TJ presta homenagens nos seus 204 anos

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) realizou, nesta semana, sessão solene em comemoração aos 204 anos de instalação da Corte com a concessão da ‘Medalha dos Bons Serviços Desembargador Bento Moreira Lima’ aos magistrados que completam 20 ou 30 anos de carreira; e da ‘Medalha do Mérito Judiciário Antonio Rodrigues Vellozo’ a magistrados de outros tribunais, personalidades, religiosos e servidores, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à Justiça. As duas Medalhas foram idealizadas pelo decano do Tribunal, desembargador Bayma Araújo.

Receberam a ‘Medalha Bento Moreira Lima’ por completarem 20 anos de carreira o desembargador Jamil Gedeon e os juízes José Nilo Ribeiro Filho; Douglas de Melo Martins; Alexandre Lopes de Abreu; Osmar Gomes dos Santos; Luís Carlos Dutra dos Santos; Ana Maria Almeida Vieira; Patrícia Marques Barbosa; João Francisco Gonçalves Rocha; Manoel Matos de Araujo Chaves; Roberto Abreu Soares; Alexandra Ferraz Lopes; Antonio Luís de Almeida Silva; Wilson Manoel de Freitas Filho; Clésio Coelho Cunha; Hélio de Araújo Carvalho Filho; Welliton Sousa Carvalho e Marco Antônio Oliveira.

O Tribunal também homenageou outras personalidades com a concessão da ‘Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Antonio Rodrigues Vellozo”, instituída pela Lei nº 2.814, de 4/12/1967.

Receberam a homenagem, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo de Arruda Raposo; o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan José da Silva Lopes; o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Altair Lemos Júnior; o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Cláudio César Ramalheira Roessing; o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o presidente do TCE/MA, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado; o defensor público-geral do Estado, Werther de Moraes Lima Júnior; o procurador do Município de São Luís Alexsandro Rahbani Aragão Feijó; o bispo auxiliar da Arquidiocese de São Luís, Dom Esmeraldo Barreto de Farias; o bispo Emérito de Viana, Dom Xavier Gilles de Maupeou; o comandante do 24º Batalhão de Infantaria Leve, Cl. Marcus Vinícius de Oliveira; os advogados Thiago Brhanner Gaecês Costa e Rômulo Barbosa; o irmão Maristas Itaici Vasconcelos Sobral; os senhores Gessé Sabino Leite e Benedito Mamede Pires; as funcionárias do Tribunal de Justiça Altair de Jesus Lima Correa e Maria do Socorro Patrice de Sousa.

O nosso registro pelo reconhecimento do TJ ao jornalista e advogado Rômulo Barbosa.

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Mirante anuncia saída de Rômulo Barbosa

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Em comunicado oficial nesta segunda-feira (2), o presidente do Conselho Deliberativo do Grupo Mirante, Fernando Sarney anunciou a saída do Diretor-Geral de Mídias Eletrônicas, após 30 anos de total dedicação às empresas do grupo.

“Rômulo nos conquistou com seu empenho, seu carisma e sua capacidade de liderança e empreendedorismo. E construiu uma brilhante carreira”, diz o comunicado.

“Rômulo marcou a história da Mirante e as nossas vidas, com o seu legado de trabalho e paixão pelo jornalismo, cujo exemplo deve ser seguido pelos que ficam. Será sempre referência e motivo de orgulho para todos nós”, acrescentou.

“Como se pode ver, não há como dissociar a história de Rômulo da história da Mirante, e vice versa – o que muito nos honra”, destaca Fernando Sarney.

O sentimento que tenho é de gratidão ao meu chefe, amigo e colega de profissão, o jornalista Rômulo Barbosa que nesta data está deixando o Grupo Mirante.

Tive a honra nestes 16 anos de empresa de aprender muito com esse paraibano que será sempre exemplo para todos nós. Os seus ensinamentos e inquietações serão fundamentais para que possamos continuar tocando o barco.

