José Joaquim é o novo presidente do TJ

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O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos é novo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para o biênio 2018/2019.

Em votação secreta, José Joaquim venceu a eleição contra a desembargadora Nelma Sarney por 16 votos contra 10. Apenas um desembargador votou em branco.

Também foram eleitos o vice-presidente, Lourival Serejo (18 votos) que venceu a disputa contra os desembargadores José Bernardo Rodrigue (8 votos) e Raimundo Barros (nenhum voto) e um voto em branco e o corregedor-geral de Justiça, Marcelo Carvalho (23 votos) que foi aclamado após desistência de Paulo Velten.

A posse oficial da nova mesa diretora do TJ-MA formada por José Joaquim Figueiredo dos Anjos (presidente), Lourival Serejo (vice-presidente) e Marcelo Carvalho (corregedor-geral de Justiça) ocorrerá no dia 15 de dezembro deste ano.

Foto: Ribamar Pinheiro

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Justiça mantém bloqueio de bens de Trinchão

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Ex-secretário de Fazenda, Cláudio Trinchão

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens do ex-secretário estadual da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos, determinando o desbloqueio apenas de suas verbas salariais, desde que devidamente comprovada a origem dos valores. O processo foi julgado no colegiado sob a relatoria do desembargador Marcelo Carvalho.

Cláudio Trinchão teve as medidas restritivas impostas por decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que recebeu ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O órgão ministerial promoveu a ação para apurar atos que teriam gerado prejuízo ao erário em valor superior a R$ 410 milhões, por concessão de isenções fiscais em favor de empresas privadas, por meio de atos administrativos injustificados ou supostamente ilegais ocorridos na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

A decisão considerou a gravidade das acusações do MPMA e os indícios de improbidade administrativa, entendendo que os fatos deveriam ser devidamente apurados visando a eventual ressarcimento ao erário e outras possíveis sanções.

A defesa do réu ajuizou agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que foi negada monocraticamente pelo desembargador Marcelo Carvalho (relator). Em novo recurso, a defesa pediu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade do julgamento monocrático, carência de fundamentação, já que a decisão não teria enfrentado os pontos essenciais, entre outros argumentos contrários.

(mais…)

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