Júnior Marreca é denunciado pelo Ministério Público

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antônio Filgueira Júnior (mais conhecido como Júnior Marreca que é ex-deputado federal) e o ex-presidente da empresa Interativa Cooperativa de Serviços Múltiplos LTDA, Georgevan Santos, por crimes de responsabilidade, devido à malversação de R$ 13,9 milhões, nos anos de 2011 e 2012.

A Denúncia foi formulada pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, a partir do Inquérito Civil nº 10/2015, instaurado para investigar irregularidades no contrato 32/2011, com o objeto de contratação “serviços da área pública”.

O contrato abrangia 250 pessoas cooperadas para prestarem serviços na Prefeitura de Itapecuru-Mirim, em função da produtividade. O valor global do contrato era R$ 6.523.470,10.

Investigação

Durante as investigações, dois contratados, Linaria Silva e Edson Reis, relataram irregularidades nas funções e no recebimento dos salários.

Em 2016, a Procuradoria do Município encaminhou ao MPMA somente cópias da resenha do contrato e da publicação do documento no Diário Oficial do Estado (DOE), porque não foi encontrada nenhuma cópia do pregão presencial nos arquivos municipais deixados pela administração anterior.

Sem prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi feito um aditivo ao contrato, no valor de R$ 7.445.140,20.

Foi apurada, ainda, a celebração de 1.192 contratos precários de contratação de mão de obra temporária pela administração nos anos de 2011 e 2012, ao mesmo tempo da vigência do contrato do Município e a Interativa.

Pedidos

Na Denúncia, o MPMA requer a condenação de Júnior Marreca e Georgevan Santos pelos crimes de desvio de recursos públicos, ausência de prestação de contas e subtração de documentos.

Se condenados, as penas variam de 3 meses a 12 anos de reclusão.

Foto: Agência Câmara

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Hilton incentiva candidatura de Coroba em Itapecuru

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O prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, vem articulando uma série de candidaturas a prefeito e vereador em diversos municípios maranhenses. Nesta segunda-feira (21), ele esteve reunido com Benedito Coroba, que é pré-candidato a prefeito de Itapecuru-Mirim.

Hilton vem sendo um dos incentivadores da pré-candidatura de Coroba para comandar a cidade de Itapecuru-Mirim, que passa por muitos problemas e vive uma crise institucional com tantas denúncias na justiça do atual e últimos prefeitos.

Benedito Coroba foi deputado estadual na década de 90 e duas vezes candidato a prefeito antes de ser aprovado em concurso público para o Ministério Público do Maranhão. Em setembro de 2018 aposentou-se e voltou à advocacia.

Foto: Divulgação

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MP cumpre busca e apreensão em Itapecuru-Mirim

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O Ministério Público do Maranhão (MPMA), com apoio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) e da Polícia Civil do Estado do Maranhão, realizaram na manhã desta segunda-feira (29) uma operação conjunta para cumprir doze mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos documentos, computadores, telefones celulares.

A ação aconteceu simultaneamente nas cidades de Itapecuru-Mirim, Matões do Norte, Pirapemas, Bacabal e São Luís. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

O Procedimento Investigatório Criminal apurou que o Município de Itapecuru-Mirim realizou procedimentos licitatórios irregulares para a contratação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, iluminação de palco, gerador e contratação de bandas musicais para as festividades do Carnaval do ano de 2016. A licitação teria sido feita para beneficiar a empresa Jaime R. da Costa – ME. As ilegalidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim.

Irregularidades

As investigações apuraram que o Pregão Presencial nº 021/2016, realizado pelo município de Itapecuru-Mirim foi conduzido em desacordo com o que regem o Decreto Federal nº 3.555/00, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93.

Foram identificadas a inexistência de comprovantes de publicação do aviso de licitação, do comprovante de publicação do resultado do pregão e dos comprovantes de publicação do extrato do contrato, evidenciando o direcionamento do processo licitatório para que a empresa fosse vencedora.

