Câmara aprova projeto do vereador Dr. Gutemberg que cria a “Frente Parlamentar de Combate à Obesidade”

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Vereador Dr. Gutemberg disse que é um soldado na luta contra a obesidade

Uma em cada três crianças entre 5 e 9 anos de idade tem excesso de peso, além disso 55,7% da população brasileira luta contra a obesidade, segundo dados do Ministério da Saúde. Para ajudar a combater esse quadro, a Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Resolução 014/19, de autoria do médico e vereador Dr. Gutemberg Araújo, para criar a ‘Frente Parlamentar de Combate à Obesidade’, além de outras providências.

“Sou um soldado na luta contra a obesidade. Como professor do curso de medicina da Universidade Federal (UFMA) criei um serviço de cirurgia bariátrica no hospital universitário, ainda no ano de 2001. Conheço a luta dos obesos de perto. Sei o quanto eles sofrem. Também é função dessa casa parlamentar promover a saúde, para desenvolver uma sociedade futura mais saudável. Com a ‘Frente Parlamentar’ vamos debater com a sociedade e criar políticas públicas de prevenção à doença, além de incentivar hábitos saudáveis.”

Durante o pronunciamento na Câmara Municipal, Dr. Gutemberg destacou que a obesidade causa várias doenças crônicas, como diabetes, colesterol alto, hipertensão ou cardiopatias, doenças respiratórias, além da possibilidade de desenvolver cinco vezes mais o câncer.

Eixos

Para a combater a obesidade, Dr. Gutemberg também sugeriu o debate em três eixos fundamentais: alimentação, atividade física, qualidade do sono, e diálogo com as famílias e escolas. Questões relacionadas a rotulagem de alimentos também deverão ser tratadas pelo grupo.

O parlamentar ainda pontuou as leis de sua autoria sobre o assunto e lembrou que no dia 11 de outubro foi celebrado o Dia Mundial de Combate à Obesidade, com o tema ‘Obesidade: eu trato com respeito’.

Dr. Gutemberg é autor das leis que: cria o programa Municipal de Prevenção e Controle de Obesidade em crianças e adolescentes; institui a ‘Semana de Combate a Obesidade Mórbida’; desobriga os passageiros obesos de utilizarem as catracas do ônibus que integram o sistema de Transporte coletivo.

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