Para se livrar de impugnação, gestão de sindicato apresenta prestação de contas fora do prazo legal

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Comissão Eleitoral tem 5 dias para responder pedido de impugnação

Chapa 2 entrando com pedido de impugnação, acompanhada de advogada

Em pleno processo eleitoral e com votação marcada para o próximo dia 30 de maio, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde convoca para o próximo dia 24 a prestação de contas da categoria.

A decisão tem intrigado juristas e agentes de saúde contribuintes, tendo em vista que a chapa que tenta se reeleger se inscreveu no processo eleitoral sem realizar prestação de contas e registrar na justiça, como manda o estatuto da entidade.

Agentes de saúde já entraram com pedido de impugnação da chapa, considerando a não prestação de contas e as irregularidades do processo eleitoral.

Agentes denunciaram também, neste blog, que o presidente da comissão eleitoral tem ligação parental com integrantes da chapa da gestão. Para averiguar esta suposição, somente a justiça tem este potencial.

Sobre prestação de contas

Documento registrado em cartório de São Luís comprova que a Chapa 2 perdeu o prazo para prestação de contas

Um documento do cartório mais respeitado de São Luís, o Cantuária de Azevedo, aponta que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de São Luís não registrou ata de prestação de contas em cartório, da contribuição sindical mensal nos últimos três anos de exercício da atual gestão. O documento ressalta que entre 02 de janeiro de 2016 e 13 de maio de 2019, a gestão que preside a entidade está sem registro com as contas junto ao cartório.

O grande complicador agora é que a atual gestão, que tenta se reeleger, realizou inscrição de chapa antes de concluir a prestação de contas, sendo requisito essencial para inscrição, como manda o estatuto da entidade, baseado na constituição federal.

A chapa concorrente já entrou com processo de impugnação. Agora resta a comissão do processo eleitoral decidir se impugna ou não.

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