Núbia Dutra responde ação por improbidade

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Irregularidades em processo licitatório levaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar, Antonio de Pádua Nazareno; o secretário municipal de Infraestrutura, Walburg Ribeiro Gonçalves; e a ex-secretária de Administração e Finanças do município, Neusilene Núbia Feitosa Dutra.

Também foram acionados o motorista Adriano Marcos Targino de Macedo, a ex-funcionária do Município Ana Cláudia Ferreira da Silva, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Priscila da Silva Sousa, e a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, além de seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho.

Assinou a manifestação ministerial a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Entenda o caso

A ACP foi baseada no Inquérito Civil nº 08/2018, instaurado para apurar eventuais irregularidades no processo licitatório para a contratação da empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP para prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos no Município de Paço do Lumiar. O contrato, firmado por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, teve valor global de R$ 18.828.005,96 e vigência de 12 meses.

Para fazer a contratação, o Munícipio utilizou o processo de adesão à Ata de Registro de Preço (ARP) nº 021/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 36/2017 da Prefeitura de Senador Canedo/GO, cujo objeto foi contratar a mesma empresa.

O processo de adesão à ARP foi analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que emitiu parecer técnico no qual foram apontadas várias irregularidades. Entre elas, foi verificado que, mesmo possuindo realidades completamente distintas, os contratos entre os Municípios e a empresa possuíam valor mensal de R$ 1.568.984,51.

Ainda a respeito dos valores contratados, observa-se um aumento exponencial e injustificado em relação ao contrato antecedente, firmado com a empresa Eco V Monitoramento Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, para prestação de semelhantes serviços em Paço do Lumiar.

O contrato com a Eco V Ambiental, celebrado em 30 de março de 2015, previa o valor global de R$ 5.090.611,15 e valor mensal de R$ 424.217,63. O terceiro aditivo ao contrato, de 8 de junho de 2017, compreendeu o período entre 29 de junho e 29 de dezembro de 2017 e teve valor global de R$ 2.545.305,78, que dividido por seis meses corresponde ao mesmo valor mensal do anterior contrato.

A diferença de valores entre o contrato com a Eco V, encerrado em 2017, e o contrato com a R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, iniciado em 2018, foi de R$ 13.737.394,45 em relação ao valor global e de R$ 1.144.077,00 referente ao valor mensal, sem qualquer justificativa plausível.

Demandados

Núbia Dutra, secretária municipal Administração e Finanças à época dos fatos, foi responsável por autorizar processo de adesão à ARP, subscrever os termos de adesão e homologação, assinar o contrato com a empresa R.O Engenharia e Participações Eireli – EPP, subscrever as notas de empenho e de liquidação, além de ordenar o pagamento à empresa, figurando como ordenadora de despesas.

Antonio de Pádua Oliveira Nazareno, então secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito, solicitou a contratação dos serviços, apresentando a ARP nº 21/2017, do Município de Senador Canedo/GO, além de chancelar projeto básico que serviu de base à adesão à ARP.

Walburg Ribeiro Gonçalves Neto, secretário municipal de Finanças, praticou ato de “fiscal do contrato”, sem deter tal competência, que culminou com o pagamento da empresa contratada, além de ter elaborado projeto básico, que consistiu em praticamente uma reprodução da planilha orçamentária de Senador Canedo/GO, que serviu de base para adesão à ARP pelo Município de Paço do Lumiar.

Priscila da Silva Sousa elaborou parecer técnico pela regularidade da contratação, com base em pesquisa de preço com suspeitas de fraude, além de dar impulso ao processo administrativo e subscrever o termo de adjudicação.

Ana Cláudia Ferreira da Silva, então chefe da divisão de compras do Município de Paço do Lumiar, foi responsável pela cotação de preços com indícios de irregularidades.

Adriano Marcos Targino de Macedo, na qualidade de fiscal do contrato, atestou as notas fiscais e a execução dos serviços, em que pesem os indícios de que alguns deles não foram prestados pela empresa contratada, dando abertura aos pagamentos.

A empresa R.O Engenharia e Participações Eireli-EPP e seu representante legal, Hirã Rodrigues da Silva Filho, teriam concorrido para a prática do ato de improbidade, figurando como beneficiários.

Pedidos

O Ministério Público pede a condenação dos acionados por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública, se houver; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três ou cinco a oito anos e pagamento de multa até cem vezes o valor do dano. As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ou cinco anos.

