Justiça determina que Dnit recupere trecho da BR-135

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A Justiça Federal atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, em ação civil pública proposta contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Estado do Maranhão para regularizar a obra de ampliação da capacidade e modernização (duplicação) da Rodovia BR-135, no trecho Bacabeira/Miranda do Norte, com o objetivo de corrigir e complementar estudos de impacto socioambiental nas comunidades quilombolas afetadas.

A ação é resultado de investigação que apontou diversos descumprimentos como a falta de consulta prévia das comunidades quilombolas afetadas pela obra de duplicação da rodovia e a recusa por parte do Dnit em considerar as regras determinadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Tais regras perpassam pela compreensão e adoção de eventuais medidas de redução de danos para pelo menos 62 comunidades autodeclaradas quilombolas.

Com a decisão, cabe agora ao Dnit apresentar estudo sobre as comunidades situadas no raio de 40 km da BR-135, de acordo com os critérios técnicos já definidos pela Fundação Cultural Palmares, no prazo de 90 dias, possibilitando o exame pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e o consequente retorno das obras de duplicação.

O Estado do Maranhão já sustentou nos autos da ação sua condição de interessado, a exigir do Dnit a complementação do estudo e na regularização das licenças da obra.

Foto: Divulgação

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MPF discute bonificação a maranhenses no ENEM

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão promoveu, na sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), reunião com representantes da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) para discutir possíveis ações para resolução de três procedimentos extrajudiciais, em andamento, instaurados contra a Universidade.

Os principais pontos abordados na reunião foram o inquérito civil, ajuizado pelo MPF, referente a vagas voltadas para a bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para entrada de estudantes maranhenses por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu); a criação do Instituto de Ciências do Mar (Icmar) como unidade acadêmica, em suposto descompasso com a decisão do Conselho Universitário (Consun), e os problemas estruturais no prédio onde funcionam os cursos de Hotelaria e Turismo da Ufma.

O encontro foi promovido pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Marcelo Santos Correa, e contou com a participação do reitor da Ufma, Natalino Salgado, do pró-reitor de Assistência Estudantil, Leonardo Silva Soares, e do corregedor-geral da Universidade, José Rinaldo Maya.

Na ocasião, Natalino Salgado explicou que a bonificação foi implantada na gestão anterior e o objetivo se referia à fixação de profissionais médicos, entendendo que esse motivo não se relaciona aos demais cursos e que o percentual tem por base critérios regionais, que levam em consideração índices econômicos da população.

Em relação à criação do Icmar, o reitor afirmou que não houve observância dos parâmetros normativos vigentes e esclareceu que a deliberação deveria ser precedida de posicionamento do Departamento de Oceanografia. Sobre os problemas estruturais no prédio de Hotelaria e Turismo, informou, ainda, que a Ufma deve adotar providências com o objetivo de colocar em funcionamento todo o complexo, que inclui a implantação de hotel escola e biblioteca.

Assim, o MPF analisa a possibilidade de expedição de nova recomendação à Ufma para que proceda a avaliação do parâmetro de bonificação (percentual, número de vagas e cursos em que será aplicada) por sua instância adequada, o Consun, considerando os dados do último seletivo. Sobre a criação do Icmar, ponderou-se o reenvio de recomendação expedida pelo MPF para que a Ufma apresente nova manifestação. Em relação ao prédio de Hotelaria e Turismo, o MPF considera oficiar a Universidade para que apresente as medidas adotadas e quais ainda pretende adotar.

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MPF apura impactos do vazamento de óleo no MA

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão instaurou procedimento para apurar a situação das áreas atingidas pelo vazamento de óleo no litoral do estado. O óleo chegou, inclusive, ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a retirada de cerca de 700 kg da praia de Travosa, no município de Santo Amaro (MA).

A partir disso, foram oficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), solicitando informações iniciais para a apuração.

Os órgãos ambientais devem apresentar informações sobre o vazamento de óleo em todo o litoral maranhense, em especial a afetação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e de outras áreas de especial proteção ambiental, especificando a extensão do vazamento, com indicação das localidades afetadas; os danos ambientais ocasionados pelo vazamento, especialmente à fauna marinha; a potencial afetação da balneabilidade das praias; e as medidas administrativas adotadas para mitigar os efeitos do vazamento.

