Quadriciclos proibidos

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Lencois

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Barreirinhas, o Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e um empresário, por irregularidade nas atividades de turismo com quadriciclos e outros veículos motorizados no interior do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

A ação foi proposta após representação do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMbio) ao MPF-MA. O instituto, que é uma autarquia federal, apurou a existência de exploração irregular de atividades turísticas com quadriciclos dentro do Parque Nacional dos Lençóis, nos municípios de Barreirinhas e Santo Amaro.
Após algumas fiscalizações, o ICMbio abordou quadriciclos. Segundo o ICMbio, a prática gera impactos ambientais graves ao Lençóis e é atividade constante, realizada por várias agências de turismo.

O Parque Nacional dos Lençóis é uma Unidade de Conservação Federal, criado por decreto e protegido por lei, não é destinado apenas ao turismo ecológico mas, principalmente, à proteção de espécies da fauna e da flora. Dessa forma, o MPF/MA responsabiliza, além do empresário flagrado, o Poder Público, uma vez que o Detran e o Município de Barreirinhas foram negligentes quanto a fiscalização do uso de quadriciclos em vias públicas, o que, sem os devidos requisitos, é proibido de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Na ação, o MPF-MA solicita à Justiça Federal que o município de Barreirinhas e o Detran/Ma proíbam imediatamente a circulação de veículos tipo quadriciclo em vias urbanas e rurais de Barreirinhas e Santo Amaro, para proteger o Parque Nacional dos Lençóis, que sofre constantemente danos de difícil reparação. Quer também que os agentes públicos divulguem a proibição do uso de quadriciclos em atividades turísticas, vias urbanas e rurais, além de usar o poder de polícia para apreender os veículos encontrados em vias públicas. O descumprimento do pedido acarretará multa diária de acordo com a lei.

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