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MP requer afastamento do prefeito de Açailândia

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Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa ajuizada nesta terça-feira (30) contra o prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira e Silva, e outras quatro pessoas, o Ministério Público do Maranhão requereu em caráter liminar a indisponibilidade de bens, a quebra do sigilo bancário e o afastamento do gestor do cargo.

Também estão sendo acionados o secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Açailândia, Divaldo Farias da Costa, o engenheiro Rogério Rosa Lopes, da equipe da Secretaria de Infraestrutura, o secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Francisco de Assis Amaro Pinheiro, a Terramata e o sócio-administrador da empresa Ricardo Barroso del Castilho.

A indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e o pagamento de multa no valor mínimo de R$ 302.098, 31.

No pedido do MPMA, o afastamento do cargo deverá ser aplicado ainda sobre o secretário Divaldo Farias da Costa.

A ação teve como base documentos produzidos no Inquérito Civil 06/2018, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, que apurou irregularidades na contratação da empresa Terramata para a execução de serviços de pavimentação em blocos sextavados de vias urbanas do município.

De acordo com a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros,titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, a contratação da empresa ocorreu por meio da adesão à Ata de Registro de Preços da Concorrência Pública 006/2017, presidido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) de Imperatriz.

Entre as irregularidades constatadas no inquérito, estão: direcionamento do procedimento licitatório em favor da Terramata, superfaturamento das obras, favorecimento a empresas ligadas ao prefeito para execução de alguns serviços. “São diversos fatos que, analisados em conjunto, evidenciam o cometimento de atos ímprobos por agentes públicos municipais e particulares envolvidos na execução das obras”, relata a promotora de justiça.

Irregularidade da adesão

Amparado no Inquérito Civil, o Ministério Público constatou que as irregularidades aconteceram desde o pedido de adesão pelo Município de Açailândia à Secretaria de Infraestrutura de Imperatriz. Conforme o edital do certame, órgãos ou entidades que desejassem fazer uso da ata de registro de preços deveriam encaminhar solicitação para a Superintendência da CPL de Imperatriz, que teria a competência para permitir ou não o ingresso do solicitante. “A Administração Municipal de Açailândia, atropelando as regras do processo de adesão e objetivando direcionar o procedimento licitatório, resolveu buscar a autorização diretamente junto ao secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos de Imperatriz”, observou a promotora Glauce Malheiros.

Outras irregularidades na execução dos serviços foram identificadas por meio de vistorias do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público, Instituto de Criminalística de Imperatriz e Delegacia de Polícia Civil de Açailândia.

As investigações verificaram, ainda, que os bloquetes utilizados na pavimentação das ruas pela Terramata estão sendo fornecidos por empresas vinculadas ao próprio prefeito de Açailândia. “Um dos imóveis destinados ao armazenamento dos bloquetes está vinculado à empresa Steel Estruturas e Metais, a qual consta como sócio- administrador o prefeito Juscelino Oliveira e Silva e seu filho Giuliano Gregory Santos Oliveira e Silva”, relata o texto da Ação Civil.

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MP aciona prefeito de Mirinzal por improbidade 

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Mirinzal, Jadilson dos Santos Coelho, e a professora da rede pública municipal Niradalva Silva Silveira. 

A medida deu-se em razão de a professora não exercer suas funções, colocando em seu lugar outra pessoa estranha aos quadros da educação do Município de Mirinzal, com o consentimento do prefeito.

Na ação, o titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Frederico Bianchini dos Santos, pede a condenação do prefeito e da professora, com a aplicação das penalidades previstas na Lei da Improbidade Administrativa (nº 8.249/92). 

Caso a Justiça os condene, ambos podem ser punidos com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Ainda como penalidade o Ministério Público requereu a condenação dos acionados ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 67.160, com correção monetária e juros, que equivale ao cálculo do tempo que a professora recebeu a sua remuneração (R$ 2.190) sem trabalhar. Foram exatos 28 meses (janeiro de 2017 a abril de 2019 – R$ 61.320) acrescidos de dois décimos terceiros (R$ 4.380) e dois terços de férias (R$ 1.460).

Investigação

Durante o processo de investigação, testemunhas ouvidas pelo Ministério Público confirmaram a denúncia de que professores da rede municipal de Mirinzal estavam recebendo seus vencimentos sem executarem suas obrigações. Inclusive a professora Niradalva Silva Silveira confirmou que praticava tal conduta.

