Diretora exonerada ignora decisão judicial e se nega a desocupar escola municipal em Caxias

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Marlizete (de blusa amarela) durante manifestação dentro da escola, acompanhada da então candidata a deputada estadual Cleide Coutinho

Mesmo com uma decisão judicial proferida desde 31 de agosto deste ano, que determina a liberação do acesso e o uso das instalações da Unidade Integrada Municipal Coelho Neto, situada no bairro São Francisco, em Caxias, a diretora exonerada Marlizete Carvalho da Costa se recusa a permitir o funcionamento das atividades da escola. Inconformada com o seu desligamento do cargo, ela vem criando embaraços para a nova gestão e impede, de todas as formas, os sucessores de realizarem seu trabalho.

Marlizete foi exonerada pela Secretaria Municipal de Educação para adequações na direção na UIM Coelho Neto, mas até hoje não acatou a medida. Dona do prédio onde funciona a escola, ela se nega a cedê-lo ao atual gestor, Nilo Pinheiro dos Santos, embora o imóvel esteja alugado à Prefeitura de Caxias. A vigência do contrato de locação terminará em 31 de dezembro deste ano.

Para atrapalhar a rotina na escola, a ex-diretora comete uma série de abusos e arbitrariedades, como barrar a entrada do atual diretor e de sua equipe no prédio, fechando todos os acessos ao imóvel. Ela também já chegou ao cúmulo de liberar os alunos das aulas, como atesta boletim de ocorrência policial anexado aos autos do processo instaurado para o julgamento do imbróglio.

Diante da insistência da ex-diretora em tumultuar o ambiente da escola, a Prefeitura de Caxias ajuizou uma ação civil pública de interdito proibitório, com pedido de liminar, na 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, pedindo a adoção de providências no âmbito judicial para garantir o livre acesso à escola, qualificada como bem público porque o prédio está alugado ao Município.

Força policial

A Prefeitura de Caxias solicitou, inclusive, a desobstrução dos equipamentos presentes no imóvel e que Marlizete seja proibida de realizar manifestações no prédio e em sua área adjacente, até mesmo com o uso de força policial, caso seja necessário.

Amparado no artigo 567 do Código de Processo Civil, que trata do interdito proibitório, e no artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro, referente ao uso e restituição da posse, o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, deferiu o pedido da Prefeitura de Caxias e determinou à ex-diretora que se abstenha de impedir o uso do prédio pela Secretaria Municipal de Educação.

O magistrado também proibiu a ex-gestora de realizar manifestações no prédio e em sua área adjacente, até mesmo com o uso de força policial, caso seja necessário.

O juiz fixou multa diária de R$ 500,00, com acúmulo limitado a R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.

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