiares de vítimas fatais (danos morais e materiais) e sobreviventes (danos morais, materiais e estéticos) do acidente ocorrido em 29 de abril de 2014 com veículo tipo “pau-de-arara” que transportava 22 (vinte e dois) alunos da rede pública estadual de ensino, no qual 8 (oito) alunos perderam a vida.

De acordo com a sentença, para o grupo de familiares de adolescentes falecidos no acidente a indenização por danos morais é de R$ 289.600,00 (duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais), bem como indenização por danos materiais inerentes ao pagamento de verbas alimentares a ser paga por meio de pensão mensal no importe de 2/3 do salário mínimo nacional.

A pensão deve ser paga no período que compreende a data em que cada vítima completaria 14 anos até a data em que atingiria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo, valor a ser pago até a data em que cada uma das vítimas completaria 65 anos de idade. Cabe ainda aos familiares das vítimas, indenização por danos materiais relativos ao pagamento das despesas realizadas com funeral e o luto das famílias, “valores a serem apurados por meio de liquidação de sentença”.

Já para cada adolescente com sequelas permanentes em razão do acidente, a sentença estabelece indenização por danos morais no valor de R$ 57.920,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais); mais indenização por danos estéticos no mesmo valor (R$ 57.920,00), além de “indenização por danos materiais inerentes ao pagamento de pensões correspondentes à importância do trabalho para que as vítimas se inabilitarão por impossibilidade ou diminuição da capacidade de trabalho, valor a ser apurado por meio de liquidação de sentença”.

Adolescentes com sequelas temporárias deverão ser indenizados por danos morais em R$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), mais indenização por danos estéticos no mesmo valor. Para os adolescentes que ficaram sem sequelas (temporárias ou permanentes) a indenização por danos morais é de R$ 28.960,00 (vinte e oito mil e novecentos e sessenta reais). Cabe ainda aos dois grupos de adolescentes (com sequelas temporárias e sem sequelas) a indenização por danos materiais inerentes ao pedido de pagamento do tratamento das vítimas que dependerem de procedimentos e internações não custeadas pelo SUS. O valor deve ser apurado em liquidação de sentença.

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Justiça bloqueia contas do Estado

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Governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB)
Governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB)

A juíza de Direito Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou, nesta quarta-feira (27), o bloqueio de R$ 39.600,40 (trinta e nove mil, seiscentos reais e quarenta centavos), a ser efetuado em conta do Estado do Maranhão, para garantir o fornecimento da fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina a crianças e adolescentes fenilcetonúricos, cadastrados pelo SUS junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O valor assegura a aquisição do produto pelo período de um mês.

A decisão, que atendeu a pleito do Ministério Público, foi motivada em razão do não cumprimento, pelo Estado, de liminar proferida pela própria juíza em 05/04/2016, em que determinava o fornecimento do complemento alimentar aos portadores da fenilcetonúria, doença rara caracterizada pelo defeito ou ausência de uma enzima que pode causar sérios problemas de saúde, como atraso no desenvolvimento psicomotor, convulsões, agitação, tremores e agressividade.

À época da liminar, a juíza arbitrou a multa diária de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial. O Estado impetrou Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou em parte a decisão da juíza, reduzindo o valor da multa para R$ 300,00. Mesmo assim, de acordo com o Ministério Público, o Estado não vinha cumprindo a decisão, o que ensejou o pedido de bloqueio de verbas públicas.

Além de determinar a penhora dos recursos, a juíza Lícia Cristina também aplicou multa ao Estado no valor de R$ 20.386,40, a ser revertida em favor de fundo controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA). O descumprimento pelo Estado da decisão judicial foi classificado pela magistrada como “atentatório à dignidade da justiça”, que, além dos desdobramentos anunciados, pode acarretar sanções por crime de desobediência, entre elas o eventual decreto de prisão.

A verba bloqueada será depositada em conta judicial, cabendo à APAE levantar o valor e efetuar a compra do complemento alimentar, para distribuição aos portadores da fenilcetonúria. Em sua decisão, a juíza esclareceu que a determinação do bloqueio de verbas pública se faz necessária para o cumprimento da tutela específica, “de modo a garantir a sobrevivência digna das crianças”.

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