Em seu depoimento, ela declarou que foi o prefeito quem colocou em seu lugar uma pessoa identificada como Milena Mondego, que é prima da esposa dele. Acrescentou ainda que mora em São Luís, o que é de conhecimento de todos na Secretaria Municipal de Educação, e que do salário de R$ 2.190 repassa R$ 1.090 para Milena Mondego.

“A conduta praticada pelos requeridos atenta cabalmente contra os princípios da impessoalidade e da moralidade, agride a ética, à qual o servidor público deve sempre obedecer”, comenta o promotor de justiça Frederico Bianchini.

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MPF aciona Júnior Lourenço por improbidade

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Miranda do Norte (MA) e atual deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior, o atual prefeito da cidade, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa que, na qualidade de responsáveis pelos pagamentos no gerenciador financeiro, aplicaram de forma indevida verbas públicas federais do Termo de compromisso nº 02703/2013, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 254.737,00.

De acordo com o MPF, o objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliária e equipamentos escolar para a rede de ensino de Miranda do Norte. Porém, foi constatado que o município não destinou o valor à vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico realizado pelo FNDE, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço, a indicar que o valor foi aplicado de forma indevida aos objetos do FNDE.

A utilização indevida de verbas públicas configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do art. 11, I e II, da Lei da Improbidade Administrativa, ao “praticar ato (…) diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Além disso, José Lourenço Bomfim Júnior e Carlos Eduardo Fonseca Belfort também deixaram de prestar contas de tais recursos repassados pelo FNDE. Nem o ex-gestor, nem o atual, procederam à necessária prestação de contas que teve prazo encerrado no dia 27 de novembro de 2017, embora tenham sido notificados para fazê-lo.

O art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67 explica que “quem quer que utilize dinheiros púbicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.

Diante disso, o MPF requer a condenação de José Lourenço Bomfim Júnior, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa nos termos do art. 12 II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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MP aciona Prefeitura de Paço do Lumiar

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa para anular os efeitos de um decreto ilegal que justificava o desvio de função de servidores municipais para trabalharem temporariamente como agentes de trânsito em Paço do Lumiar.

Foram acionados por improbidade administrativa o prefeito Domingos Dutra; o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antonio de Pádua Nazareno; o coordenador municipal de Trânsito, Renato Valdeilson Ribeiro; e o assessor jurídico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Cristiano Aguiar Oliveira.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, o prefeito Domingos Dutra editou, em 27 de julho de 2017, o Decreto nº 3.118 regulamentando o processo seletivo interno para o exercício temporário de agente de trânsito para atender as necessidades da Coordenação de Trânsito de Paço do Lumiar, mas a medida contraria a legislação.

O decreto estabelecia que servidores efetivos participariam de um processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito e, após classificação e avaliação de conhecimento referente às atribuições do cargo, seriam investidos na função de agente de trânsito pelo período de um ano, prorrogável por igual período, até a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.

A Lei Municipal nº 670/2015 alterou a estrutura administrativa e criou a Coordenação de Trânsito e cinco cargos de agentes de trânsito. Posteriormente, com Lei nº 751, de 23 de agosto de 2018, foi ampliado o número de vagas 25 cargos de agente de trânsito com remuneração até o limite de R$ 2.500 mil.

Em depoimento ao MPMA, Pádua Nazareno informou que o seletivo seria uma etapa indispensável para a municipalização do trânsito em Paço do Lumiar atendendo as exigências do Denatran. O secretário também afirmou que o seletivo só foi realizado porque um concurso público demandaria mais tempo para ser concluído. Ele afirmou que o edital teria sido divulgado em todos os murais das secretarias e teve seis servidores inscritos. Destes, cinco cumpriam os pré-requisitos previstos no Decreto 3.118/2017.

Porém, o referido decreto foi assinado em 27 de julho de 2017, com publicação no Diário Oficial em 6 de outubro. A ata de instalação e deliberações da comissão do seletivo é de 9 de outubro, assim como o edital, publicado em 14 de novembro. Em março de 2018 foi realizado o curso de formação dos agentes de trânsito e, em agosto, os servidores foram deslocados para exercer a função.

“Portanto, decorrido o período de um ano entre a edição do Decreto nº 3.118/2017 e o deslocamento dos servidores para trabalharem no trânsito, intervalo de tempo mais que suficiente para realização de concurso público”, afirmou, na ACP, a promotora de justiça.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar destaca, ainda, que o cargo de agente de trânsito compõe a estrutura administrativa municipal, tratando-se de cargo efetivo a ser provido mediante concurso público, cujas funções específicas deverão ser exercidas por servidor legalmente investido neste cargo, ou seja, aprovado em concurso público.

