Lourival Serejo assume presidência do TJMA

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O desembargador Lourival Serejo foi empossado na presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para o biênio de 2020/2012, nesta sexta-feira (24), em solenidade transmitida ao vivo por videoconferência. Na ocasião foram empossados, também, os desembargadores José Bernardo Rodrigues (vice-presidente) e Paulo Velten (corregedor geral da Justiça).  

A sessão solene de posse teve a participação dos demais desembargadores que compõem a Corte de Justiça maranhense, por meio do sistema de videoconferência, e pode ser acompanhada por representantes dos outros Poderes, operadores do Direito e sociedade em geral pelo canal oficial do TJMA no Youtube e pela Rádio Web Justiça do Maranhão.

Em seu discurso, o novo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo ressaltou que a história lhe reservou a casualidade de assumir a presidência, em pleno estado de calamidade pública, transformando o ambiente festivo que se esperava, em um ato formal de transmissão de cargo, por videoconferência.

“Ficarei na história deste Tribunal como o presidente que administrou os impactos de uma pandemia nas dobras do Poder Judiciário do Maranhão. Essa situação inesperada exigirá mais de mim no exercício da presidência. Como sabemos, é em momentos iguais a esse que se revelam ou se apagam os líderes”, afirmou.

Apesar da situação extrema de pandemia, o presidente Lourival Serejo ressaltou que “o paradoxal desse drama é que de suas cinzas levantou-se uma Fênix que mantém o Poder Judiciário cumprindo ativamente suas obrigações administrativas e jurisdicionais: o `home office´, com o deslocamento das atividades presenciais para o teletrabalho, expandido em ritmo de urgência”, acrescentou.

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Credores tem prazo para acordo sobre precatórios

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O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de Resolução Conjunta nº 01/2019, publicada no dia 24 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentaram os procedimentos necessários à realização de acordos diretos entre credores de precatórios, alimentícios ou comuns, relativos às Administrações Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em conformidade com os preceitos constantes no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional n.º 99/2017.

Com base na referida resolução, a PGE-MA publicou o Edital de nº 01/2019 e convocou todos os credores do Estado, inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto, nos termos da Lei Estadual n.º 10.684/2017, e do Decreto Estadual n.º 34.571/2018.

O credor interessado em realizar acordo direto com o ente estatal deverá protocolizar requerimento (em meio físico) e a respectiva documentação, por advogado habilitado, manifestando intenção formal em aderir aos termos e condições do edital (modelo constante no Anexo Único), no protocolo-geral da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP n.º 65.072-280, São Luís/MA) ou no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís/MA), até o dia 14 de fevereiro de 2020.

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Socorro Naufel recebe homenagem na Justiça

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A professora Socorro Naufel foi uma das homenageadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão com a Medalha do Mérito Judiciário Antônio Rodrigues Vellozo em comemoração aos 206 anos da Justiça do Maranhão.

A medalha foi criada pela Lei nº 2.814, de 4/12/1967 e regulamentada pela Resolução nº 4 de 24 de fevereiro de 1999, em homenagem ao primeiro chanceler do Tribunal da Relação de São Luís.

Ela é concedida a magistrados, membros do Ministério Público, advogados, deputados estaduais, deputados federais, serventuários e outras personalidades de comprovada idoneidade moral e reconhecido merecimento, constatados pela prática de atos ou serviços relevantes em favor do Poder Judiciário do Maranhão.

A medalha concedida a professora Maria do Socorro Campos Naufel, diretora-geral da Escola Reino Infantil, foi uma indicação da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e aprovada por unanimidade em sessão plenária do dia 9 de outubro de 2019.

O blog parabeniza a homenageada pelo merecido reconhecimento que é também de todo corpo docente, alunos, pais e funcionários do Reino Infantil pelo excelente trabalho prestado a sociedade maranhense ao longo dos anos.

