Prefeitos não cumprem Lei da Transparência

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TCE
Somente 33 prefeituras e 2 câmaras cumprem às exigências legais do Portal da Transparência

Somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem às exigências legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado. Esse é o resultado da avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.

Os dados estão disponíveis na página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br) em Transparência/Informações dos Jurisdicionados/ Avaliação do Portal da Transparência do Jurisdicionado. Inicialmente, serão atualizados a cada três meses.

As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.

Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual,  Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas,  Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.

A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; c)  informação  disponibilizada em tempo real –  não superior a trinta dias; d)  disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.

Vale ressaltar que houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.

Foto: Divulgação

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Waldir é condenado a devolver R$ 10 milhões

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WaldirMaranhao
Primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputado Waldir Maranhão é condenado ao TCE-MA

O primeiro-vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), foi condenado neste mês de agosto a pagamento de multa de R$ 930 mil e à devolução de quase R$ 10 milhões aos cofres públicos por irregularidades cometidas como reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), no ano de 2005. Em voto do conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-MA, o órgão desaprovou a prestação de contas apresentada por Waldir Maranhão para o período.

O G1 solicitou por e-mail à assessoria do deputado Waldir Maranhão um posicionamento sobre o assunto e aguarda retorno.

De acordo com relatório assinado por Guimarães e elaborado com base em uma análise técnica, foram encontradas diversas irregularidades, entre elas:

– saldo do balanço patrimonial não correspondente ao inventário físico-financeiro de bens móveis, com diferença de R$ 76 mil;
– saldo da conta bens imóveis conflitantes entre o equivalente ao total do inventário físico-financeiro, com diferença de mais de R$ 494,2 mil;
– ausência da prestação de contas de decretos do Executivo de abertura dos créditos adicionais (suplementares) e/ou portarias de alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) com resultado em abertura de crédito adicional;
– ausência de comprovação no pagamento de combustível com notas de abastecimento, evidenciando falha de controle administrativo da instituição, entre outras irregularidades.

Por causa das irregularidades, o TCE-MA determinou a devolução de R$ 9.483.711,36, com os acréscimos legais incidentes, ao erário municipal, a ser recolhido no prazo de 15 dias após a publicação oficial do acórdão, em razão das irregularidades que configuram despesas indevidas e não comprovadas. Além disso, Maranhão deve pagar multa no valor de R$ 939 mil pelas outras irregularidades encontradas pelo TCE-MA.

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

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Auditoria eletrônica

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logo-saeOs municípios maranhenses terão que encaminhar, a partir de janeiro de 2015, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) suas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) utilizando o site (www.sae.tce.ma.gov.br/sae) do Módulo de Planejamento do Sistema de Auditoria Eletrônica da Corte de Contas (SAE), conforme determina instrução normativa nº 33/14. A informação foi comunicada pelo Tribunal à Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

O Módulo de Planejamento do SAE estará disponível para testes e simulações no período de 01/12/14 a 31/12/14. Neste período, no site do sistema estará disponível um exercício prático contendo todas as funcionalidades do sistema, o usuário poderá utilizar o exercício para testar o sistema ou se preferir pode inserir os dados reais de suas peças orçamentárias.

Ressalta-se, no entanto, que no dia 05/01/15, as informações inseridas nesse período de testes serão excluídas do banco de dados do sistema.

Será oferecido pela Escola Superior de Controle Externo (Escex) treinamento aos usuários que tiverem dúvidas no período de 12/01 a 17/01/15.

O treinamento terá carga horária de seis horas e o participante, no ato da inscrição, deverá indicar o dia de sua preferência. As inscrições para este treinamento deverão ser feitas pelo site do Tribunal (http:www.tce.ma.gov.br ), no período de 15/12 a 31/12/14.

No site Módulo de Planejamento do SAE será disponibilizado um manual de operações, fórum para tirar dúvidas e demais orientações cabíveis.

O Tribunal de Contas orienta que na primeira utilização do sistema seja feita pelo Contador da Prefeitura confirmação da estrutura administrativa do município, providenciando-se os ajustes necessários junto ao Cadastro de Gestores do Tribunal (http://www.tce.ma.gov.br/gestores/index_ext.zul) (fone: 2016-6093). Somente após a confirmação da estrutura administrativa pelo Contador, o sistema estará liberado para uso.

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Contas aprovadas

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RoseanaSarney

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), aprovou as contas da ex-governadora Roseana Sarney Murad, relativas ao exercício financeiro de 2013.