Na ACP, Tavernard classifica o seletivo como um “artifício para burlar o concurso público”. Outra ilegalidade, apontada pelo Ministério Público, é a falta de designação formal dos servidores selecionados. Segundo suas próprias declarações, receberam telefonemas ou mensagens via aplicativo whatsapp para que passassem a trabalhar como “orientador do trânsito”, jamais uma comunicação formal ou um documento designando-os para o exercício de funções diversas daquelas do cargo originalmente ocupado.

Além da condenação do prefeito e dos demais demandados por improbidade administrativa, o MPMA requer a condenação deles ao pagamento do dano moral difuso no valor de R$ 20 mil, por pessoa.

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Júnior Marreca é condenado por improbidade

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O ex-prefeito do município de Itapecuru-Mirim e deputado federal, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido por “Júnior Marreca”, deverá devolver ao erário a quantia de R$ 45 mil e pagar multa civil também no valor de R$ 45 mil reais, pela prática de atos de improbidade administrativa quando era prefeito. A sentença, assinada pela juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e a proibição de contratar com o Poder Público, pelo período de cinco anos.

A ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou, em síntese, estar inscrita no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em 21 de junho de 2012, para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre. Segundo o Município, do valor total, R$ 968 mil, o ex-prefeito recebeu o montante de R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, tendo sido estas rejeitadas por indícios de irregularidade.

Notificado, Júnior Marreca apresentou defesa ressaltado a inexistência de ato de improbidade administrativa, e afirmando que prestou contas parciais junto à SEDUC, por ter recebido apenas a primeira parcela do convênio. “Enviou a documentação ao seu sucessor, para que pudesse realizar a prestação de contas final, podendo se inferir a inexistência de atentado à transparência da gestão fiscal ou malversação do dinheiro público”, descreve a defesa.

O ex-gestor também alegou que, em Relatório de Vistoria e Fiscalização de técnicos da SEDUC, foi atestada a medição de acordo com o plano de trabalho, no valor de R$ 448 mil, o que implicaria na utilização de 99% da parcela recebida com a realização da obra.

O Ministério Público (MPMA), chamado a atuar como parte na ação, reiterou a procedência dos pedidos formulados pelo Município de Itapecuru para a condenação do ex-gestor. Juntou ainda, Procedimento Administrativo n.º 102/2015, que apura supostas irregularidades no referido convênio. Em ofício, a SEDUC informou que opinou pelo indeferimento da prestação de contas e devolução de recursos pelo ex-gestor, no montante de R$ 45 mil, pelo percentual de cumprimento da obra em apenas 16%.

Na análise do caso a magistrada ressaltou a devida instrução processual e total esclarecimento das questões centrais, que consistem em avaliar se o ato imputado ao ex-prefeito, relativo à omissão no dever de prestar contas, causando prejuízo ao erário, foi provado e hábil a configurar improbidade administrativa. “Assim, apesar de ter utilizado quase a totalidade dos valores repassados pelo Estado, referentes à 1ª parcela do convênio, ainda em 2012, o requerido somente apresentou a prestação de contas à SEDUC em 17/11/2014, quando inclusive já tinha sido notificado a respeito do ajuizamento desta ação, e quando o Município de Itapecuru já se encontrava em situação de inadimplência perante o Órgão”, descreve a sentença.

Para a julgadora, o ex-prefeito omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos, somente apresentando após o ajuizamento da ação, ainda assim, contendo irregularidades. “Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, discorre a juíza.

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MP propõe ação contra prefeito Eric Costa

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Irregularidades em licitação e em contrato para prestação de serviços gráficos motivaram Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda (9) contra o prefeito Eric Costa. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão), e Richardson Lima Cruz (empresário), além da empresa R.L.Cruz Gráfica.

O Ministério Público do Maranhão solicitou à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

Após solicitação de informações, o Município encaminhou ao MPMA os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Entre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

O Ministério Público requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito de São Francisco do Brejão

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O Ministério Público do Maranhão propôs, em 25 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Francisco do Brejão, Adão de Sousa Carneiro, e contra a secretária municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Claudinir de Sousa Gomes, em razão de não terem obedecido normas estabelecidas em edital de concurso público promovido pela prefeitura.

