TJ manda Prefeitura de São Luís reformar estádio Nhozinho Santos

Diante das condições precárias atestadas em laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Estado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu unanimemente, na manhã desta quinta-feira (1º), que a Prefeitura de São Luís deve, no prazo de 90 dias, adequar a estrutura do Estádio Municipal Nhozinho Santos ao Estatuto do Torcedor e às normas do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico.
 
A medida confirma sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública  em janeiro de 2011, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2003. Nos autos, o juiz Raimundo Neris Ferreira, observa que, mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta em 2002 e das reformas a que foi submetido nos últimos anos, o estádio municipal permanece em situação inadequada às garantias de lazer e de segurança aos seus freqüentadores.
 
Não conformada com a decisão da Justiça de 1º grau, a Prefeitura alegou junto à segunda instância a impossibilidade de o Judiciário interferir em ato administrativo, obrigando-a dispor de recursos financeiros sem previsão orçamentária.
 
Relator do recurso, o desembargador Cleones Cunha assinalou que cabe ao juiz dar prevalência ao direito fundamental de lazer e segurança em detrimento à regra orçamentária. “O Município humilha a cidadania, descumpre dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade da pessoa humana”, disse em seu voto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

União vai ao STF contra lei maranhense que beneficia mulheres vítimas de violência doméstica

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.716/2001, que garante a mulheres vítimas de violência doméstica no Maranhão prioridade na tramitação de atos e diligências em qualquer instância judicial.

Segundo a PGR, a lei afronta a Constituição Federal porque compete exclusivamente à União legislar sobre matéria processual (referente às normas e procedimentos que regem o direito). A ADI está na pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira.

Em sua defesa, o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa do Maranhão, co-réus na ação, enviaram informações ao Supremo argumentando que a referida lei estadual não se trata de matéria de competência exclusiva da União, mas, apenas, de legislação que disciplina o modo de movimentação dos processos em juízo.

O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

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