Além disso, devem informar sobre a adoção, ou não, pela União, e demais órgãos públicos da rede de proteção ambiental, das medidas necessárias para a contenção, o recolhimento e a adequada destinação do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis do Maranhão, com emprego das melhores e mais adequadas técnicas.

Outros pontos que devem ser mencionados são a existência ou implementação dos Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVS), em relação a toda a costa maranhense, com as eventuais atualizações em vigor e ou recomendadas, observando-se integralmente os procedimentos e fluxogramas relacionados a região de praias, região de manguezal, região fluvial e estratégias específicas; e a implementação de barreiras de proteção, com o consequente monitoramento, em relação aos cursos de água do estado que se mostrem necessários.

Foto: Divulgação/Defensores da Casa Comum

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Fantástico denuncia desvio de recursos na educação

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O município maranhense de Monção recebeu, em 2018, R$ 40 milhões do governo federal pra investir em educação.

Mas boa parte desse dinheiro pode ter sido desviada, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

O assunto foi tema de reportagem de Alex Barbosa, no programa Fantástico, neste domingo (3), na TV Globo.

Os recursos do Fundeb são a principal fonte de desvio de recursos públicos federais nos municípios maranhenses.

Segundo as investigações, o golpe é aplicado de duas maneiras: numa delas, os dados de pessoas reais são usados clandestinamente.

A outra fraude é a criação de alunos fantasmas. No total, 137 municípios são investigados no Maranhão.

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MPF aperta governo após crime ambiental no Nordeste

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O Ministério Público Federal ajuizou nova ação contra a União motivada pelo derramamento de óleo que atinge a costa do Nordeste. O processo requer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Os pedidos da ação judicial, que é conjunta, abrangem toda a costa do Nordeste.

Plano

O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) foi instituído em 2013, através de decreto do Governo Federal, com o objetivo de preparar o País para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste desde o mês de setembro.

O documento, bastante detalhado, descreve responsabilidades, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo com foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

De acordo com o decreto, integram o comitê executivo do plano o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes, a Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha do Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

Omissão

Para o Ministério Público Federal, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente.

De acordo com Ramiro Rockenbach, “tudo que se apurou é que a União não está adotando as medidas adequadas em relação a esse desastre ambiental que já chegou a 2,1 mil quilômetros dos nove estados da região e é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão”.

Na ação, o MPF afirma que, “não obstante a extrema gravidade do desastre ambiental, com todos os dados e impactos demonstrados, e ainda a decretação de emergência pelos Estados de Sergipe e da Bahia, fato é que a União se mantém omissa, inerte, ineficiente e ineficaz. Não há, pois, razão plausível mínima para não se implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. É, pela legislação e pelos fatos reais, medida que se impõe”.

Pedidos 

A ação pede, em caráter de urgência, que a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência e multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos Estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os Estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.

Por fim, o MPF registra na ação que, para fins de operacionalização, fiscalização e com respeito à independência e autonomia de cada Estado da Federação envolvido, que uma vez implementado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, membros do Ministério Público Federal em cada Estado da Federação atingido acompanharão a execução do PNC de acordo com as circunstâncias e especificidades socioambientais locais.

O documento foi assinado pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

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MPF questiona projeto que altera limites dos Lençóis

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Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional nessa terça-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) manifesta preocupação com o Projeto de Lei (PL) 465/2018, que altera os limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. O PL propõe ampliar a área do parque para permitir o incremento da atividade econômica local, em especial o ecoturismo. Para o MPF, a mudança necessita de estudos técnicos e deve priorizar a participação das comunidades locais, a fim de garantir a proteção do meio ambiente e da diversidade cultural na região. A nota é assinada pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.

Entre os principais pontos questionados pelo Ministério Público está a ausência de estudo de impacto ambiental prévio que possibilite identificar possíveis prejuízos causados pela alteração geométrica do parque. O documento aponta que 49% da área ampliada cresce para o mar, ao mesmo tempo em que diminui o perímetro protegido em terra firme. Desse modo, os procuradores classificam como questionável o ganho ambiental real na ampliação aritmética prevista no PL. De acordo com a nota técnica, sem estudos científicos, não está claro se a alteração alcançará um progresso ambiental material ou apenas um aumento numérico do patamar protetivo, sob risco de ofensa ao princípio da proibição ao retrocesso ambiental e ao direito a um ambiente ecologicamente equilibrado.