Foto: Divulgação

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Provas do Concurso do TJ serão realizadas no domingo

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As provas do Concurso do Tribunal de Justiça do Maranhão serão realizadas no próximo domingo, dia 29 de setembro, nas cidades de São Luís, Caxias e Imperatriz. Pela manhã, serão realizadas as provas dos cargos de Técnico Judiciário; e pela tarde dos cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça.

A cidade que o candidato fará a prova foi previamente indicada no ato de inscrição no concurso. Já o local de prova foi informado via Cartão Informativo – enviado por e-mail – e também pode ser consultado no site da Fundação Carlos Chagas, com o número do CPF. Caso necessário, o candidato pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone 3003-1771, até as 16 horas em dias úteis.

certame terá, para todos os cargos e especialidades, provas objetivas, discursivas e avaliação de títulos. O Edital de Convocação para a Realização de Provas, assinado pelo Presidente do TJMA, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, estabelece as normas e os procedimentos a serem seguidos pelos candidatos no dia em que terão que comparecer aos centros de aplicação de provas.

Inscrições – Foram 65.221 inscrições, sendo 13.560 candidatos declarados negros e 812 declarados deficientes. Estão sendo oferecidas 63 vagas e formação de cadastro de reserva em nível médio e superior. Os cargos ofertados são: Analista Judiciário (Analista de Sistemas – Desenvolvimento, Analista de Sistemas – Suporte e Rede, Engenheiro Mecânico, Direito, Assistente Social, Psicólogo e Psiquiatra), Oficial de Justiça, Técnico Judiciário (Apoio Técnico Administrativo, Técnico em Informática – Hardware, Técnico em Informática – Software, Técnico em Contabilidade e Técnico em Edificações).

Os vencimentos iniciais dos cargos são: R$ 8.230,35 para analista judiciário; R$ 6.883,85 para oficial de justiça, R$ 3.927,72 para técnico judiciário. Além desse valor, os servidores do Judiciário do Maranhão têm direito ao auxílio-alimentação, atualmente no valor R$ 885,00, sem prejuízo das vantagens asseguradas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

Os candidatos inscritos ficarão convocados a enviarem os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, conforme especificações do Capítulo 12 do Edital de Abertura de Inscrições, no período de 09 a 11/10/2019, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na Prova Discursiva – Estudo de Caso e na Prova Discursiva – Redação, conforme Capítulos 10 e 11, do referido Edital.

Todas as informações oficiais sobre o concurso estão sendo publicadas no site da instituição realizadora do concurso, Fundação Carlos Chagas – www.concursosfcc.com.br.

Foto: Divulgação / TJ

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TJ nega habeas corpus a ex-prefeito de Santa Luzia

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O Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ele foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.

Em sua decisão, Raimundo Melo registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar.

O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.

Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do habeas corpus.

Foto: Reprodução / TV Mirante

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Requerimento de Adriano garante reajuste do TJ

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Foi aprovado nesta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Maranhão, o projeto de Lei 18/2019, de autoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que reajusta os vencimentos dos servidores do judiciário em 2,94%.

O deputado estadual Adriano Sarney (PV) foi peça fundamental na aprovação do reajuste. Em maio, o parlamentar protocolou um requerimento de urgência solicitando a discussão e votação do projeto de Lei.

De acordo com Adriano, o ideal seria que os servidores tivessem os reajustes de 5,67% de 2015, de 6,29% de 2016 e 3,9% de 2017 aprovados também, no entanto, a correção salarial já caracteriza um avanço.

“Continuaremos trabalhando para conseguir que os reajustes retroativos sejam aprovados e as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos anos sejam compensadas”, afirmou o líder de oposição.

Foto: JR Lisboa / Agência Assembleia

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Glalbert Cutrim destaca aprovação de reajuste do TJ

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Os deputados da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovaram de forma unânime, na sessão desta terça-feira (17), o Projeto de Lei de autoria do Poder Judiciário que concede reajuste de 2,94% nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão. Clique aqui e veja o vídeo.