O nosso muito obrigado pela confiança e amizade!!!

Leia o comunicado na íntegra:

Prezados colaboradores,

Venho comunicar a todos que, depois de 30 anos de trabalho no Grupo Mirante, o nosso querido Rômulo Barbosa deixa as nossas empresas e parte para novas conquistas e horizontes profissionais.

É com um enorme sentimento de gratidão, já misturado à saudade, que nos despedimos dele, que bateu à porta da nossa empresa aos 24 anos de idade, em busca de emprego no Jornalismo, e ficou até hoje, aos 54.

Quando ele chegou da Paraíba, sua terra natal, em 1987, só trazia, como diz a música de Luiz Gonzaga, “a coragem e a cara”. A TV Mirante tinha apenas 4 meses de inaugurada.

Nós não sabíamos, até então, que além de um funcionário competente, dedicado e trabalhador, ganharíamos, também, um parceiro leal e um grande amigo, um verdadeiro irmão…

Em pouco tempo, Rômulo nos conquistou com seu empenho, seu carisma e sua capacidade de liderança e empreendedorismo. E construiu uma brilhante carreira.

Passou de estagiário a repórter; de repórter para chefe de reportagem; daí pra editor, apresentador e, depois, Diretor de Jornalismo, cargo em que permaneceu por 22 anos…

Ele comandou a migração da Mirante, do SBT para a Globo, em 91. Criou programas que marcaram época na televisão maranhense: Ideia Nova, Camisa 10, Revista 10, Ação em Cena, Estação Cultura, Esporte 10, Mirante Rural e Repórter Mirante – esses dois últimos ainda no ar e campeões de audiência.

Profissional multimídia que é, dirigiu as Rádios Mirante FM e AM. Lançou o primeiro noticiário de rádio em rede estadual – o “Grande Jornal Mirante”, unindo todo o Maranhão. No jornalismo digital, criou e dirigiu o imirante.com, portal de notícias líder de audiência há 17 anos.

Como era de se esperar, chegou a Diretor-Geral de Mídias Eletrônicas, o ápice de sua vitoriosa carreira no Grupo Mirante, como executivo de todas as nossas empresas.

Como se pode ver, não há como dissociar a história de Rômulo da história da Mirante, e vice versa – o que muito nos honra.

Como resultado do seu esforço e de toda a sua equipe, o nosso jornalismo passou a ser referência regional, líder de audiência e de credibilidade, alçando a TV Mirante ao papel de protagonista da história da televisão no Maranhão.

Rômulo marcou a história da Mirante e as nossas vidas, com o seu legado de trabalho e paixão pelo jornalismo, cujo exemplo deve ser seguido pelos que ficam. Será sempre referência e motivo de orgulho para todos nós.

A ele, nós, diretores e colaboradores das empresas do Grupo Mirante, expressamos os nossos mais sinceros e calorosos agradecimentos.

Desejamos, finalmente, que os seus caminhos sejam abençoados e a sua trajetória profissional, de pleno êxito.

Grande Rômulo! Que a sua estrela continue a brilhar como brilhou, nos últimos 30 anos, aqui na Mirante.

Boa sorte! E muito obrigado por tudo o que você ajudou a construir ao nosso lado.

Fernando Sarney

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Os passos do impeachment

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constituicaoPor Rômulo Barbosa

Ao ser posto em votação, neste domingo, no plenário da Câmara Federal, o pedido de abertura de processo de impeachment seguirá procedimento previsto no inciso I do Art. 51 da Constituição Federal:

“Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
(…)”.

O termo inglês impeachment não consta de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, mas é empregado como resultante do processo em que se apuram os crimes de responsabilidade previstos no Art. 85 da CF/88:

“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

A Súmula Vinculante nº 46, do STF, estabelece que “a definição dos crimes de responsabilidade e os estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

A lei especial que define esses crimes é a Lei 1.079, de 10/4/1950, recepcionada em sua maior parte pela CF/88 e, posteriormente, alterada pela Lei 10.028, de 19/10/2000, que “ampliou o rol das infrações político-administrativas, notadamente em relação aos crimes contra a lei orçamentária”.