População local – Outro ponto de preocupação expresso na nota técnica é a possível retirada compulsória de comunidades tradicionais que vivem dentro do atual perímetro do parque, algumas desde o século XIX. De acordo com o MPF, além de depender da exploração da área para a própria subsistência, as populações tradicionais que habitam a região contribuem para a economia regional, comercializando castanha de caju e artesanato, e funcionam como agentes de conservação da natureza.

Os procuradores alertam ainda que a exclusão dessas comunidades do parque colocará o grupo em risco de vulnerabilidade social e representará violação de direitos fundamentais relativos ao modo de viver, fazer e criar desses habitantes. Para o MPF, antes de qualquer alteração nos limites do parque, é necessária a realização de estudo antropológico e consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas pelas mudanças, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Lençóis maranhenses – Situado no litoral nordeste do estado do Maranhão, o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses é uma Unidade de Conservação (UC) composta pelo maior campo de dunas da América do Sul, com a presença de ecossistemas e biomas como restinga, mangue, lagos permanentes, cerrado e costeiro marinho. Categorizada como Parque Nacional de Proteção Integral, a UC apresenta certas restrições, devendo ser observada a manutenção dos ecossistemas livres de modificações por interferência humana, admitindo-se, em regra, o uso indireto de seus atributos naturais, aponta a nota técnica do MPF.

Foto: Divulgação

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Márcio Jerry mais 10 parlamentares acionam Bolsonaro

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O deputado fedral Marcio Jerry (PCdoB) mais onze parlamentares representaram no Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da República Jair Bolsonaro.

Segundo Jerry, o presidente cometeu “ato racista” contra nordestinos e ameaçou estados (Maranhão e Paraíba).

“Eu e mais 11 colegas parlamentares representamos ao Ministério Público Federal contra o presidente Jair Bolsonaro por “ato de improbidade administrativa e dano moral coletivo” no caso em que cometeu ato racista contra nordestinos e ameaçou estados”, destacou nas redes sociais.

“Naturalizar ilegalidades graves de um presidente da República é o mesmo que autorizá-lo a persistir nas ilegalidades. O que pedimos ao MPF são as ações previstas no ordenamento jurídico e na própria missão institucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático”, acrescentou Márcio Jerry.

Além do deputado Márcio Jerry, assinam o pedido os deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA), Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Tadeu Alencar (PSB-PE), Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) e Orlando Silva (PCdoB-SP) e os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Weverton Rocha (PDT-MA) e Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).

Foto: Reprodução / Redes Sociais

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MPF aciona Júnior Lourenço por improbidade

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Miranda do Norte (MA) e atual deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior, o atual prefeito da cidade, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa que, na qualidade de responsáveis pelos pagamentos no gerenciador financeiro, aplicaram de forma indevida verbas públicas federais do Termo de compromisso nº 02703/2013, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 254.737,00.

De acordo com o MPF, o objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliária e equipamentos escolar para a rede de ensino de Miranda do Norte. Porém, foi constatado que o município não destinou o valor à vencedora da licitação na modalidade Pregão Eletrônico realizado pelo FNDE, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço, a indicar que o valor foi aplicado de forma indevida aos objetos do FNDE.

A utilização indevida de verbas públicas configura grave violação do princípio da moralidade e da legalidade, incidindo na conduta do art. 11, I e II, da Lei da Improbidade Administrativa, ao “praticar ato (…) diverso daquele previsto, na regra de competência” e “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Além disso, José Lourenço Bomfim Júnior e Carlos Eduardo Fonseca Belfort também deixaram de prestar contas de tais recursos repassados pelo FNDE. Nem o ex-gestor, nem o atual, procederam à necessária prestação de contas que teve prazo encerrado no dia 27 de novembro de 2017, embora tenham sido notificados para fazê-lo.

O art. 93 do Decreto-Lei nº 200/67 explica que “quem quer que utilize dinheiros púbicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes”.

