Justiça suspende greve de professores em São Luís

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O Tribunal de Justiça do Maranhão, através de decisão das segundas câmaras cíveis reunidas, atendeu pedido formulado em Ação Declaratória proposta pelo Município de São Luís em face do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação, e determinou, em sede de liminar, a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino público de São Luís, que estava prevista para iniciar no dia 11/06/2018.

A decisão estipulou ainda que a greve deveria ser suspensa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fixando multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de descumprimento da ordem.

O Município propôs a ação sustentando, dentre outros argumentos, a nítida conotação política do movimento tomando por base um comunicado repassado pelo Sindicato tanto na imprensa como nas mídias sociais, a ausência de esgotamento das negociações entre as partes, vícios no procedimento de deflagração da greve, e a incapacidade financeira e econômica do Município de suportar um reajuste no salário dos professores.

Para a desembargadora Relatora do processo, Cleonice Freire, ficou claro que “muito embora o direito de greve dos servidores públicos esteja assegurado expressamente na Constituição da República, este não pode ser exercido de forma arbitrária, absoluta ou abusiva, como, a primeira vista, observa-se no caso em apreço”, disse.

“O movimento paredista deve ser antecedido por negociações com a classe patronal, que, evidentemente, deverão encerrar pretensões lícitas, razoáveis, assim como legítimas“, completou.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid: “O Tribunal foi altamente sensível com a situação dos milhares de estudantes da rede de ensino municipal, que poderiam ser prejudicados com esse movimento grevista”. E completou: “Fatores financeiros e orçamentários, somados aos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal, impedem o município de suportar qualquer tipo de reajuste salarial no momento atual”, afirmou.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Professores suspendem greve em São Luís

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Em assembleia geral realizada neste domingo (3), os professores da rede municipal de São Luís decidiram suspender a greve por 20 dias e desocupar o prédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), ocupado desde o dia 24 de agosto.

A decisão foi tomada após as negociações entre a categoria e o município de São Luís, que aconteceram na sexta-feira (1º), na sede da Procuradoria Geral de Justiça. Até o dia 15 de setembro, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) deve providenciar a devolução dos descontos sobre os salários dos professores que estavam em greve, além de garantir a permanência dos educadores nos seus locais de trabalho e assegurar o direito da ampliação.

A partir desta segunda-feira (4), os professores devem retornar as salas de aula. A Semed deverá encaminhar ao Ministério Público a documentação necessária para que os técnicos possam estudar a viabilidade financeira para a concessão do reajuste. Caso não haja acordos em 20 dias, os professores retomam a greve.

Serão analisados a folha de pagamento do magistério e os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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Justiça suspende greve dos professores

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A Justiça determinou nesta terça-feira (8), a suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino em greve há 8 dias em São Luís. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Município.

A decisão é desembargador Ricardo Duailibe, que determinou ainda, o retorno imediato dos professores às salas de aula e estipulou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.

O Sindicato dos Professores (Sindeducação) já foi notificado da decisão, mas ainda não se manifestou.

Os professores reivindicam aumento salarial de 7,64%, além da melhoria da infraestrutura das escolas, construção de creches, melhoria na qualidade da alimentação e transporte escolar, segurança nos ambientes escolares e quitação das perdas salariais de 2012 a 2016 que somam 16,7%.

Segundo o Sindeducação, 30% da categoria aderiu ao movimento.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Greve dos professores

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reuniaoeducacao

Pelo visto, o que parece não ter fim mesmo são as negociações entre professores e a Prefeitura de São Luís para o tão desejado fim da greve da categoria. Mas, o que de fato pode estar acontecendo?

Em primeiro lugar, o que temos percebido é que as negociações entre a categoria de professores e a Prefeitura nunca foram interrompidas. Na última quarta-feira, dia 9, aconteceu o quarto encontro com os sindicalistas e representantes da secretaria municipal de educação. Que a greve é considerada ilegal todos já sabem. Inclusive, nessa mesma quarta-feira, a promotora da educação, Luciane Belo, manifestou a necessidade de que as aulas retornem no dia 21 de julho, quando deve iniciar o 2º semestre letivo.

Um adendo importantíssimo deve ser feito aqui: desde o início das negociações a postura mais serena é a da promotora Luciane. Ela conseguiu, como ninguém, apaziguar todos os ânimos nos momentos mais exaltados.

Em segundo lugar o que pais, mães e toda a sociedade quer,  é ter a certeza de que após as férias, os seus filhos voltem a ter aulas. Segundo fontes que estavam no local, uma das frases que sem dúvida marcou a reunião foi quando a promotora relembrou que todos estavam defendendo interesses legítimos. Ela, enquanto representante da sociedade, defendeu o direito de crianças e jovens que não podem ficar sem estudar e das mães que precisam sair para trabalhar e não têm lugar melhor para deixar seus filhos senão com os mestres que ali estavam.

Um outro ponto merece ser destacado: a atual gestão municipal está tendo que encarar enormes desafios e erros dos antigos gestores. Erros de enquadramento funcional, aposentadoria, regularização dos servidores, progressões vertical e horizontal… o que não faltam são arestas para serem aparadas, ajustes que devem ser feitos. Um por vez. Todos para ontem.

O que todos queremos é que, o quanto antes, as pendências sejam resolvidas e que os professores gozem de todos os seus direitos e  cumpram com maestria e amor o seu  dever-missão: garantir que todas as crianças e adolescentes tenham aulas de qualidade.

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Greve dos professores é ilegal

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marcosbraidO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão rejeitou o recurso interposto pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal (SindEducação) de São Luís que buscava reverter a decisão de ilegalidade da greve da categoria. A ação de ilegalidade do movimento grevista foi impetrada pela Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), devido à inobservância de várias condições legais para os professores deflagrarem o movimento paredista.

No recurso interposto pelo sindicato, o documento pleiteava esclarecimentos sobre a autorização ao Município para desconto em folha dos dias não trabalhados e anotações funcionais dos servidores que não retornaram ao emprego depois da decisão judicial de ilegalidade da greve. O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, ao avaliar o pedido, apresentou os fundamentos e ressaltou novamente a ilegalidade do movimento.

Ao avaliar a solicitação do SindEducação, o desembargador frisou que a decisão sobre a ilegalidade da greve foi firme sobre a autorização dos descontos em folha pelos dias não trabalhados devido à irregularidade do movimento. A decretação da ilegalidade da greve ocorreu ainda no início do mês de junho, quando a PGM demonstrou que a categoria não observou o princípio da continuidade do serviço público previsto na Lei 7.783/89, devido ao caráter essencial do serviço oferecido. Na ação da PGM foi elencada uma série de requisitos que não foram observados para a deflagração da greve.

“Não houve a publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato; não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços; sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, lembrou o procurador geral do Município, Marcos Braid.

Com a exposição dos argumentos, o Tribunal de Justiça considerou a greve ilegal e abusiva, destacando, dentre outros fundamentos, que a aplicação de um percentual, a título de revisão/reajuste, superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê como limite de gasto com pessoal 54% da receita, sendo que ocorre comprometimento dos recursos a partir do momento em que é ultrapassado o limite prudencial de 51%.

A decisão da Justiça determinou o imediato retorno dos servidores grevistas ao trabalho, podendo o município proceder ao desconto em folha pelos dias não trabalhados; anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a ilegalidade do movimento; instauração do processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional e multa diária no valor de R$ 10 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.

No mesmo ato, tomando como base o artigo segundo, inciso III da Lei Municipal 4.891/07, o desembargador Guerreiro Júnior autorizou a contratação imediata de professores, por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.

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