Caso seja admitida a acusação contra o Presidente da República pela maioria qualificada de 2/3 da Câmara Federal (342 Deputados), o processo de impeachment segue para o Senado Federal onde deverá ser instaurado sob a presidência do Presidente do STF que, consoante o Parágrafo único do art. 52 da Constituição, funcionará como presidente do Senado.

Instaurado o processo, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se decorrido esse prazo e o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, como assegura o parágrafo segundo do mesmo Art. 52.

A condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

A sentença condenatória se materializa por meio de resolução do Senado Federal, proferida por 2/3 dos votos (54 Senadores).

Por fim, cabe ressaltar que, de acordo com o Art. 79 da CF/88, “substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente”.

No impedimento de um e de outro, segundo o Art. 80, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

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Direitos da personalidade

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Face

Por Rômulo Barbosa

Em 1865, há 151 anos, a notícia do assassinato do presidente norte-americano Abraham Lincoln levou 13 dias para cruzar o Atlântico e chegar à Europa.

Em 2001, o ataque terrorista às Torres Gêmeas do “World Trade Center”, em Nova Iorque, mal acontecia e já estava sendo transmitido, ao vivo, pela televisão e pela internet, para todo o planeta.

Entre um fato e outro, “apenas” 136 anos se passaram. Hoje, é consenso: não há mais limites para a propagação da informação, seja ela notícia, fato ou boato. As distâncias, simplesmente, não existem para a comunicação. Até o fenômeno da “Globalização”, consequência imediata do avanço das comunicações eletrônicas, parece, atualmente, ser coisa do passado.

A popularização, a partir dos anos 90, das redes sociais, subverteu o monopólio da informação dita jornalística, até então restrito aos meios de comunicação tradicionais, que migraram do seu antigo habitat – rádio, jornal e televisão – para se multiplicar por Orkuts, Facebooks, SMS, WhatsApp, Blogs e afins. Pelainternet.

Gerações inteiras de jornalistas tradicionais foram tragadas pelo “tsunami” advindo das mídias digitais. Quem não soube – ou não teve tempo de assimilar -, “navegar” nas ondas da modernidade, ficou, como na música do Raul, “com a boca escancarada, cheia de dentes, esperando a morte chegar”.

Crueldade das crueldades da tecnologia, nem sempre benfazeja em sua inteireza. As novas ferramentas trouxeram consigo a intolerância, a maldade, a torpeza, a vilania.

E, agora, não apenas a informação circula em escala planetária. A desinformação, também. Diria até: a deformação. Tudo facilitado pelos novos meios de comunicação.

Se “o meio é a mensagem”, como preconizava Marshall McLuhan, tudo, agora, ficou mais confuso: será que esses novos meios não poderiam ser melhor utilizados?

Há, hoje, um total desrespeito aos meios e, pior, o uso torpe da mensagem. De tal sorte que, no exemplo histórico que principia este artigo, qualquer um pensaria duas vezes para atestar-lhe a veracidade, nos tempos atuais. É que se mata a tudo e a todos nas redes sociais, principalmente, a verdade.

(mais…)

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Trabalho reconhecido

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RomuloBarbosa

O bom trabalho na geração da propaganda eleitoral gratuita realizado pela TV Mirante durante a Eleição 2014, recebeu o reconhecimento dos desembargadores Froz Sobrinho, presidente do TRE-MA e Raimundo Barros, presidente da Comissão de Juízes Auxiliares.

Eles visitaram ontem a TV Mirante e entregaram a presidente Teresa Sarney e diretor de mídias eletrônicas, Rômulo Barbosa um documento em reconhecimento pelo trabalho realizado.

