TCE revoga cautelar que suspendia concorrência para serviços de iluminação pública em Caxias

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Plenário do TCE decidiu, por unanimidade, pela continuidade da concorrência

Acompanhando voto do relator, Osmário Guimarães, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (18) revogar medida cautelar que suspendia processo licitatório realizado pela Prefeitura de Caxias. A Concorrência nº 04/2019 se destina à realização de Parceria Público-Privada (PPP) por um prazo aproximado de 15 anos para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município.

A decisão teve como base relatório técnico dando conta de que “deixaram de prevalecer os pressupostos autorizativos da medida”. Na prática, significa que os indícios de irregularidades apresentados na denúncia que levou à suspensão do certame foram eliminados.

A denúncia formalizada junto ao TCE, destacava, entre outros pontos, ausência de disponibilidade do edital na internet; não demonstração de que ocorreu a consulta pública ao edital; descumprimento de requisitos necessários para a abertura de licitação de parceria público-privada; indisponibilidade dos estudos técnicos econômico-financeiro e ausência de detalhamento e especificações importantes para a elaboração do Plano de Negócios Referencial; e ausência de leis autorizativas das garantias oferecidas ao parceiro privado.

Com a decisão do Tribunal, o processo licitatório, cujo valor total estimado é de R$ 81,8 milhões, poderá prosseguir normalmente, a partir de publicação no Diário Oficial.

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