Foi constatado, ainda, que os serviços foram executados pela empresa M. Peixoto de Alencar, embora a empresa a empresa Jaime R. da Costa tenha sido contratada pelo Município. O ex-gestor contratou diretamente a empresa M. Peixoto de Alencar pelo valor de R$ 60 mil. Mas o valor do contrato licitado era de R$ 1.408.300,00.

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Júnior Marreca é condenado por improbidade

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O ex-prefeito do município de Itapecuru-Mirim e deputado federal, Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido por “Júnior Marreca”, deverá devolver ao erário a quantia de R$ 45 mil e pagar multa civil também no valor de R$ 45 mil reais, pela prática de atos de improbidade administrativa quando era prefeito. A sentença, assinada pela juíza Laysa de Jesus Mendes, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, determina ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor e a proibição de contratar com o Poder Público, pelo período de cinco anos.

A ação foi movida pelo Município de Itapecuru, que alegou, em síntese, estar inscrita no Cadastro Estadual de Inadimplentes em face do Convênio n.º 70/2012 assinado junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em 21 de junho de 2012, para a construção de uma escola com seis salas de aula, no Bairro Torre. Segundo o Município, do valor total, R$ 968 mil, o ex-prefeito recebeu o montante de R$ 450 mil, mas deixou a Fazenda Municipal em inadimplência por ter prestado contas em atraso, tendo sido estas rejeitadas por indícios de irregularidade.

Notificado, Júnior Marreca apresentou defesa ressaltado a inexistência de ato de improbidade administrativa, e afirmando que prestou contas parciais junto à SEDUC, por ter recebido apenas a primeira parcela do convênio. “Enviou a documentação ao seu sucessor, para que pudesse realizar a prestação de contas final, podendo se inferir a inexistência de atentado à transparência da gestão fiscal ou malversação do dinheiro público”, descreve a defesa.

O ex-gestor também alegou que, em Relatório de Vistoria e Fiscalização de técnicos da SEDUC, foi atestada a medição de acordo com o plano de trabalho, no valor de R$ 448 mil, o que implicaria na utilização de 99% da parcela recebida com a realização da obra.

O Ministério Público (MPMA), chamado a atuar como parte na ação, reiterou a procedência dos pedidos formulados pelo Município de Itapecuru para a condenação do ex-gestor. Juntou ainda, Procedimento Administrativo n.º 102/2015, que apura supostas irregularidades no referido convênio. Em ofício, a SEDUC informou que opinou pelo indeferimento da prestação de contas e devolução de recursos pelo ex-gestor, no montante de R$ 45 mil, pelo percentual de cumprimento da obra em apenas 16%.

Na análise do caso a magistrada ressaltou a devida instrução processual e total esclarecimento das questões centrais, que consistem em avaliar se o ato imputado ao ex-prefeito, relativo à omissão no dever de prestar contas, causando prejuízo ao erário, foi provado e hábil a configurar improbidade administrativa. “Assim, apesar de ter utilizado quase a totalidade dos valores repassados pelo Estado, referentes à 1ª parcela do convênio, ainda em 2012, o requerido somente apresentou a prestação de contas à SEDUC em 17/11/2014, quando inclusive já tinha sido notificado a respeito do ajuizamento desta ação, e quando o Município de Itapecuru já se encontrava em situação de inadimplência perante o Órgão”, descreve a sentença.

Para a julgadora, o ex-prefeito omitiu-se do dever de prestar contas dos recursos recebidos na forma e prazo estabelecidos, mesmo tendo realizado o pagamento de quase totalidade dos valores recebidos, somente apresentando após o ajuizamento da ação, ainda assim, contendo irregularidades. “Assim, a conduta do réu de apresentar contas com atraso injustificável e somente após ajuizamento da ação de improbidade administrativa pode ser enquadrada como ato improbo descrito no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8429/92”, discorre a juíza.