A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de Açailândia, da qual São Francisco do Brejão é termo judiciário.

Consta nos autos que o servidor público municipal Francisco Pereira de Morais foi aprovado no último concurso público realizado pelo Município de São Francisco do Brejão, em 2016, para o cargo de professor do ensino fundamental. O concurso ofereceu 11 vagas. Francisco Pereira ficou em 12º lugar. Porém, cinco aprovados desistiram de tomar posse.

Mesmo com a desistência, ele somente conseguiu assegurar a nomeação, depois de dois anos, após intervenção do Ministério Público e determinação judicial.

Além disso, Francisco Pereira foi lotado na localidade mais distante de São Francisco do Brejão, na escola do povoado Capemba D’Água, contrariando norma do edital que prioriza a escolha do local de lotação aos melhores classificados e de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA, após levantamento do quadro de professores, constatou a existência de 15 docentes contratados sem concurso, lotados na área urbana, cargos que, em tese, poderiam ser supridos por servidores concursados.

Também foi verificada a nomeação de dois candidatos aprovados, com classificação inferior a Francisco Pereira, em localidade mais próxima que a destinada a ele.

Durante o processo, o servidor afirmou que a resistência à sua nomeação se deu porque era adversário político do gestor público municipal, tendo sido candidato a vice-prefeito em chapa de oposição no último pleito.

“Diante de tudo o que foi apresentado, não existe nenhuma duvida de que esse servidor foi lotado na localidade mais distante da sede do Município de São Francisco do Brejão de forma arbitrária, sem motivação e sem qualquer critério objetivo que pudesse justificar o ato”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Glauce Mara Lima Malheiros acrescentou que a nomeação de Francisco Pereira em localidade distante não foi praticada para atender o interesse público, mas como forma de represália pelo fato de que o nomeado é adversário político do gestor municipal.

Pedidos

Caso sejam condenados por improbidade administrativa, Adão de Sousa Carneiro e Claudinir de Sousa Gomes estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, por três anos.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito Eric Costa por improbidade

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Silva (mais conhecido como Eric Costa), devido à omissão de informações sobre o aluguel de um imóvel do vereador Raimundo da Rodoviária, em nome de outra pessoa.

A ACP foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, Guaracy Martins Figueiredo, a partir de representação dos vereadores Marinilda Barbalho, Francisco Oliveira, Doracy Silva e Maria das Graças Sousa.

Omissão

Em 30 de setembro de 2015, o MPMA solicitou que o prefeito encaminhasse a cópia do contrato de locação do imóvel, localizado no térreo da casa do vereador Raimundo da Rodoviária. O pedido foi reiterado em 13 de maio de 2016.

“O prefeito, até a presente data, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu nenhuma explicação quanto ao fato, nem quanto à impossibilidade de cumprimento da requisição”, relata o promotor de justiça, na ação.

Na manifestação ministerial, Guaracy Figueiredo esclarece que a omissão do prefeito afronta o princípio da legalidade da administração pública, já que, no exercício do cargo, o gestor municipal não atendeu à requisição do Ministério Público.

Pedidos

O Ministério Público requer a condenação do prefeito Eric Costa por improbidade administrativa, o que implica em punições como perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Foto: Minuto da Barra

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Ex-prefeita de Araioses é condenada por improbidade

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A ex-prefeita de Araioses (MA), Luciana Marão Felix, foi condenada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (artigo 11, inciso VI da Lei 8.429/92). A sentença, do juiz Marcelo Fontenele Vieira, titular da 1ª Vara da Comarca, acolheu – em parte – o pedido da ação movida pelo Município de Araioses, considerando a extensão do dano causado à coletividade, a gradação da improbidade praticada e sua repercussão no patrimônio do Município de Araioses.

O juiz aplicou à ex-prefeita as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida quando era prefeita municipal e de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de três anos.

Segundo a denúncia, Luciana Marão Félix, na condição de prefeita municipal de Araioses, celebrou um convênio com o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Cultura, no valor de R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais), com o objetivo de realizar o projeto “Carnaval do Maranhão, de Volta à Alegria”.

A ex-prefeita não prestou contas dos recursos recebidos e a inadimplência levou à inclusão do Município de Araioses no rol dos inadimplentes da Secretaria de Estado de Cultura. Com base nisso, o Município pleiteou a condenação do Réu nas penalidades previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92.

Notificada para a manifestação preliminar e, após, citada para contestar o pedido, a ex-gestora não se manifestou.

(mais…)

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