STF julga inconstitucional aumento de idade para aposentadoria compulsória no Judiciário maranhense

0comentário
Barroso argumentou que é vedado ao constituinte estadual estabelecer limite de idade para aposentadoria compulsória

Em sessão realizada na manhã dessa quarta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra normas diversas, que versavam sobre idade para aposentadoria compulsória, pensão vitalícia e direito de greve.

Em decisão unânime, o Plenário julgou inconstitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4698 ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para contestar dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão, que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos.

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) no sentido de que é vedado ao constituinte estadual estabelecer limite de idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos, diverso do que fixado pela Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF)

Sem comentário para "STF julga inconstitucional aumento de idade para aposentadoria compulsória no Judiciário maranhense"


deixe seu comentário

Twitter Facebook RSS