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Felipe Camarão lança livros em Itapecuru

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O professor e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão, lançou, na noite de sábado (20), dois livros durante a I Festa Literária de Itapecuru Mirim, realizada pela Academia Itepecuruense de Ciências, Letras e Artes (AICLA), em alusão aos 200 anos da Vila de Itapecuru Mirim.

Membro da Academia Ludovicense de Letras (ALL), Felipe lança duas importantes obras: Escola Digna – O caminho da política de transformação social na educação do Maranhão, e os discursos da posse na ALL (Cadeira 24) e no Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão (Cadeira 13).

“Você, meu amigo Felipe, veio abrilhantar está festa tão importante, realizada na minha terra natal, que é Itapecuru, a qual nunca consegui cortar o meu cordão umbilical. Se eu fosse vereador daqui, amanhã apresentaria um projeto para conceder o título de cidadão itapecuruense ao Felipe Camarão, pelo serviço que ele tem prestado a esta cidade”, frisou Benedito Buzar, presidente da Academia Maranhense de Letras.

“Felipe Camarão foi o primeiro a nos dar apoio a esse evento. Ele tem um amor muito grande pela cultura e literatura, e ocupa uma cadeira muito importante na Academia Ludovicense, que é a de Viriato Corrêa, um itapecuruense, que Felipe dedicou um capítulo sobre ele no nosso Púcaro Literário II, que é uma edição da Academia. Para nós é uma honra”, destacou Jucey Santos de Santana, presidente da AICLA, entidade a qual Camarão também é membro correspondente.

Felipe Camarão agradeceu o carinho do povo itapecuruense e destacou ações do governo Flávio Dino na cidade. “Em uma das minhas passagens por Itapecuru, conheci a Casa de Cultura, levei a demanda ao governador Flávio Dino, que prontamente atendeu. Ela já foi reformada e entregue à população; também entregamos aqui a primeira escola de tempo integral da cidade, duas escolas dignas e a reforma do farol. Todas as vezes que venho em Itapecuru vejo uma cidade melhor. Hoje tive a honra de lançar obras nesta festa literária e espero que a cada ano seja um evento ainda maior, com mais escritores lançando seus livros”, enfatizou.

O prefeito Miguel Lauand ressaltou que o Itecupecuru vive um momento de resgate cultural e destacou o papel de Felipe nesse processo. “Tenho fé que em breve entraremos no roteiro literário com a reforma da Casa da Cultura e do Farol do Saber, cuja Ordem de Serviço foi assinada pelo secretário Felipe Camarão”, apontou.

Foto: Divulgação

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Justiça suspende licitação irregular em Itapecuru

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Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a 1ª Vara da Justiça de Itapecuru-Mirim concedeu, no último dia 4, liminar para suspender, de forma imediata, o procedimento licitatório que resultou na contratação pela Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA da empresa J.L.M. CHAVES-ME, para a realização de todas as festividades no município, no ano de 2018, no valor de R$ 2.929.875,15.

A decisão judicial determinou, ainda, a suspensão de quaisquer contratos decorrentes da licitação e que o Município de Itapecuru-Mirim se abstenha de realizar pagamentos à J.L.M.CHAVES–ME, que tenham origem em contratação vinculada ao certame.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 15.000,00, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand Fonseca, devendo o montante ser revertido ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

A promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ajuizou a ação, no dia 29 de maio passado, em virtude das irregularidades constatadas no Pregão Presencial nº 45/17, que levaram à contratação da empresa.

Após análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram constatadas diversas inconformidades na formalização do processo licitatório, no edital e na publicidade do certame, “que revelam indícios de montagem e direcionamento do objeto licitado e que deveriam ter suscitado à Comissão Permanente de Licitação a desclassificação da empresa requerida, a qual, na realidade, foi declarada vencedora do pregão”.