Durante a votação, o primeiro vice-presidente, deputado Glalbert Cutrim (PDT) destacou o empenho do líder do governo, deputado Rafael Leitoa, e do presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, além dos membros do Governo do Estado, que mantiveram diversas reuniões para chegar a aprovação.

Glalbert Cutrim também lembrou da importância do reajuste para a valorização dos profissionais do Tribunal de Justiça.

“Esse Projeto de Lei que garante o reajuste a quase 6 mil servidores do judiciário, foi tratado nessa casa de forma bem madura, nós vimos o diálogo constante do líder do governo com o presidente do Tribunal de Justiça, e com os membros do governo Flávio Dino, que sempre se colocaram a disposição para eventuais dúvidas. E agora, nós temos a oportunidade de dar a Cesar o que é de Cesar, e ajudar essas famílias que serão beneficiadas. E eu tenho certeza que todos nós sairemos de cabeça erguida e com o dever cumprido, por ter feito nosso papel.”. Disse o deputado ao votar.

O reajuste será implantado com pagamento integral dos retroativos, conforme descrito no Projeto de Lei.

Foto: Biaman Prado

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TJ suspende transferências em Medicina na UEMA

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, deferiu pedido da Universidade Estadual do Maranhão e suspendeu liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que determinava que a UEMA realizasse a transferência, ex officio (de ofício), de alunos de outras instituições de ensino superior para o curso de Medicina da instituição no Campus Caxias.

A decisão temporária anterior, de primeira instância, pela transferência, foi tomada tendo em vista que os alunos apresentariam distúrbios de ordem psicológica, necessitando de apoio familiar naquela localidade. O juiz de 1º grau havia fixado multa de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem, bem como o bloqueio de verbas em favor dos requeridos.

A UEMA ingressou com um pedido de suspensão da segurança, alegando lesão à ordem e economia públicas. A universidade sustentou a ilegalidade da decisão, pois a sentença estaria comprometendo a regular prestação dos seus serviços educacionais, em especial do curso de Medicina, havendo risco de “periculum in mora” (perigo na demora) reverso na manutenção da decisão, ante possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, com a proposição de diversas ações da mesma natureza, causando graves prejuízos econômicos ao Estado.

A universidade afirma que não tem disponibilizado vagas para a transferência voluntária em seus editais no curso de Medicina (Bacharelado), Campus Caxias, em razão de falta de infraestrutura, ressaltando o não preenchimento dos requisitos necessários à transferência na modalidade pretendida.

DECISÃO – O presidente do TJMA destacou, de início, que a suspensão da execução de decisões proferidas por magistrados de 1º grau é medida de exceção e, por esta natureza, o deferimento se restringe a requisitos específicos. Disse que, para tanto, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão, que, no caso, considerou nítida e evidente.

O desembargador disse que a percepção do presidente do Tribunal é restrita e vinculada, não comportando, assim, análise aprofundada do mérito da demanda. Entretanto, frisou que a jurisprudência das Cortes Superiores tem entendido que, para se exercer um juízo político acerca da potencialidade lesiva ao ente público, poderá ser realizado “(…)um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária.”

Joaquim Figueiredo verificou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acabou por viabilizar a transferência “ex officio” entre instituições de ensino superior, desde que observada a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, inviabilizando a transferência entre um sistema de ensino privado para um sistema de feição pública (ou vice-versa), com vistas à salvaguarda do interesse do restante do grupo social, ao proporcionar o preenchimento das vagas de universidades públicas apenas por meio de processo seletivo, segundo o critério do merecimento.

O presidente considera evidente que a transferência indiscriminada de alunos abala a própria infraestrutura da instituição de ensino, conturbando não apenas o ano letivo como a própria rotina acadêmica, inflacionando turmas e demandando maior quantidade de discentes, com evidente prejuízo ao desenvolvimento das atividades acadêmicas desenvolvidas, assim como macula a economia pública.

