MPF instaura procedimento para apurar impactos do vazamento de óleo no litoral maranhense

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O óleo atingiu a região pertencente aos Lençóis Maranhenses, de onde foram retirados cerca de 700 kg da praia de Travosa, no município de Santo Amaro

Marchas de óleo atingiram gravemente o litoral do Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão instaurou procedimento para apurar a situação das áreas atingidas pelo vazamento de óleo no litoral do estado. O óleo chegou, inclusive, ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a retirada de cerca de 700 kg da praia de Travosa, no município de Santo Amaro (MA).

A partir disso, foram oficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), solicitando informações iniciais para a apuração.

Os órgãos ambientais devem apresentar informações sobre o vazamento de óleo em todo o litoral maranhense, em especial a afetação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses e de outras áreas de especial proteção ambiental, especificando a extensão do vazamento, com indicação das localidades afetadas; os danos ambientais ocasionados pelo vazamento, especialmente à fauna marinha; a potencial afetação da balneabilidade das praias; e as medidas administrativas adotadas para mitigar os efeitos do vazamento.

Além disso, devem informar sobre a adoção, ou não, pela União, e demais órgãos públicos da rede de proteção ambiental, das medidas necessárias para a contenção, o recolhimento e a adequada destinação do material poluente, com foco na proteção de áreas sensíveis do Maranhão, com emprego das melhores e mais adequadas técnicas.

Outros pontos que devem ser mencionados são a existência ou implementação dos Planos Estratégicos de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVS), em relação a toda a costa maranhense, com as eventuais atualizações em vigor e ou recomendadas, observando-se integralmente os procedimentos e fluxogramas relacionados a região de praias, região de manguezal, região fluvial e estratégias específicas; e a implementação de barreiras de proteção, com o consequente monitoramento, em relação aos cursos de água do estado que se mostrem necessários.

Fonte: Ministério Público Federal

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