Bela Vista do Maranhão: nova eleição para prefeito e vice ocorre dia 12 de janeiro de 2020

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Bela Vista do Maranhão terá duas eleições para prefeito em 2020

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovaram na última terça, 12 de novembro, Resolução (que deve ser publicada até o dia 18/11 no DJE) que trata da data, instruções e institui calendário da nova eleição para prefeito e vice da cidade de Bela Vista.

É que os eleitos em 2016, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e Vanusa Santos Moraes (MDB), tiveram seus diplomas de prefeito e vice, respectivamente, cassados por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral em 3 de outubro de 2019 por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a 8 anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.

A data marcada para a nova eleição no município é 12 de janeiro de 2020 e o relator sorteado para atuar no 2º grau de jurisdição foi o desembargador Tyrone Silva, corregedor.

Entre outras providências, o TRE-MA decidiu que poderá participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de 6 meses, pelo menos, assim como estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição e o colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 14 de agosto de 2019.

Já as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações reger-se-ão na forma dos artigos 8º e seguintes da Resolução TSE nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, e serão realizadas no período de 4 a 8 de dezembro de 2019.

O prazo para a entrega, no juízo eleitoral da 77ª zona, cuja sede é em Santa Inês, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito, pelos partidos políticos e coligações, encerrar-se-á às 19 horas do dia 12 de dezembro de 2019 e o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de 3 dias após a conclusão dos autos ao juiz eleitoral.

A partir de 12 de dezembro de 2019 até a proclamação dos eleitos, o cartório eleitoral da 77ª zona funcionará das 8 às 14 horas nos dias úteis, e das 8 às 12 horas aos sábados, domingos e feriados e os prazos processuais, durante esse período, serão contínuos.

No dia 12 de dezembro de 2019, último dia do registro de candidatura, o cartório eleitoral funcionará das 8h às 19h e nos dias 25 de dezembro de 2019 e 1° de janeiro de 2020 não haverá expediente no cartório eleitoral, prorrogando-se os prazos processuais para os dias subsequentes.

Entenda o caso

A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

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