Justiça suspende shows do Bonde das Maravilhas em São Luís

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Cartaz anuncia shows do Bonde das Maravilhas, que seriam realizados em quatro  casas de evento da capital
Banner anuncia apresentação do Bonde das Maravilhas na AABEM, na Forquilha; shows ocorreriam em outras 3 casas de evento da capital

Por decisão liminar, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis, José Américo Abreu Costa, suspendeu a realização do show de funk do “Bonde das Maravilhas”, que ocorreria neste sábado (31) e domingo (1º), na capital maranhense. A suspensão atendeu a pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luis.

O show do grupo de funk “Bonde das Maravilhas” seria realizado na Associação Atlética do Banco do Estado do Maranhão (AABEM), na Forquilha; na Choperia Fernando, no Anjo da Guarda; no Espaço Caribe, no São Raimundo, e no Espaço do Povão, na Cidade Olímpica.

A determinação diz ainda que todos os gerentes, proprietários ou diretores dos estabelecimentos onde aconteceria o evento sejam notificados, bem como a prisão dos organizadores no caso de descumprimento da ordem judicial.

Apologia ao sexo

De acordo com o juiz, o Ministério Público deixou claro na Ação Civil Pública com pedido de liminar várias irregularidades na apresentação do grupo de funk, tais como ofensas a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a menoridade civil da maioria das integrantes do grupo, músicas que fazem apologia ao sexo e à violência, danças com forte apelo sensual, “o que vai de encontro aos princípios da proteção e prevenção da criança e do adolescente enquanto sujeito peculiar de pessoa em desenvolvimento”.

Há ainda a constatação que os organizadores do evento já respondem processo junto a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis por descumprimento de normas do ECA – no que se refere à entrada e permanência de crianças e adolescentes em evento inapropriado. Em maio deste ano, os organizadores trouxeram o mesmo grupo para realizar um show em São Luis e descumpriram ordem judicial, que proibia a entrada e permanência de pessoas menores de 18 anos.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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