Para dar prosseguimento à questão, a juíza titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, Laysa de Jesus Martins Mendes, designou audiência de conciliação entre as partes para o dia 5 de julho, às 8h30, no fórum da comarca.

Foto: Divulgação

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Ministério Público aciona Júnior Marreca

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Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca.

Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru-Mirim em dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado, em 2011, entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.

Durante o procedimento Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra, declarou, em depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.

O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42, mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos por  oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Foto: Agência Câmara

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MP propõe ação contra Júnior Marreca

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou, no último dia 18, Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade.

Para a promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, a conduta de Júnior Marreca também configura ato de improbidade administrativa. “Ele agiu com consciência e vontade própria, atentando contra os princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário”, destacou.

Diante da situação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Foi requerida, ainda, a condenação de Júnior Marreca para o ressarcimento integral dos danos ao município no valor de R$533.684,98; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Foto: Divulgação

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Município de Itapecuru recebe ambulância

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Deputado Glalbert Cutrim participa de entrega de ambulância ao município de Itapecuru Mirim

O deputado Glalbert Cutrim (PDT), participou na tarde desta segunda-feira (17), da solenidade de entrega de uma ambulância ao município de Itapecuru Mirim. O ato aconteceu no Palácio dos Leões e contou com a presença do governador Flávio Dino (PCdoB), do prefeito Dr. Miguel  (PRB), do ex-presidente da Famem Gil Cutrim (PDT), além de outras autoridades.

A ambulância foi adquirida pelo Governo do Estado fruto de emenda parlamentar do deputado e custou R$ 160 mil. O equipamento conta com duas macas, duas pranchas, um umidificador, cadeira de rodas, cilindro e bala de transporte para oxigênio, e pode ser utilizado como unidade básica ou Unidade de Suporte Avançado (USA).

Glalbert destacou a importância do equipamento para o município. “Um dos meus compromissos com o prefeito Dr. Miguel e a população do município de Itapecuru é garantir mais avanço na saúde. Entregar essa ambulância é saber que estamos realizando o nosso papel como parlamentar e principalmente como amigo da cidade. Continuaremos fazendo tudo que for possível para levar mais qualidade de vida à população de Itapecuru.” Disse o deputado.

O prefeito agradeceu a dedicação do deputado ao município e garantiu que a ambulância trará novo folego na área da saúde.

“O deputado Glalbert Cutrim tem sido um grande amigo de nossa cidade, tenho absoluta certeza que daqui pra frente, mais alianças como essas serão firmadas, e quem ganha é nossa população.“ concluiu Dr. Miguel.

Foto: Divulgação

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Magno Amorim é afastado do cargo

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Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim
Prefeito de Itapecuru-Mirim Magno Amorim

Em atendimento a pedido do Ministério Público, a justiça decidiu, nesta quinta-feira, 1º, afastar do cargo o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, pelo prazo de 180 dias.

A medida atende a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2015, na qual o promotor Benedito Coroba (que à época respondia pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim) aponta diversas irregularidades cometidas pelo gestor em relação ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria.

Segundo a juíza Laysa de Jesus Paz Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, a decisão tem o objetivo de impedir que o prefeito continue atrapalhando a instrução processual e reiterando atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos.

Conforme é narrado na ACP, desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2013, Magno Amorim contrata servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes. Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado.

Além disso, o prefeito prestou informação inverídica ao Ministério Público, ao enviar uma relação dos servidores contratados temporariamente e supostamente demitidos. Inspeção da própria Promotoria de Itapecuru-Mirim e relatos do Sindicato de Servidores Municipais constataram que o gestor não exonerou todos os contratados e nem nomeou os aprovados excedentes no concurso público para substituí-los.

A solicitação da ACP inicial foi reforçada, agora, em agosto deste ano, com um novo pedido de afastamento do prefeito, formulado pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria. “O prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando, há três meses, os pagamentos desses funcionários contratados, o que revela o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta.

(mais…)

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