Fundef: Famem explica uso de recursos de precatórios

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A Famem está orientando os gestores municipais sobre a destinação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, Fundef.  A diretoria da entidade entende que o tema está pacificado em Nota Técnica encaminhada pela Procuradoria Geral de Justiça à Famem em outubro deste ano, orientando os gestores públicos a correta aplicação dos recursos financeiros dos precatórios do Fundo.

Na Nota Técnica, a rede de controle da gestão pública no Maranhão se manifesta pela inconstitucionalidade de leis municipais que destinar parte dos recursos para pagamento de salários de professores. No entanto, reconhece a autonomia dos municípios para efetuar os gastos de forma a garantir o interesse público. A rede orienta os gestores para que a movimentação da verba seja feita por meio de conta específica e segundo Plano Estratégico Participativo elaborado por iniciativa das prefeituras.

Os recursos são oriundos do processo no qual a União foi condenada a complementar as transferências realizadas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, Fundef, atual Fundeb, referentes ao período de 1998 a 2006, de acordo com a Lei nº 9424/96. O montante destes recursos ultrapassa R$ 361 milhões.

O documento orienta ainda os prefeitos para que utilizem os recursos exclusivamente na Educação e de acordo com a recomendação do Plano Nacional de Educação, capacitando docentes, melhorando a infraestrutura da rede escolar, com a construção de bibliotecas, banheiros e quadras esportivas, e também garantindo o transporte escolar seguro para atendimento dos alunos.  No Maranhão, os gestores estão sendo pressionados a destinar parte do montante para pagamento de profissionais do magistério municipal.

Veja conteúdo da Nota técnica aqui

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Fundef é da Educação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na semana passada, que os municípios não podem mesmo pagar advogados com parte das verbas que devem receber da União por complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A sentença foi proferida pela 1ª Seção da Corte, que reúne as duas turmas de Direito Público.

Segundo cálculos da Procuradoria-Geral da República (PGR), a União deve desembolsar ao menos R$ 95 bilhões em repasses a 3.800 municípios localizados em 19 estados a título da complementação. As prefeituras contrataram os advogados para pedir, no Judiciário, que a União pague a verba extra do antigo Fundef.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os contratos estabeleciam honorários de entre 20% e 30% do valor da causa, o que varia de R$ 19 bilhões a R$ 28,5 bilhões do total. Para exemplificar, a União afirmou que só o repasse a 217 cidades do Maranhão totalizou R$ 7,8 bilhões, e estas prefeituras terão de pagar a escritórios de advocacia cerca de R$ 1,6 bilhão.

– A discussão não é se o pagamento deve ou não ser feito [ao advogado], a questão é saber de onde vai sair esse dinheiro -, resumiu a ministra Regina Helena Costa durante o julgamento.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, defendeu que a Constituição obriga as cidades a destinarem os valores do antigo Fundef apenas ao desenvolvimento da educação. Assim, na visão de Fernandes, os precatórios recebidos da União não poderiam ser fatiados para remunerar os advogados.

Estado Maior

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Tema diz que recursos do Fundef serão na educação

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O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e prefeito da cidade de Tuntum, Cleomar Tema, afirmou, nesta quarta-feira (4), que os recursos oriundos dos processos do extinto Fundef e que se encontram em fase de precatórios, serão utilizados no município que dirige exclusivamente na Educação. Isso ficou acertado esta semana, durante reunião entre ele e o secretário de Educação do município que dirige.

“Em Tuntum, não há o que discutir. Resolvemos que esses recursos serão aplicados 100% na educação, através de recuperação de escolas, salário de professores, aquisição de ônibus escolares, capacitação dos educadores e compra de equipamentos”, acrescentou.

O Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e é composto por recursos de cada estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.

O Tribunal de Contas da União (TCU), em 23 de agosto do ano passado, decidiu, por unanimidade, que os recursos do Fundef devem ser empregados exclusivamente na educação. Assim, a verba não poderá ser utilizada no pagamento de honorários advocatícios.

Os valores devem ser depositados em conta exclusiva do Fundeb. A aplicação fora da destinação implica a imediata restituição ao erário e responsabilidade do gestor que deu causa ao desvio. Para o TCU, a destinação dos valores de precatórios relacionados a verbas do Fundef/Fundeb para pagamentos de honorários advocatícios é inconstitucional e ilegal.

Foto: Divulgação

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Famem discute utilização do Fundef

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Atendendo solicitação da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão apresentou nesta terça-feira (22), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado, posição referente a aplicação dos recursos recuperados do extinto Fundef.

