Uso ilegal de imóvel da Fapema na campanha de Castelo é alvo de ação do MP

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castelo-joao.jpgO uso irregular de um imóvel pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema) como comitê de campanha de João Castelo (PSDB) durante as eleições do ano passado motivou a ação por ato de improbidade administrativa ajuizada na última sexta-feira (22) pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o coordenador administrativo-financeiro do Projeto Cidade Digital, vinculado à Fapema, Carlos Augusto Andrade.

A ação, ajuizada pelos promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, João Leonardo Sousa Pires Leal (16ª) e Marcos Valentim Pinheiro Paixão (8ª), tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública.

Alugado pela Fapema, o imóvel, localizado na avenida dos Franceses, abrigava as instalações do projeto Cidade Digital, também vinculado à secretaria de estado das Cidades, Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura (Secid). No segundo turno das eleições de 2008, a Polícia Federal apreendeu no local panfletos e adesivos da campanha de João Castelo, além do livro de ocorrências utilizado por funcionários da Cefor, empresa responsável pela segurança do prédio, para registrar eventos durante o trabalho de vigilância. A operação foi motivada por relatos de que havia intensa movimentação de pessoas e carros de campanha de João Castelo no imóvel.

“Intensa movimentação” – As denúncias de uso eleitoral do imóvel alugado pela Fapema para fins públicos foram reforçadas pelo depoimento do oficial de Justiça José Flávio Aranha. Vizinho do imóvel, Aranha afirmou aos promotores de Justiça ter testemunhado diversas vezes a intensa movimentação ocorrida no período que antecedeu as eleições, principalmente quanto à permanência do trio elétrico de Castelo no estacionamento do prédio. O oficial de Justiça também afirmou ter visto inúmeras pessoas saindo do prédio e “abastecendo” o trio elétrico com bandeiras do então candidato.

Além dos relatos do oficial de Justiça José Flávio Aranha, as principais provas da utilização irregular do prédio da Fapema em benefício de João Castelo são os registros que constam no livro de ocorrências da Cefor. Nele, estão registradas inúmeras reuniões de campanha ocorridas entre os dias 22 a 26 de outubro do ano passado.

Entre os dias 22 e 26 de outubro do ano passado, pelo menos três vigilantes da Cefor registraram no livro de ocorrências da empresa a presença de um trio elétrico da campanha do atual prefeito no estacionamento do local, bem como o trânsito constante de responsáveis pela campanha de Castelo ao prédio da Fapema, entre eles Alynne Pinheiro Ribeiro Alencar, filha da então secretária titular da Secid, Telma Pinheiro.

“Carlos Augusto Andrade era o responsável pela administração do imóvel, na condição de coordenador executivo do projeto, e por isso tinha ou deveria ter pleno conhecimento da movimentação de pessoas ou de todos os fatos que ocorressem naquele espaço”, afirma o promotor Marcos Valentim. “Todas as manifestações políticas de campanha que aconteceram lá tiveram anuência do coordenador do projeto Cidade Digital”.

De acordo com o MPMA, ao permitir que panfletos, adesivos, carro de som e reuniões políticas de campanha de João Castelo ocorressem na sede do projeto “Cidade Digital”, Carlos Augusto Andrade desrespeitou a norma eleitoral que visa conter o uso da máquina administrativa em favor de qualquer candidatura, prática vedada pela Lei Eleitoral (9.504/97).

“A conduta do coordenador afrontou princípios da administração pública, como impessoalidade, moralidade e legalidade, quando praticou ato proibido em lei, especificamente o artigo 73 da Lei Eleitoral nº 9504/97”, afirmam os promotores na ação. “O coordenador executivo do projeto Cidade Digital também incorreu em ato de improbidade administrativa, conforme definido no artigo 11 da Lei de Improbidade administrativa nº 8.429/92”.

Caso a ação do MPMA seja julgada procedente, o Carlos Augusto Andrade pode ter seus direitos políticos suspensos e ser proibido de contratar ou receber incentivos do Poder Público.

Fonte: Coordenação de Comunicação do Ministério Público do Maranhão  

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