Desembargador mantém suspensão da indicação de Washington Oliveira para o TCE

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Desembargador Marcelo Carvalho manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública
Desembargador Marcelo Carvalho manteve decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital que mantém suspensa indicação de Washington para o TCE

O desembargador Marcelo Carvalho Silva manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que suspendeu o procedimento de indicação da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação à escolha de Washington Oliveira como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por entender que foram violados princípios constitucionais, como publicidade e razoabilidade.

O conselheiro permanece no cargo, por força de decisão anterior do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o julgamento final da Ação Popular movida pelos deputados Domingos Dutra (federal) e Bira do Pindaré (estadual).

Os dois deputados ajuizaram a ação popular, alegando vícios no edital da Assembleia Legislativa, como a exigência de requisitos não previstos da Constituição, o não preenchimento dos requisitos pelo conselheiro escolhido e a ausência de publicidade – o edital determinou que as inscrições deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, sendo que dia 14 precedia o feriado da Proclamação da República e um final de semana, restando apenas dois dias úteis para organização de toda a documentação.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, José Edilson Caridade Ribeiro, deferiu a liminar para suspender o procedimento.

Recursos

Contra essa decisão, o Estado do Maranhão ajuizou dois recursos diferentes, um dirigido à Presidência do TJMA (suspensão de liminar) e outro às câmaras isoladas (Agravo de Instrumento). O primeiro foi deferido pela Presidência do TJMA e suspendeu a decisão do juiz José Caridade, posição confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal.

O recurso de agravo de instrumento, contrariamente, em decisão monocrática do desembargador Marcelo Carvalho Silva (substituindo o relator Kléber Costa Carvalho, da 1ª Câmara Cível), manteve a suspensão do procedimento de indicação feito pela Assembleia.

Fins distintos

Segundo o magistrado, sua decisão não deve ser considerada prejudicada pela existência da outra anterior, uma vez que os dois recursos possuem finalidades diferentes, ainda que a primeira decisão prevaleça até o julgamento final da Ação Popular.

“A suspensão de liminar analisa a matéria sob o estrito ângulo da ocorrência de lesão à ordem e não pode adentrar no juízo de acerto ou desacerto nem reformar a decisão, função que cabe às câmaras isoladas”, frisou.

Carvalho ressaltou a possibilidade de controle do processo pelo Poder Judiciário, dado o interesse da sociedade de que os membros do TCE sejam escolhidos segundo os princípios constitucionais, pois assumem responsabilidades de julgar as contas de todos os administradores públicos.

Ele reafirmou a existência de violação aos princípios da publicidade e razoabilidade no procedimento, que praticamente inviabilizou outros interessados de reunir a documentação necessária, uma vez que o início do prazo coincidiu com a publicação do edital.

“Outro fato a ser salientado é a ausência do preenchimento dos requisitos pelo único candidato que pôde obter a inscrição, o Sr. Washington Oliveira, cuja formação superior é graduação em História”, questionou.

O recurso ainda será julgado definitivamente pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. (Processo: 5460/2014).

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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