Participaram do encontro o presidente da entidade municipalista, prefeito Cleomar Tema; o Coordenador da Assessoria Jurídica Ilan Kelson; o presidente do TCE, Conselheiro José Ribamar Caldas Furtado; o Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Maranhão, Juraci Magalhães Júnior; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira; a Promotora de Justiça e Coordenadora do CAOP-Educação, em exercício, Érica Ellen Beckman da Silva; o Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do União (TCU), Alexandre Walraven;  o Superintendente da CGU no Maranhão, Francisco Alves Moreira; e o chefe da AGU no Maranhão, Fabrício Dias.

A Rede de Controle apresentou posicionamento sobre a utilização dos recursos do Fundef sintetizados em três pontos principais, quais sejam: 1) A Rede não apoia a Ação Rescisória 5006325-85.2017.4.03.0000 – interposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que foi ajuizada junto ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (SP), e que prejudicaria todos os municípios maranhenses; 2) Ratifica o entendimento de outros 4 (quatro) Tribunais de Contas do País, que na aplicação dos recursos do FUNDEF obtidos via decisão judicial, não há necessidade de observar a destinação mínima de 60% para pagamentos dos profissionais da educação, vez se tratar de verba de natureza indenizatória oriunda de precatório; 3) Entende ainda que os recursos recebidos por meio de precatórios devem ser aplicados integral e exclusivamente na educação.

Os representantes da Fanen respeitam o entendimento da Rede. Porém, a entidade continuará pleiteando na Justiça que os recursos possam ser utilizados pelos municípios em outros setores da administração pública, tais como saúde, infraestrutura e saneamento básico.

Este posicionamento sustenta-se em dois pontos: Tratam-se de recursos de natureza indenizatória – portanto, sem nenhum tipo de vinculação, vez que a época os municípios aportaram recursos para compensar o déficit das per capta/aluno. Diante das dificuldades financeiras pelas quais passam os municípios, onde setores como a saúde, por exemplo, são subfinanciados, os referidos recursos irão contribuir para que as gestões possam investir em políticas públicas variadas em benefício das populações.

Um exemplo da posição defendida pela Federação é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atendendo pedido do município de Fortaleza, determinou liminarmente o desbloqueio de recursos do Fundef, viabilizando sua utilização sem vinculação exclusiva à área da educação.

Foto: Divulgação

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Famem fará proposta de aplicação do Fundef

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A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) apresentará oficialmente à Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão pleito sobre a aplicação dos recursos do extingo Fundef que estão em vias de ser recebidos por 13 municípios maranhenses.

Os recursos em questão foram recuperados em ações já transitadas em julgado e com precatórios judiciais expedidos.

A decisão foi acertada durante reunião, esta semana, entre o presidente da entidade municipalista, prefeito Cleomar Tema (Tuntum), e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado.

Também participaram do encontro o procurador-geral de Justiça, Luís Gonzaga Coelho; a procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez; a procuradora do Caope Educação, Erica Becker; prefeitos integrantes da diretoria da Famem; e assessores jurídicos do Tribunal e da Federação.

Cleomar Tema externou a preocupação dos prefeitos maranhenses sobre a divergência na aplicação dos recursos decorrentes dessas ações judiciais.

Ressaltou, ainda, que embora estes recursos ainda não estejam disponíveis para o uso imediato, faz-se necessário buscar o entendimento com os órgãos de controle externo para que os gestores possam dar a destinação correta aos mesmos.

A partir da apresentação da proposta oficial da Famem sobre o tema, a Rede de Controle vai se debruçar sobre a questão, agendando, posteriormente, uma nova rodada de discussão com a diretoria da entidade e sua assessoria jurídica.

Foto: Divulgação

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Soliney é acusado de desviar R$ 3,7 milhões

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Soliney, sua esposa, três filhos e mais duas pessoas são acusadas de desviar verba do Fundeb

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs ação civil por improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito de Coelho Neto, por desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2009 e 2011.

Foram constatadas várias irregularidades na gestão da prefeitura, com participação de José Pereira Filho e de Bismark Sauaia Guimarães, como vultosos saques em nome das empresas Pereira & Lobo Ltda., Construtora Paviterra Ltda. e Bismarck S. Guimarães EPP, que não detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, tratando-se, portanto, de empresas de fachada. Além disso, não consta registro de funcionários das respectivas empresas vinculadas à prefeitura.

A análise dos relatórios financeiros apontou que as transferências bancárias envolviam não só os sacadores e o ex-prefeito, mas ainda sua esposa, Mara Suely Almeida e Silva, e os filhos Bruno José Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho e Marcelo Henrique Almeida e Silva. As normas financeiras do Fundeb também foram violadas, uma vez que a legislação de regência não permite saques em espécie das respectivas contas.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos indiciados, o pagamento das despesas processuais, assim como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.727.840,00.

Foto: Divulgação

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