Diante disso, o MPF requer a condenação de José Lourenço Bomfim Júnior, Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Luís Carlos Sousa nos termos do art. 12 II e III, da Lei de Improbidade Administrativa: “suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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MPF ajuíza ação contra regras para porte de armas

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira (21), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que o Decreto 9785/2019 seja suspenso integralmente e, da mesma forma, os atos decorrentes de seus efeitos, mais especificamente a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo (Craf) sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada acerca do requisito legal de efetiva necessidade

Para o MPF, o Decreto, de 7 de maio de 2019, que editou novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), altera, de forma ilegal e inconstitucional, a política pública relativa à posse, comercialização e porte de armas no país. Além disso, a permissão ampla de posse e porte de armas de fogo, afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, o Brasil alcançou a marca histórica de 63.895 homicídios. Isso equivale a uma taxa de 30,8 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, ao menos 30 vezes maior que os índices europeus. Segundo o Ipea (Atlas da Violência 2018), em 1983, 36,8% do total de homicídios foi cometido por algum tipo de arma de fogo. Essa participação foi crescente até que em 2004, após entrar em vigor o Estatuto do Desarmamento, atinge a marca de 70,7%. A partir de então, a participação se estabiliza em torno de 71%. A partir desse dado, estudos apontam que, caso não houvesse a limitação da posse e porte de armas, entre 2004 e 2013 teriam ocorrido mais 160 mil mortes violentas no país.

No Maranhão, ao contrário da média nacional, que manteve as taxas de homicídios por arma de fogo relativamente estáveis a partir do ano de 2003, verificou-se um aumento significativo no índice. O Mapa da Violência 2016 – Homicídios por Arma de Fogo no Brasil, de autoria de Júlio Jacobo Waiaselfis – mostrou que, no período compreendido entre 2004 e 2014, os índices relativos a mortes por armas de fogo no estado mais que quadruplicaram, saltando de 355/100 mil habitantes no ano 2004, para 1.658/100 mil habitantes no ano de 2014.

A ACP destaca também que o aumento do número de armas de fogo agravará o cenário de assassinato sistemático da população negra, jovem e masculina, além de outros segmentos importantes da sociedade, o que revela o impacto desproporcional da medida, caracterizado pela discriminação indireta. Em 2016, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país eram pretas ou pardas.

Pedidos – Além da suspensão dos processos de análise e concessão de novos Crafs, até a análise do mérito da ação, o MPF requer a declaração de ilegalidade do decreto 9.785/2019, com a consequente proibição da Delegacia da Polícia Federal em Imperatariz (MA) de deferir pedidos de Crafs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo adotar a sistemática prevista pela redação original do decreto 5.123/2004.

Foto: Divulgação

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Justiça determina retirada de lombadas em BRs

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) promova a remoção das ondulações transversais (quebra-molas) irregulares presentes nas BR 135 e 316 (trecho São Luís-Timon) e a implantação de controle eletrônico efetivo de velocidade nos locais onde estudo técnico de tráfego apontar como necessário para a segurança dos usuários e transeuntes.

De acordo com as apurações do MPF no Inquérito Civil n. 1.19.000.001448/2011-84, as rodovias BR 135 e BR 316, no segmento entre São Luís e Timon, possuem muitas ondulações transversais em desacordo com as normas legais e regulamentares que regem suas instalações nas vias e, assim, colocam em risco a vida e a segurança dos usuários dessas estradas federais. Também foi apurado no inquérito civil que, em diversas ocasiões a existência dessas “lombadas” nas estradas foi a causa de vários acidentes fatais.

As ondulações são instaladas sem técnica alguma e desrespeitando os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução nº. 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objeto é o procedimento para a instalação desses obstáculos nas vias. A resolução também especifica que as lombadas físicas devem ser instaladas apenas quando outras alternativas de engenharia de tráfego mostrem-se ineficazes. Assim, é irrefutável a necessidade de adoção de providências urgentes com vistas a compelir o DNIT a tomar medidas concretas e efetivas.

A partir disso, a Justiça Federal determinou que, no prazo de 180 dias, o DNIT efetue a retirada de todas as ondulações transversais irregulares – ao longo de todo o segmento das BR 135 e 316, entre as cidades de São Luís e Timon.

Contudo, de forma antecedente, deve o DNIT finalizar estudos técnicos de engenharia de tráfego em todos os pontos onde existam as lombadas e, caso seja apontado um índice significativo ou risco potencial de acidentes no ponto, cujo fator determinante seja o excesso de velocidade praticado no local, deverão ser adotadas medidas mais eficientes, como a instalação de equipamentos eletrônicos para o controle de velocidade.

Foto: Reprodução/TV Mirante

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