Justiça proíbe eventos no Multicenter Sebrae

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sebraeShows e eventos estão proibidos de ser realizados na área coberta do Sebrae Multicenter, no Cohafuma, se o espaço não obtiver licença ambiental e não providenciar o isolamento acústico de suas instalações. No estacionamento do espaço, a realização de eventos está terminantemente proibida. A determinação é da sentença proferida, no último dia 11, pela 5ª Vara da Fazenda Pública em resposta à Ação Civil Pública ajuizada em 2005 pelo titular da Promotoria Especializada de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, Fernando Barreto.

Assinada pelo juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, a sentença determina, ainda, que o governo do Estado se abstenha completamente de conceder alvarás, licenças ou autorizações para o uso do espaço. Para ambas as determinações, a sentença estipula multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento. “Após profunda análise dos autos, fica evidente que o réu contribui efetivamente para a emissão de sons e ruídos acima do permitido por lei, quando utiliza o Sebrae Multicenter para a realização de shows em seus estabelecimentos ao ar livre, ocasionando uma poluição sonora excessiva, muito além do limite suportável pela audição humana”, afirma o juiz na sentença.

Histórico

Para ajuizar a ação civil pública julgada procedente pela Justiça, Fernando Barreto baseou-se na representação feita em 2003 pela Associação dos Moradores do Conjunto Cohafuma, que denunciava os incômodos ocasionados pela poluição sonora causada pelos eventos realizados no Sebrae Multicenter, e nos laudos de três vistorias realizadas para averiguar as denúncias feitas pelos moradores do Cohafuma. Inicialmente, o promotor de Justiça solicitou manifestação oficial do Sebrae-MA, responsável pelo espaço, quanto às denúncias dos moradores.

O órgão informou que já haviam sido firmados diversos contratos para locação do espaço para eventos e shows. “Isso já indicava a tendência em aproveitar economicamente o espaço, mesmo sendo erguido em terreno originalmente de domínio público”, diz Barreto na ação. Na mesma ocasião em que comunicou ao Sebrae-MA que havia solicitado perícia da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Fernando Barreto requereu que o órgão restringisse a um único evento a utilização do espaço no primeiro semestre de 2003 e comunicasse previamente a data para que se procedesse a perícia solicitada.  O Ministério Público também recomendou ao Sebrae-MA a solicitação de licença ambiental junto à Sema, e que os eventos não ultrapassassem o horário das 2h, conforme determinado pelo Código de Posturas do Município (Lei 1.790/68).

Acima do nível 

Foram realizadas três vistorias, nos meses de janeiro e junho de 2003 e em janeiro de 2004, que comprovaram que os níveis de ruído aferidos estavam acima do estabelecido pela Resolução 001/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Para áreas estritamente residenciais, como é o caso do Cohafuma, o órgão determina como padrões de ruído os níveis de 50 decibéis (dB) para o período diurno e 45 dB para o período noturno. Foram verificados os níveis de ruído de 78,56 dB (janeiro de 2003), 67,9 dB (junho de 2003) e 59,03 dB (janeiro de 2004).

“Naquela área, o ruído de fundo – o ruído natural do ambiente, sem fontes adicionais -, por si só, já ultrapassa os limites recomendados pela resolução. Por isso, aquela é área é considerada sensível ao ruído”, explica Fernando Barreto. “A realização de eventos no Sebrae Multicenter causa intensa poluição sonora, afetando a saúde dos moradores das áreas próximas àquele espaço. Isso motivou a intervenção do Ministério Público para garantir o conforto dos moradores do local”, acrescenta.

Tentativas

Antes de ajuizar a ação, em 2005, o MPMA encaminhou à Sema recomendação solicitando a cassação e a não-concessão de autorização a eventos sem avaliação prévia dos impactos ambientais e sem que o Sebrae-MA obtivesse a licença ambiental exigida por lei. Além de emitir recomendação, o MPMA propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cuja assinatura foi recusada pelo Sebrae-MA. Ignorando os alertas e requisições do Ministério Público, o governo do Estado concedeu autorização para que o Sebrae-MA realizasse, em maio de 2003, o evento intitulado “Cidade do Forró, agravando os impactos causados pela poluição sonora nas residências próximas àquela área.

Fonte: Ministério Público Estadual

3 comentários para "Justiça proíbe eventos no Multicenter Sebrae"


  1. STENIO JOHNNY

    Amigo Daniel partindo desse principio, vai ficar difícil acontecer grandes eventos musicais em São Luis, pois todos vão trazer impactos ambientais, não pode haver um evento musical com som de fundo de quintal, isso não existe. Esse povo tem uma birra com artistas que se torna impressionante, não vai demorar muito criarem uma lei, para os artistas se apresentarem em locais públicos, cantando em caixas amplificadas, de 500W. O que eu mais fico admirado desse Promotor falar de impacto ambiental, pelo volume do som usado pelas bandas em shows, e que ele não se pronunciou, no impacto ambiental maior, ou melhor dizendo, agressão à natureza, ação criminosa contra o meio ambiente, que foi a construção da sede do legislativo em área verde, e que todo mundo ficou calado. O que vimos nesse caso especifico, foi a omissão da Promotoria do Meio Ambiente, pois todos nos sabemos que aquela área era protegida pelo IBAMA. Nada foi feito pra evitar o desmatamento, e a agressão ao meio ambiente, diante deste crime ambiental. Promotor se acorde pra Jesus, não queira encarnar o espírito dos dois promotores que andaram comandando a Manzua.

  2. STENIO JOHNNY

    Amigo Daniel partindo desse principio, vai ficar difícil acontecer grandes eventos musicais em São Luis, pois todos vão trazer impactos ambientais, não pode haver um evento musical com som de fundo de quintal, isso não existe. Esse povo tem uma birra com artistas que se torna impressionante, não vai demorar muito criarem uma lei, para os artistas se apresentarem em locais públicos, cantando em caixas amplificadas, de 500W. O que eu mais fico admirado, desse Promotor falar de impacto ambiental pelo volume do som usado pelas bandas em shows, e que ele não se pronunciou, no impacto ambiental maior, ou melhor dizendo, agressão à natureza, ação criminosa contra o meio ambiente, que foi a construção da sede do legislativo em área verde, e que todo mundo ficou calado. O que vimos nesse caso especifico, foi a omissão da Promotoria do Meio Ambiente, pois todos nos sabemos que aquela área era protegida pelo IBAMA. Nada foi feito pra evitar o desmatamento, e a agressão ao meio ambiente, diante deste crime ambiental. Promotor se acorde pra Jesus, não queira encarnar o espírito dos dois promotores que andaram comandando a Manzua.

  3. Theodoro

    Prezado Daniel Matos,

    Fico feliz em ver que o Promotor do Meio Ambiente esta trabalhando, e gostaria de solicitar que digno representante do Ministério |Público faça uma visita a Av. Ferreira Gular, mais precisamente próximo ao residencial Ana Jansen – iIhinha e verifique in locu a destrução do mangue pelos invasores de terras, mormnete quando a situação só se agrava com as inúmeras caieiras que são acessas quase todos os dias, o Meio Ambiente agradece.

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