179 ANOS DO PODER LEGISLATIVO DO MARANHÃO

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Justiça seja feita ao atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo. Até antes de sua gestão, vale perguntar, quem sabia o dia da instalação no Maranhão do Poder que faz as leis?
O zelo e a importância que o deputado de Colinas tem dado ao Parlamento do Maranhão, principalmente após ser eleito para presidi-lo, quando se cercou de assessores da qualidade intelectual de Ivan Sarney, fez mudar a imagem da Casa do Povo, permitindo que a sociedade a veja de maneira diferente e com mais brilho e transparência.
Amanhã, pela segunda vez, a Assembleia Legislativa realiza um evento em comemoração à sua instalação no Maranhão, fato que fez completar a presença entre nós de um Poder de grande relevância na estrutura estatal, cuja criação deve-se à iluminada imaginação de Montesquieu, que no século XVIII formulou a famosa e até hoje irrevogável Teoria da Separação dos Poderes.
Feita esta necessária observação, volto as atenções, ainda que resumidamente, para o Poder Legislativo do Maranhão, que hoje completa 179 anos de instalação, efeméride que tem merecido do presidente Arnaldo Melo, desde o ano passado, retumbante e festiva comemoração.
Ao longo desses 179 anos, o Poder Legislativo do Maranhão viveu sob a égide de seis Constituições. Em obediência à Carta Imperial do Brasil, jurada pelo imperador Pedro I em 1823, tivemos aqui um Conselho Geral da Província, inaugurado a 1º de dezembro de 1829, formado por 21 conselheiros e eleitos indiretamente, aos quais cabia discutir e deliberar sobre os negócios públicos, elaborar projetos ajustados às suas localidades e urgências. Funcionava na Sala da Diocese, em frente da atual Praça Benedito Leite.
O Conselho Geral da Província, contudo, teve vida curta. Por conta do chamado Ato Adicional, que veio no bojo da Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, foi extinto e substituído pela Assembleia Legislativa Provincial.
A do Maranhão, instalada a 16 de fevereiro de 1835, compunha-se de 28 membros, eleitos em dois turnos, com mandatos de dois anos e com atribuições de legislar sobre a divisão civil judiciária e eclesiástica, bem como da instrução pública, polícia e economia. Ao longo de sua existência, apenas uma vez a Constituição de 1835 foi alterada: em 26 de julho de 1838, quando da votação da Lei dos Prefeitos, uma das causas da chamada Guerra da Balaiada.
A segunda Constituição maranhense resultou do movimento que destruiu a Monarquia e proclamou a República em 15 de novembro de 1889. De acordo com o novo governo, o Brasil passava a ser uma República Federativa, em que as províncias cederam lugar aos estados-membros, sendo comandados por governadores em vez de presidentes. Também foram extintas as Assembleias Legislativas Provinciais.
Um decreto presidencial determinava a convocação do eleitorado para eleger os deputados com a missão de elaborar a nova Constituição. Em março de 1891, os 30 deputados eleitos apreciaram o projeto da nova Carta Magna do Estado, promulgada a 4 de julho de 1891 e renascida com o nome de Congresso do Estado do Maranhão, com uma composição bicameralista, formada por 20 deputados e 15 senadores, com mandato de dois anos.
O Congresso do Estado ainda dava os seus primeiros passos eis que o marechal Deodoro da Fonseca dissolve o Congresso Nacional e convoca a Nação para eleger novos constituintes e fazerem outra Constituição, haja vista os graves desencontros entre o presidente e o vice, que redundam na renúncia de Deodoro e na assunção ao Poder de Floriano Peixoto.
No Maranhão, uma nova Junta Governativa assume o Governo, dissolve o Congresso do Estado, convoca eleições para que os novos constituintes revisem a nova Constituição do Estado e a promulguem, ato ocorrido em 28 de julho de 1982. Dentre as alterações nela incluídas, a eleição do governador e de três vices, com mandato de quatro anos, o desaparecimento do Senado e cada legislatura teria a duração de três anos.
A terceira Carta Magna do Maranhão aflora depois que o presidente Getúlio Vargas, forçado pela Revolução Constitucionalista de São Paulo, convoca eleições dos constituintes federais para a elaboração da nova Constituição do Brasil, que determinava para 14 de outubro de 1934 a eleição dos constituintes estaduais, realizada, agora, sob os auspícios do Tribunal Regional Eleitoral e não mais do Congresso do Estado.
Em face dos tumultos e das divergências entre os 30 deputados, a Assembleia Constituinte, instalada em 21 de junho de 1935, divide-se. Com duas Constituintes, uma majoritária e minoritária, reuniam-se em lugares diferentes e concluíram os trabalhos em dias também diferentes. Essa confusão levou o Maranhão à balbúrdia e a ter dois governadores e dois presidentes de Assembleia. Os respingos dessa crise chegaram ao Poder Judiciário, fato que fez o presidente da República nomear um interventor federal no Estado. Pacificado e com as coisas em ordem, o Maranhão teve a sua nova Constituição promulgada, mas com curto tempo de vida, pois com a implantação do Estado Novo, o interventor Paulo Ramos a derrogou e fechou as portas da Assembleia Legislativa
A quarta Constituição do Maranhão chegou com o fim do Estado Novo e a deposição de Getúlio Vargas, em 1945. As forças democráticas convocam o povo para a eleição dos constituintes para a preparação da nova Carta Magna do País, depois de quinze anos sob o tacão de uma ditadura. Após sua promulgação é marcada a eleição dos deputados estaduais para a elaboração da Constituição do Maranhão. Instalada a 7 de abril de abril, sob a presidência do deputado João Pires Ferreira, a Constituinte conclui os seus trabalhos sem maiores problemas e a promulgou em 28 de julho de 1947.
Durante a vigência desta Carta Constitucional, em torno de 45 anos, a Assembleia Legislativa do Maranhão viveu reiterados momentos de tensão e conflito. Pode-se dizer que foi o período o mais conturbado da política maranhense, pois compreende a época do vitorinismo, em que governistas e oposicionistas se enfrentavam no plenário da Assembleia com garra e astúcia.
A quinta Constituição do Maranhão, considerada ilegítima, ilegal e arbitrária, instalou-se a 12 de abril de 1967, quando o governador José Sarney convoca a Assembleia Legislativa para apreciar e votar o projeto preparado por uma comissão de juristas, que ajustou a Constituição de 1947 aos ditames dos Atos Institucionais decretados pelo regime militar. A promulgação dessa canhestra Constituição ocorreu a 13 de maio de 1967, em sessão presidida pelo deputado Manoel Gomes.
Para fechar o ciclo das Constituições maranhenses, a atual, promulgada em 5 de outubro de 1989, germinou-se por conta da Nova República, que promoveu várias reformas no País, dentre elas a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, por iniciativa do presidente José Sarney e instalada em 1º de fevereiro de 1987.
A Constituinte maranhense instalou-se em 1º de fevereiro de 1989, pelo deputado Ivar Saldanha. Ao contrário da de 1967, a de 1989 foi extremamente democrática e seguiu todos os ritos previstos na legislação, e teve, ainda, a participação integral da sociedade civil, que enviava suas contribuições e sugestões às Comissões Temáticas de onde eram encaminhadas à Comissão de Sistematização que as analisava e, se pertinentes, incluíam-nas no projeto da Constituição. De todas, foi a mais extensa, com 276 artigos.

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