O relator do processo de prestação de contas foi o conselheiro Álvaro César de França Ferreira e o procurador Douglas Paulo da Silva assinou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

As contas do Governo do Estado são as mais complexas julgadas pelo TCE e envolvem minucioso trabalho da equipe de técnicos do gabinete do conselheiro-relator.

A documentação enviada ao tribunal é analisada nos seguintes tópicos: sistema orçamentário; administração tributária; desempenho da arrecadação de tributos; impostos rateados; gestão orçamentária e financeira; serviços de terceiros; gestão patrimonial; gestão da dívida pública; gestão de pessoal; gestão da educação; gestão de saúde; gestão da assistência social; procedimentos licitatórios; sistema contábil; sistema de controle externo e ações de governo.

Essa extensa lista de temas é fundamental para que os técnicos do TCE consigam identificar com segurança o atendimento às determinações legais no processo de implementação das políticas públicas e das ações típicas do Estado, nas mais diversas áreas, com ênfase na correta aplicação dos recursos públicos e na qualidade dos resultados oferecidos à sociedade.

Embora a prestação de contas apresentada pela ex-governadora Roseana Sarney, no tocante ao cumprimento dos limites constitucionais exigidos nas diversas áreas de gestão, não tenha apresentado nenhuma impropriedade, mesmo com parecer favorável à aprovação das contas, o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, em seu voto, sugeriu uma série de recomendações que devem ser seguidas nas ações de governo.

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Denúncia no STJ

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LobaoFilho

Advogados do PMDB protocolaram nesta sexta-feira (03), no Supremo Tribunal de Justiça, STJ, notícia crime com pedido de medida cautelar contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Cutrim. Contra o conselheiro do TCE pesa a acusação de que ele teria sido flagrado pela governadora do Maranhão, Roseana Sarney cometendo graves ilícitos com o propósito de influenciar no resultado do processo eleitoral do Maranhão.

Ainda segundo relato da governadora Roseana Sarney, o flagrante ocorreu durante ligação telefônica de seu celular para o telefone do próprio presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Cutrim, quem na ocasião “tratava sobre política de forma não convencional”. Na ocasião do flagrante feito na ultima quarta-feira (01), a governadora acionou a segurança do Palácio dos Leões para que a ligação fosse gravada para posterior averiguação e medidas legais aplicadas contra o caso.

O documento protocolado em Brasília, solicita ainda imediato afastamento de Edmar Cutrim do cargo de conselheiro e presidente do TCE para que o pleito não sofra pressões e interferências indevidas.

Em anexo cópia na integra do documento protocolado no Supremo Tribunal de Justiça com o pedido de afastamento do presidente do TCE, Edmar Cutrim.

Ainda nesta sexta-feira (3), advogados da coligação Pra Frente Maranhão, encaminharam um novo pedido de medida cautelar ao Tribunal Regional Eleitoral, TRE, também solicitando o afastamento imediato do presidente do TCE, Edmar Cutrim de suas funções.

Caso o documento seja deferido pelo órgão deverá ser iniciada ação judicial de investigação eleitoral envolvendo ainda o candidato do PC do B, Flávio Dino, como suposto beneficiário direto das ações ilícitas cometidas pelo presidente do Tribunal de Contas, Edmar Cutrim.

Escuta

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Edmar Cutrim, protocolou nesta sexta-feira (3) na superintendência da Polícia Federal, em São Luís, pedido de investigação para apurar possíveis escutas telefônicas ilegais (não autorizadas judicialmente) promovidas pelo Gabinete Militar do Governo do Estado, cumprindo determinação da governadora Roseana Sarney (PMDB).

Cutrim também solicitou providências sobre a invasão da governadora à sua residência, fato ocorrido na última quarta-feira (1º), minutos depois da gravação feita pela própria Roseana e utilizada, no dia seguinte, pelo candidato do seu grupo político, Lobão Filho, também do PMDB.

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Decisão demorada

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mabenesfonseca

Decisão da 1ª Vara de Paço do Lumiar, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas nessa terça-feira (10), condena o ex-prefeito do município, Manoel Mábenes da Cruz Fonseca, a oito anos e seis meses de reclusão e pagamento de multa no valor de R$ 31.695,36 por crimes contra o patrimônio da administração pública (Meta 2- 2009 CNJ). A Ação Penal foi movida pelo Ministério Público.