Mas lembrou que tais considerações são apenas no intuito de bem reconhecer o bom direito alegado, uma vez que não é possível, por meio do incidente processual proposto, adentrar em temas de mérito.

O desembargador Joaquim Figueiredo citou posicionamento semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deferiu o pedido para suspender a liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias. (Processo nº 0807835-89.2019.8.10.0000)

Foto: Divulgação / TJ

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TJ mantém condenação ao município de Caxias

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que condenou o município de Caxias a fazer reforma nas escolas Pais e Filhos e Vicente Bruno, ambas na cidade, em razão das precárias condições em que se encontram, constatadas por meio de procedimento administrativo prévio.

De acordo com o relatório, o Ministério Público do Estado (MP/MA) ajuizou a ação pedindo a condenação do município à obrigação de fazer as reformas.

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias julgou procedente a demanda e condenou o município, relativamente à UEM Vicente Bruno, que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, dando ênfase ao conserto do telhado, pintura do prédio, reforma de banheiros, aquisição de cadeiras novas e conserto das antigas de maneira adequada, construção de uma sala de informática, além de fornecimento regular de material didático.

Em relação à Escola Pais e Filhos, a determinação é de que seja realizada obra de reforma na estrutura física de modo geral, com ênfase na colocação de forros, conserto de ventiladores, aquisição de bebedouros novos, regularização no fornecimento de água, contratação ou disponibilização de uma zeladora para realização da limpeza escolar, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

O município apelou ao TJMA, argumentando que não cabe ao Judiciário determinar quais providências o ente federativo deve tomar, por revestir-se do poder discricionário e utilizar seus recursos conforme previsão legal e ordem prioritária de necessidade, revelando-se a interferência do Poder Judiciário em afronta direta ao princípio da separação dos poderes.

Voto – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as duas escolas, uma vez que o MP/MA instaurou procedimento administrativo preliminar em que ficou constatado que as escolas funcionam em estado precário.

O relator destacou que a Constituição Federal prevê a educação como direito social e impõe ao Estado promover a educação de forma digna.

Quanto à tese do recurso, de que o Judiciário não pode se imiscuir no mérito do ato administrativo discricionário, Castro ressaltou que, em casos dessa espécie, reforma de escolas públicas por inércia da administração em implementar políticas públicas constitucionalmente previstas, o Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento no sentido de ser possível o Poder Judiciário obrigar o Estado a efetivar medidas, sem que isso configure ingerência em questão que envolva o poder discricionário do Poder Executivo.

O relator citou decisões nesse sentido e entendeu ser permitido ao Judiciário, ao se deparar com qualquer lesão a direito, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental, no caso o da educação, apreciar e intervir, na medida em que foram constatadas várias anomalias estruturais nas escolas, a ponto de pôr em risco a integridade física e o ensino de alunos.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon concordaram com o relator e negaram provimento ao apelo do município, mantendo a sentença de base.

Foto: Divulgação

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TJ apura vazamento de edital de concurso público

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou, nesta segunda-feira (5), a abertura de sindicância para apurar suposto vazamento do Edital do Concurso Público.

Divulgado pelo TJ, no dia 1º de agosto, o edital já estava disponível no dia 31 de julho em sites de cursinhos preparatórios.

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça admite que o documento pode ter vazado do sistema interno ao qual somente servidores do Judiciário tem acesso.

“Instauramos sindicância administrativa para apurar eventual envolvimento de servidores no fornecimento de informações do mencionado concurso, esclarecendo, porém, que a tramitação do referido Edital para sua publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu pelo Digidoc, sistema acessível a qualquer servidor do Poder Judiciário, sendo necessário acrescentar também que o Edital é um documento público e, portanto, não sigiloso”, diz a nota assinada pelo presidente do TJ, José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Foto: Divulgação

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