A escolha da TV Mirante para gerar a propaganda eleitoral partiu de todos os partidos políticos que participaram da reunião quando da definição sobre a geração da propaganda eleitoral.

A Rádio São Luís AM que gerou a propaganda gratuita para as emissoras de rádio também recebeu o reconhecimento do TRE.

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Voto na Litorânea

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Rblog

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Somos todos imbecis?!

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homem-das-cavernasPor Rômulo Barbosa

O século é o XXI, mas a mentalidade geral parece que retrocedeu ao paleolítico. Senão, como justificar o comportamento animal dos “homens das cavernas” do nosso tempo?!

Protestar contra a realização da Copa do Mundo no Brasil virou pano de fundo para o extravasamento do instinto selvagem de um numerosíssimo bando de loucos, débeis mentais – com todo o respeito aos que sofrem de alguma debilidade mental, condição que produziria a inimputabilidade penal, de acordo com o nosso ordenamento jurídico – em pleno gozo de suas faculdades físicas e psíquicas.

Ora, as bestas que estão indo às ruas depredar o patrimônio público, roubar, furtar e agredir não saíram de hospícios ou de clínicas de reabilitação. São nossos vizinhos, talvez colegas de trabalho, transeuntes quaisquer, sem nenhum traço aparente de anormalidade mental. São, portanto, responsáveis pelos seus atos, conscientes dos delitos que estão praticando.

Não há clamor popular, não há Copa, Carnaval, corrupção, insatisfação – seja esta motivada pelo que for – que justifique o que vem acontecendo no Brasil. Por qualquer motivo, ônibus são queimados, o direito de ir e vir é obstaculizado, o comércio é saqueado, pessoas agredidas, rodovias interditadas, enfim, a vida para, e para violentamente, porque uma meia dúzia ou dúzias de pessoas resolvem protestar contra o que lhes der na telha.

A imprensa fica “cheia de dedos” para tratar do assunto. Geralmente, as notícias vêm com a seguinte ressalva: “… a manifestação começou de forma pacífica, até que um pequeno grupo de vândalos resolveu depredar… etc., etc., etc.”.

Pequeno grupo??? E, desde quando um pequeno grupo pode se sobrepor à maioria e impor, de forma violenta, a sua vontade? O constitucional direito ao protesto não justificaria isso. E, se não justifica, não respalda. No caso, inexiste esse direito. Em não existindo, gera, obviamente, o dever do Estado de combater todas as formas de protesto que atinjam, mesmo que minimamente, a paz social e o bem-estar coletivo.

O pior de tudo, é que não há violência apenas nos protestos. Não há só primitivismo no bestial linchamento de um inocente. Nas mais banais atitudes do dia a dia, nós, autodenominados cidadãos,  tomamo-nos de uma fúria que, na comparação, nos iguala aos loucos e aos violentos que gostaríamos de ter, e ver, à distância.

Meu filho, de apenas 11 anos, ao assistir ao noticiário da TV em que um homem – por coincidência, deficiente mental – é brutal e gratuitamente assassinado, sentenciou: “Pai, no Brasil tem que ter pena de morte. Um cara que faz isso tem de morrer”.

Atordoado, pus-me a pensar: estamos agindo como primatas, hominídeos. Selvagens. Matamo-nos uns aos outros, ainda que, em muitos casos, não usemos da violência física, seja nas ruas, em casa ou no trabalho.

Somos todos imbecis?!

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Litorânea é interditada para a prática do lazer

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litoranea

A prefeitura de São Luís voltou a interditar o trecho da Avenida Litorânea para a prática de lazer nas manhãs do domingo. O percurso e o horário foram diminuídos (das 7h às 10h).

O jornalista Rômulo Barbosa que é o maior defensor da causa destacou: “Prefeitura sequer avisou. Errou no método para (quase) acertar no mérito. Agora, cabe à população se beneficiar do espaço. Vamos nessa”.

Fica a sugestão para a Semdel desenvolver ações esportivas no trecho interditado nas manhãs do domingo.

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