A sentença refere-se a crimes cometidos durante o exercício financeiro de 2001, cujas contas foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito cometeu crimes dispostos no art. 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) – “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade” –, e crimes previstos no art. 1º, inc. II do Decreto-Lei nº 201/1967 – “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Para o primeiro crime, a condenação foi de dois anos e nove meses de reclusão e multa de R$ 2% sobre R$ 1.584.768,17 (R$ 31.695,36), montante envolvido nas ilegalidades apuradas. Já em relação ao segundo crime, a condenação foi de cinco anos e nove meses de reclusão. A juíza determinou, ainda, o impedimento do ex-prefeito a exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação pelo prazo de cinco anos.

Entre os fatos levados em consideração para a condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, destaca-se que ele realizou diversas contratações emergenciais de prestação de serviços que, somadas, totalizaram mais de R$240 mil, sem formalização dos respectivos processos de dispensa das licitações, o que segundo a magistrada era “indispensável para se aferir se realmente era hipótese de dispensa ou se a situação era realmente caracterizada como emergencial”.

Somente para a empresa A.A Pereira Serviços, de acordo com os autos, foram formalizados cinco pagamentos no valor individual de R$ 12 mil, referentes a aluguéis de caçambas em um mesmo mês ou meses subsequentes, “ficando evidente o fracionamento da despesa, já que se trata do mesmo objeto”.

Também foi ressaltada a formalização de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens/produtos, com o ex-prefeito autorizando os respectivos pagamentos, sem que tenha sido demonstrado o processo licitatório. A não obediência à Lei de Licitações ficou evidente nos contratos com a Empresa Alvema – Alcan Veículos Máquinas, Const. N. Sra. Conc. Luminense Ltda., Treliça Constr. Ltda., Brilhante Constr. Ltda., Embraco, MCV Abrantes, Construtora Vila Ltda., totalizando R$ 1.315.820,68.

Os gastos com a aquisição de material hospitalar e medicamentos também foram fragmentados, reduzindo os valores de contratos para caracterizar dispensa de licitação, propiciando a contratação de empresa escolhida pelo ex-prefeito. “Não há explicação plausível para a fragmentação de despesas com medicamentos e material hospitalar, não havendo nos autos qualquer justificativa para a aquisição desses materiais de forma fracionada, o que leva a crer que somente assim se deu para burlar processo licitatório”, conclui a juíza Jaqueline Caracas na sentença.

Além das irregularidades citadas acima, a decisão cita ausência de diversos contratos de prestação de serviços com pagamento realizado no valor de mais de R$ 13 mil; empenhos posteriores em mais de R$ 6 mil; aquisição de combustível sem processo licitatório e excedendo o limite de dispensa, no valor de mais de R$ 49 mil; e repasse para a Câmara de Vereadores em valor superior ao determinado pela Constituição Federal.

“Diversas empresas e pessoas foram beneficiadas com a malversação do dinheiro do município, inclusive houve utilização de verbas públicas em proveito dos vereadores”, diz a magistrada.

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“Eu devo tudo ao Moto”, diz Edmar Cutrim

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motoUm abacaxi a menos para a nova diretoria do Moto.

“O problema da Cemar já está resolvido. Na segunda-feira já temos condição de quitar o débito deixado pela diretoria anterior”, disse o presidente Roberto Fernandes ao microfone ainda no meio da festa realizada pelo clube, hoje à tarde, no Iate.

Aplaudido pela torcida do Moto que lotou o Iate, o presidente Roberto Fernandes destacou o apoio dos torcedores e de conselheiros como Edmar Cutrim que reafirmou o seu apoio irrestrito à atual diretoria.

O ex-presidente Edmar Cutrim, atualmente presidente do TCE-MA fez um pronunciamento que encheu a torcida rubro-negra de orgulho e esperança.

“Quando eu estava vindo para cá a minha esposa perguntou se eu já estava envolvido com isso de novo. Disse a ele que tenho uma obrigação com o Moto e não posso deixar de ajudar o clube nunca. Eu devo tudo ao Moto e a essa torcida. Quando precisei do Moto e da sua torcida eles me deram um mandato de deputado e se eu tenho nome na política eu devo ao Moto. Se eu sou conselheiro, também devo ao Moto. Eu nunca vou abandonar o Moto. E estou aqui para dizer para vocês e para o Roberto Fernandes que eu estarei com ele para o que der e vier. Vou fazer tudo como se eu fosse o presidente. Estarei com o Roberto Fernandes para fazer o Moto um time campeão como sempre foi”, disse.

Sem dúvida este foi o grande momento da festa rubro-negra. Foi a primeira vez que ouvi um político que veio do futebol reconhecer a importância de um clube. Edmar teve a coragem de reconhecer o que todos nós já sabíamos.

Foto: Zeca Soares

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